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CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

PEC propõe proteção à privacidade mental na era das neurotecnologias

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada por senadores de diferentes partidos busca proteger a integridade e a privacidade dos dados mentais de usuários de equipamentos neurotecnológicos – métodos ou dispositivos utilizados para registrar ou modificar a atividade cerebral.

Protocolada em junho de 2023, a PEC nº 29 é inspirada na proposição da fundação norte-americana Neurorights, cujo principal porta-voz é o neurobiólogo espanhol Rafael Yuste (Leia aqui a entrevista dele à Agência Brasil) e em uma proposta já aprovada pelo Congresso do Chile. O país é o primeiro a incluir em sua Constituição a proteção à atividade e aos dados cerebrais.

Entre as justificativas apresentadas na PEC nº 29, os parlamentares destacam que o desenvolvimento das neurotecnologias gera “esperança e grande expectativa”, principalmente em áreas como a medicina, mas também cria uma “fundada e real preocupação sobre os limites éticos e normativos” do uso desses métodos e aparelhos em seres humanos.

Quase nove meses após ser apresentada, a PEC 29 ainda aguarda a indicação do relator da matéria pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator ficará encarregado de apresentar um parecer aos demais membros do colegiado responsável por opinar sobre a constitucionalidade das propostas em análise no Senado.

A iniciativa chama a atenção não só pelo número de signatários, 27 senadores, mas também por unir representantes de diferentes correntes ideológicas, como os líderes do governo federal no Congresso Nacional e no Senado, respectivamente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jaques Wagner (PT-BA), e o ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão (Republicanos-RS), além de Angelo Coronel (PSD-BA); professora Dorinha Seabra (União-TO) e Mara Gabrilli (PSD-SP), entre outros.

Os autores da PEC argumentam que a regulamentação dos neurodireitos é essencial para proteger a privacidade, a autonomia e a liberdade individual em um mundo cada vez mais digitalizado. A proposta também busca garantir que os benefícios das tecnologias neurocientíficas sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre a sociedade.

A defesa parlamentar à regulamentação dos chamados neurodireitos no Brasil ecoa a proposta internacional de especialistas em neurociências, direito e bioética que pregam a necessidade de os países incorporarem a proteção aos neurodados em suas leis e a possibilidade de a Organização das Nações Unidas (ONU) ampliar o rol de direitos fundamentais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos a fim de proteger as pessoas e sociedades dos eventuais efeitos nocivos do uso da neurotecnologia.

Para a procuradora do estado de São Paulo Camila Pintarelli, em meio ao avanço das neurotecnologias, é preciso haver um debate sobre os direitos essenciais dos usuários – Arquivo pessoal

A procuradora do estado de São Paulo Camila Pintarelli participou da elaboração da PEC 29. A exemplo do espanhol Rafael Yuste, ela considera que as perspectivas quanto ao que está por vir no campo das neurociências se assemelham a um “novo Renascimento”.

“Venho estudando e lendo sobre a evolução das neurotecnologias e sobre os impactos que elas podem causar há ao menos cinco anos. Noto que não só o interesse pelo tema vem aumentando, como também que o cérebro, a atividade cerebral, assumiu um valor jurídico que não tinha até há pouquíssimo tempo”, comentou a procuradora ao destacar que, embora soem “abstratas e complexas”, as neurotecnologias estão cada vez mais presentes no cotidiano, exigindo um debate sobre os direitos essenciais dos usuários.

“Precisamos começar a prestar atenção neste tema. A velocidade com que as tecnologias avançam é muito superior à velocidade de regulação [dos legisladores]. Os tempos mudam, e os direitos fundamentais precisam ser frequentemente relidos à luz das novas tecnologias”, disse.

“Considerando os avanços recentes e as perspectivas de avanços nas neurociências, penso que já está na hora de incorporarmos a proteção à mente humana e aos neurodados em nossa Constituição, a exemplo do que fez o Chile, com a aprovação da Lei 21.383, em 2021”, acrescentou a procuradora, destacando que já existem grupos de defesa da regulamentação dos neurodireitos em vários países.

“Já há, no México, uma proposta de reformar a Constituição para incluir a proteção dos neurodireitos. Estamos vendo movimentos semelhantes no Uruguai, na Colômbia, no Peru e em outros países”, citou Camila.

