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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

 

Governo avança na melhora de cuidados paliativos no SUS

O Conselho Nacional de Saúde, que monitora e fiscaliza as políticas públicas do setor no país, aprovou a criação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no Sistema Único de Saúde (SUS). A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), dá início à estruturação do serviço em todo o país.

Definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “direito humano e imperativo moral de todos os sistemas de saúde”, os cuidados paliativos são o conjunto de serviços essenciais que melhoram a vida de pacientes – e seus familiares – que “enfrentam desafios associados a doenças com risco de vida e graves sofrimentos relacionados à saúde, incluindo, mas não se limitando, a cuidados no fim da vida.”

Em 2023, o Ministério da Saúde iniciou debate com a sociedade e os gestores de estados e municípios sobre a criação de uma estrutura de cuidados paliativos em todo o país. Uma proposta para a política pública foi inscrita na plataforma Brasil Participativo e recebeu mais de 11,4 mil votos, tornando-se a 4º mais votada na área da saúde.

A iniciativa resultou em um pacto para a efetivação da proposta, estabelecido entre as diferentes esferas do Poder Público (municipal, estadual e federal) durante a 12ª reunião de 2023 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em Brasília no mês de dezembro.

Com a implantação da política pública, o governo espera aproximar o serviço ofertado no país às orientações dos organismos internacionais na atenção à qualidade dos serviços de cuidados paliativos, que recomenda a disponibilização de uma equipe de assistência domiciliar e uma equipe de nível hospitalar para cada 100 mil habitantes.

De acordo com o Ministério da Saúde, para a implantação da estrutura serão investidos R$ 851 milhões ao ano em iniciativas como a capacitação de 1,3 mil equipes especializadas e assistência farmacêutica para prevenção e alívio de sofrimento e sintomas, avaliação e tratamento da dor. Dessa forma, o governo espera mapear, sistematizar e ampliar os serviços já ofertados na estrutura do SUS.

Dados divulgados pela OMS em 2021, mostram que há uma estimativa de que mais de 56,8 milhões de pessoas, incluindo 25,7 milhões no último ano de vida, necessitam de cuidados paliativos no mundo, sendo que 78% dessa necessidade está concentrada em países de baixa e média renda.

No Brasil, segundo o último relatório da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), divulgado em 2019, existiam apenas 191 serviços de cuidados paliativos em atividade, sendo 96 na estrutura do SUS. Desse total, 106 estão localizados na Região Sudeste, 33 na Região Sul, 26 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e apenas 7 na Região Norte.

Para o Ministério da Saúde, a falta de um sistema de credenciamento para serviços já ofertados, como equipes especializadas em hospitais gerais e de tratamento do câncer, centros de Atenção Oncológica (CACONs) e programas como o Melhor em Casa, resultaram em contagem inferior à realidade. Essa subnotificação deverá também ser sanada com a implantação da PNCP.

“Com a implementação do credenciamento, será possível obter um panorama mais preciso do que o SUS dispõe para a área e poder garantir que mais pacientes que necessitam do cuidado tenham acesso a ele de forma adequada e eficiente”, diz o ministério em nota.