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STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. 

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

(Em atualização)

Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

Punição

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

Voa Brasil será destinado a aposentados e estudantes do Prouni

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) serão os primeiros segmentos beneficiados pelo programa Voa Brasil, que vai assegurar passagens aéreas a R$ 200 por trecho. Previsto desde meados do ano passado, até então sem público-alvo anunciado, o programa ainda não saiu do papel. De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, a iniciativa será finalmente lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o início do mês que vem.

“A gente espera que o presidente possa anunciar, agora no final de janeiro, mais tardar no início de fevereiro, um programa de passagens a R$ 200, que serão para dois públicos específicos num primeiro momento, o público de aposentados do INSS, que dá em torno de 20 milhões de brasileiros, e também para alunos do Prouni, que atinge 600 mil estudantes”, anunciou em entrevista a jornalistas, nesta terça-feira (9), no Palácio do Planalto, após se reunir com o presidente.

Em postagem nas redes sociais, Lula escreveu sobre a reunião. “Me reuni hoje com o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e o presidente do Sebrae, Décio Lima. Conversamos sobre o programa Voa Brasil, para oferecer passagens com preços mais baixos para aposentados e prounistas, os planos para a construção do túnel entre Santos e Guarujá e os esforços para a reativação do Porto de Itajaí, em Santa Catarina, parado pela incompetência com prazos do governo anterior. Começamos o ano trabalhando para termos avanços em todo o país”, disse o presidente.

De acordo com o ministro, além do estudantes de baixa renda do Prouni, os aposentados do INSS que terão direito a passagem mais barata são aqueles que ganham até dois salários mínimos. No dia do lançamento do programa, o governo já deverá informar o número de passagens a serem disponibilizadas. A previsão de Silvio Costa Filho é que 2,5 milhões a 3 milhões de pessoas que nunca viajaram de avião ou não viajam há mais de 12 meses consigam adquirir passagens aéreas pelo programa, ampliando a democratização do acesso ao transporte aéreo no país.

“Essa é a primeira etapa do programa e, a partir daí, a gente vendo que o programa funcionou, vai tentar cada vez mais, ao lado das aéreas, buscar a ampliação do programa”, destacou o ministro, ao comentar sobre a possibilidade de ampliação do desconto para outros públicos. Costa Filho afirmou que o programa foi construído com base no diálogo com as companhias aéreas, já que o governo não pode interferir na precificação das passagens. Apesar disso, o ministro informou que o governo monitora a prática de preços abusivos e celebrou o crescimento de 15% do número de passageiros, entre 2022 e 2023. “Esse ano [2023] a gente saiu de 98 milhões de passageiros para 115 milhões de passageiros, crescimento de passageiros de mais de 15% na aviação brasileira”.

Portos

O ministro de Portos e Aeroportos também informou que o presidente Lula deverá visitar o Porto de Santos no mês que vem e anunciar novos investimentos na região. O maior deles é a construção de um túnel, que passará sob o mar, entre as cidades de Santos e Guarujá. O empreendimento é uma das principais obras do Novo PAC, do governo federal, com custo estimado de R$ 5 bilhões.

Em março, Lula também deverá visitar o Porto de Itajaí, em Santa Catarina, para dar o pontapé no funcionamento do terminal, que está paralisado. “É um Porto que já chegou a gerar mais de 4 mil empregos naquela região e, infelizmente ficou inviabilizado no governo passado”, afirmou o ministro. A retomada da operação do porto está em andamento por uma empresa já contratada de forma temporária pelo governo federal.

Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio

No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. 

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. 

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Servidores federais fazem contraproposta para reajuste em benefícios

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) protocolou, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma contraproposta para o texto apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com relação aos reajustes de benefícios como os auxílios voltados a alimentação, creche e saúde.

Segundo o secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, no mérito, a proposta foi aprovada, mas ainda são necessários alguns “ajustes de detalhes”, para que se chegue a um denominador comum.

A proposta apresentada pelo governo foi a de reajustar o auxílio-alimentação, passando de R$ 658 para R$ 1 mil; e de 51% no montante destinado ao valor per capita da saúde suplementar. Já a assistência pré-escolar passaria de R$ 321 para R$ 484,90. Os novos valores começariam a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2024.

Na contraproposta apresentada pelos servidores, a Condsef sugere que o governo se comprometa a equiparar os benefícios entre os Três Poderes até o fim de 2026.