“O importante é distinguirmos duas vertentes. Há a neurotecnologia usada no campo da saúde, no tratamento de doenças, e que é uma promessa de cura para doenças até hoje incuráveis. E há o emprego das neurotecnologias para outros fins mais, digamos, comerciais. Isto é o que preocupa. Quando a neurotecnologia, o acesso a dados neurais, deixa de ser usado sob o rígido controle que rege o campo da saúde e passa a ser oferecido em prateleiras, pela internet, para outros fins e sem nenhum controle”, distinguiu Camila, frisando que já existem, à disposição de qualquer interessado, produtos como tiaras e capacetes capazes de monitorar e armazenar informações do cérebro dos usuários.

“Hoje, os exemplos de produtos e de uso prático não terapêutico são pontuais, mas, considerando a velocidade com que esse mercado evolui, se não nos anteciparmos e estabelecermos algumas regras e algumas proteções à integridade mental das pessoas, perderemos o timing. O número de patentes em neurotecnologia simplesmente duplicou nos últimos cinco anos, e cada vez mais empresas, incluindo as big techs, têm se interessado pelo potencial da interação direta entre cérebro e máquinas – interação que abre uma gama infinita de possibilidades de desenvolvimento de novos produtos”, concluiu ela.

As considerações da procuradora estão respaldadas por dados de um relatório que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência, e a Cultura (Unesco) divulgou em 2023. No documento, a Unesco afirma que o mundo está “no limiar de uma nova revolução tecnológica”. E aponta que, de 2013 a 2023, os investimentos governamentais globais em pesquisas relacionadas às neurociências superaram US$ 6 bilhões, ou cerca de R$ 29,8 bilhões, enquanto os investimentos privados alcançaram, de 2010 a 2020, os US$ 7,3 bilhões, ou mais de R$ 36,2 bilhões.

No relatório, a organização alerta que “a promessa de que as neurotecnologias melhorem a vida das pessoas que vivem com deficiências desencadeadas por problemas relacionados ao cérebro pode ter um custo elevado em termos de direitos humanos e liberdades, se abusadas”. Daí a importância de “políticas bem-elaboradas, eficazes, baseadas em evidências e numa clara definição e descrição do problema, para que as escolhas feitas não corram o risco de serem distorcidas”.

Bolsonaro reconhece caráter eleitoreiro da PEC das Bondades, em vídeo

Em reunião com a equipe de governo no Palácio do Planalto, dois dias antes de a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 – a chamada PEC das Bondades – o então presidente Jair Bolsonaro admitiu o caráter eleitoreiro da medida.

“A PEC das Bondades é necessária. Apesar de não ter sido feita para a eleição, não tem como não ganharmos a simpatia da população”, disse Bolsonaro ao abrir a reunião do dia 5 de julho de 2022, cujo registro em vídeo agora faz parte das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do estado democrático de direito.

O vídeo é uma das provas apresentadas pelo STF no âmbito da Operação Tempus Veritatis, deflagrada na nessa quinta-feira (8) pela Polícia Federal para investigar uma suposta organização criminosa cuja atuação teria resultado na tentativa malsucedida de golpe de Estado no 8 de janeiro de 2023.

“Não tem como. Depois desta PEC da Bondade – a gente não está pensando nisso – termos 70% dos votos, mas vamos ter 49% dos votos”, cravou Bolsonaro, criticando os institutos de pesquisa que, àquela altura, apontavam que o petista Luiz Inácio Lula da Silva liderava as pesquisas de intenção de voto.

“Vemos que o [Instituto] DataFolha continua mantendo a posição de 45% e, por vezes, falando que ele ganha no primeiro turno. Acho que ele ganha sim. As pesquisas estão exatamente certas. De acordo com os números que estão dentro dos computadores do TSE”, comentou Bolsonaro, voltando a questionar a segurança das urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro.

Corrida presidencial

Na ocasião, o Datafolha apontava que Lula liderava a corrida presidencial, alcançando 41% das intenções de voto no primeiro turno, contra 23% de Bolsonaro. Em um segundo turno contra Bolsonaro, Lula levaria ampla vantagem, com uma margem de 55% a 32%.

A reunião de governo aconteceu no dia 5 de julho, seis dias após o Senado aprovar a PEC das Bondades. Dois dias depois, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer de emenda constitucional. Os deputados aprovaram o texto-base da proposta

Faltando cerca de 100 dias para as eleições, a PEC nº 15 autorizou o governo federal a decretar estado de emergência no país para, com isso, ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim ano de 2022.

Cerca de R$ 41,25 bilhões foram destinados à expansão do programa Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; ao reforço do programa Alimenta Brasil e para custear o auxílio financeiro pago a caminhoneiros e taxistas.

Confira a íntegra do vídeo