O governo prometeu instalar, até julho de 2024, mesas específicas e temporárias para negociar a reestruturação de carreiras e reajustes de remuneração. Na contraproposta apresentada pela confederação, é sugerida a inclusão de um trecho para garantir que os acordos incluam todos servidores, “em particular os aposentados e pensionistas, com observância da paridade”.

Além disso, os servidores incluíram um parágrafo, determinando, ao governo, que aplique “índices proporcionais às necessidades de correção das perdas salariais do período golpista (2016-2022), que ocorreram de forma distinta entre os setores”.

Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa diferença é a menor já registrada no Brasil. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento mostra que os 10% da população com maior rendimento domiciliar por pessoa tiveram, no ano passado, renda mensal média de R$ 7.580. Já os 40% dos brasileiros com menor rendimento obtiveram R$ 527. Ambos os valores são os maiores registrados para cada faixa de renda.

Em comparação mais extrema, o 1% da população com maior rendimento tinha renda mensal (R$ 20.664) que chegava a 39,2 vezes à dos 40% de menor renda. Em 2019, a diferença era de 48,9 vezes – a maior já registrada.

Redução da diferença

A diferença de 14,4 vezes entre os 10% das maiores faixas de renda e os 40% das menores é a mesma de 2022. Em 2019, antes da pandemia de covid-19, a relação estava em 16,9 vezes. O ponto mais desigual – 17 vezes – foi atingido em 2021, auge da pandemia.

A série histórica do IBGE teve início em 2012, quando a relação era de 16,3 vezes. Desde então, os menores rendimentos cresceram em proporções superiores aos do topo da pirâmide. Por exemplo, os 5% menores rendimentos tiveram evolução de 46,5%, e os localizados entre 5% e 10% menores subiram 29,5%. Na outra ponta, a faixa dos 10% maiores cresceu 8,9%.

Em janela de tempo mais curta, também é possível encontrar um estreitamento da diferença. Em 2019, os 40% da população com menores rendas tiveram evolução nos rendimentos de 19,2%. Já os 10% com maiores rendimentos aumentaram registraram aumento de 1,51%.

Entre 2022 e 2023, enquanto o rendimento médio domiciliar por pessoa cresceu 11,5%, o segmento dos 5% mais pobres teve elevação de 38,5%.

Fatores

Para o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto, três fatores podem explicar o crescimento mais intenso da renda dos grupos mais pobres da população. Um deles está relacionado aos programas sociais, em especial o Bolsa Família, que chegou a R$ 600, com inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

Outra explicação é a expansão do mercado de trabalho, com a entrada de 4 milhões de pessoas no número de ocupados. “Pessoas que não recebiam o rendimento de trabalho passaram a receber”.

O pesquisador cita ainda o aumento do salário mínimo acima da inflação. “O que afeta não apenas o rendimento do trabalho, mas também o rendimento de aposentadorias e pensões e outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC – um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).

Em 2023 o salário mínimo teve dois reajustes e, em maio, passou a valer R$ 1.320

A pesquisa do IBGE classifica como rendimento todo o dinheiro obtido por meio de trabalho (considerando pessoas com 14 anos ou mais de idade), aposentadoria, pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de quem não é morador do domicílio, e a categoria outros, que inclui rentabilidades de aplicações financeiras, bolsas de estudos e programas sociais do governo – como Bolsa Família/Auxílio Brasil, seguro-desemprego e BPC.

Massa de rendimento

Outra forma de observar a desigualdade no país é ao analisar a distribuição da massa de rendimentos a cada segmento da população. Em 2023, essa massa foi a maior já estimada para o país, alcançando R$ 398,3 bilhões, um crescimento de 12,2% a mais que o de 2022, quando foi de R$ 355 bilhões.

A parcela da população brasileira com os 10% dos menores rendimentos respondia por apenas 1,1% dessa massa. Ou seja, de cada R$ 100 de rendimento do país, R$ 1,1 era recebido por 10% da população com menor renda.

Já os 10% dos brasileiros no topo da pirâmide recebiam 41% da massa de rendimentos. Isto é, de cada R$ 100, R$ 41 foram recebidos pelos 10% de maior renda. Para se ter uma ideia do tamanho da concentração, os 80% dos brasileiros com menores renda detinham 43,3% da massa nacional.

Entre 2022 e 2023, a desigualdade entre topo e base da pirâmide piorou um pouco. A participação dos mais ricos passou de 40,7% para 41% da massa. Para os mais pobres houve acréscimo de 1 para 1,1%. Comparando antes e depois da pandemia, houve redução da desigualdade. A participação dos mais ricos caiu de 42,8% (recuo de 1,8 ponto percentual); e a dos mais pobres subiu de 0,8% (elevação de 0,3 ponto percentual).

Índice de Gini

A pesquisa do IBGE mostra o comportamento do Índice de Gini, uma ferramenta que mede a concentração de renda da população. O indicador varia de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade.

O indicador de 2023 ficou em 0,518, o mesmo de 2022 e o menor já registrado pela série histórica iniciada em 2012. O ponto mais desigual foi em 2018, quando alcançou 0,545. 

O analista Gustavo Geaquinto explica que se a análise fosse apenas com o rendimento proveniente do trabalho, haveria pequena variação positiva do Índice de Gini, ou seja, aumento da desigualdade. Mas o movimento foi compensado por efeitos de programas sociais.

“Esse efeito, sobretudo do Bolsa Família, contrabalançou isso, beneficiando principalmente os domicílios de menor renda, de forma a manter a estabilidade desse indicador”, diz.

Um em cada cinco lares recebia benefício do Bolsa Família em 2023

De todas as famílias brasileiras, 19% receberam o benefício do Bolsa Família em 2023, o que representa praticamente um em cada cinco domicílios. É a maior proporção já registrada e significa 14,7 milhões de lares. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A série histórica do IBGE começa em 2012, quando a proporção de domicílios com algum beneficiário do programa Bolsa Família era 16,6%. Em 2019, último anos antes da eclosão da pandemia de covid-19, o indicador era 14,3%.

O levantamento aponta também que, em 2023, 4,2% dos domicílios tinham alguma pessoa que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC, um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade), e 1,4% recebia algum outro programa social.

Pandemia

O IBGE traça que com o agravamento da pandemia, que forçou a interrupção de atividades econômicas e aumento do desemprego, parte dos beneficiários passou a receber o Auxílio Emergencial, criado especialmente para mitigar efeitos econômicos e sociais da crise sanitária.

Com isso, a proporção de lares recebendo o Bolsa Família caiu pela metade, chegando a 7,2% em 2020. No entanto, cresceu a proporção de famílias que recebiam recursos de algum outro programa, como o Auxílio Emergencial. A proporção desses outros programas, que era de 0,7% em 2019, saltou para 23,7% em 2020.

Em 2021, as mudanças no Auxílio Emergencial ocorridas com a flexibilização das medidas sanitárias (redução do número de parcelas pagas e do valor médio) fizeram com que voltasse a aumentar o percentual de domicílios recebendo Bolsa Família (8,6%) e se reduzisse a proporção de outros programas sociais (15,4%).

No fim de 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial foi interrompido, e o governo do então presidente Jair Bolsonaro substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Como esses dois programas não existiram ao mesmo tempo, ou seja, um substituiu o outro, a pesquisa do IBGE os considera com a mesma base de dados.

Em 2022, o Auxílio Brasil foi recebido por 16,9% das famílias brasileiras. O valor, que inicialmente era de R$ 400, foi reajustado ainda no ano em curso para R$ 600.

Em 2023, já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa de transferência de renda voltou a ser chamado de Bolsa Família e, além de ter mantido o valor de R$ 600, adotou a inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

Norte e Nordeste

As regiões Norte e Nordeste têm a maior proporção de domicílios com ao menos um beneficiário do Bolsa Família. O Nordeste lidera com 35,5%. O Norte tem pouco menos de um terço, 31,7%. No outro extremo, o Sul e o Sudeste figuram com a menor proporção de lares, 7,9% e 11,5%, respectivamente.

Os estados com maior parte dos domicílios beneficiados são o Maranhão (40,2%), Piauí (39,8%), Paraíba (38,8%) e Pará (36,8%). Os últimos da lista são Santa Catarina (4,5%), Rio Grande do Sul (8,6%), Paraná (9,2%) e São Paulo (9,4%).

Redução da desigualdade

A pesquisa do IBGE apura informações sobre todas os rendimentos recebidos pela população, o que inclui relacionados ao trabalho, programas sociais, rendimentos financeiros, pensões e aposentadorias.

O levantamento mostra que, em 2023, o rendimento médio domiciliar por pessoa dos domicílios que recebiam o Bolsa Família equivalia a 28,5% do rendimento médio dos domicílios não beneficiados.

“Ou seja, o benefício é, de fato, focado nas famílias de menor renda”, aponta o analista da pesquisa do IBGE, Gustavo Geaquinto.

O estudo identifica ainda que, entre 2019 e 2023, o rendimento per capita do grupo de domicílios que recebia o Bolsa Família cresceu 42,4% (de R$ 446 para R$ 635), enquanto entre aqueles que não recebiam, a variação foi de 8,6% (de R$ 2.051 para R$ 2.227).

Essa evolução das rendas em velocidades distintas contribuiu para a redução da desigualdade de renda no Norte e no Nordeste. O Índice Gini – medidos de desigualdade que vai de 0 a 1, sendo quanto mais perto de 0, menor desigualdade – teve as maiores quedas nessas duas regiões.

Entre 2019 e 2023, o Gini do Norte recuou de 0,537 para 0,500. No Nordeste, a redução foi de 0,560 para 0,509, menor índice já registrado na região.

“São duas regiões que têm maiores proporções de domicílios beneficiários de programas sociais, sobretudo do Bolsa Família. Como houve aumento no valor do benefício, isso pode ter sido um fator que impactou”, aponta o analista do IBGE.

Ele acrescenta como um dos motivos o comportamento positivo da oferta de empregos. “A expansão do mercado de trabalho também pode ser contribuído. A Região Norte, por exemplo, teve expansão importante do mercado de trabalho”.

Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023

O rendimento médio mensal domiciliar per capita do Brasil chegou a R$ 1.848 em 2023. Esse é o maior valor já apurado no país e representa um crescimento de 11,5% ante o valor de 2022, R$ 1.658. O recorde anterior tinha sido em 2019 (R$ 1.744), ano que precedeu a pandemia da covid-19.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa Rendimento de todas as fontes 2023 apura todas as formas de renda dos brasileiros, o que inclui dinheiro obtido com trabalho, aposentadoria, pensão, programas sociais, rendimento de aplicações financeiras, alugueis e bolsas de estudo, por exemplo.

O IBGE aponta que em 2023, o Brasil tinha 215,6 milhões de habitantes. Desses, 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção registrada pela pesquisa iniciada em 2012.

Em 2022, eram 62,6%. O nível mais baixo foi atingido em 2021, no auge da pandemia. Eram 59,8%, mesmo patamar de 2012.

Rendimento do trabalho

O levantamento calcula que 99,2 milhões de pessoas (46% da população) tinham no ano passado rendimentos obtidos por meio de formas de trabalho; e 56 milhões (26% da população), por meio de outras fontes.

O rendimento médio mensal recebido de todos os trabalhos foi estimado em R$ 2.979 em 2023, o que representa uma expansão de 7,2% em relação a 2022 (R$ 2.780). O maior resultado já calculado pelo IBGE foi em 2020, primeiro ano da pandemia, quando alcançou R$ 3.028.

“Esse valor máximo não se refere a um dinamismo do mercado de trabalho”, adverte o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto.

Ele explica que na ocasião, empregos informais, de menores remunerações, foram os mais cortados, fazendo com que a média de rendimentos contasse apenas com os trabalhos com maiores remunerações. “A população na informalidade foi muito mais afetada, alterando a composição da população ocupada”.

Outros rendimentos

O rendimento de todas as fontes, considerando a população residente com renda, aumentou 7,5% em relação a 2022, atingindo R$ 2.846 e, com isso, se aproximando do valor máximo da série histórica (R$ 2.850), registrado em 2014.

Já o rendimento médio de outras fontes diferentes do trabalho cresceu 6,1%, chegando a R$ 1.837, um recorde da série histórica.

Ao observar como vários tipos de renda compõem o rendimento total dos brasileiros, o IBGE identificou que o dinheiro obtido por meio do trabalho representava 74,2% do total.

Dos 25,8% restantes, figuram 17,5% de aposentadoria e pensão, 2,2% de aluguel e arrendamento, 0,9% de pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e 5,2% de outros rendimentos, o que incluem os programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC -equivalente a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).