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Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

Indígena usa colagens para mudar discurso sobre povos originários

Shirley Espejo nasceu e cresceu na Vila Maria, bairro da capital paulista com intensa imigração de portugueses e que atualmente tem como característica o grande número de pequenos comerciantes e transportadoras. Com o tempo, o bairro foi substituindo os europeus por famílias das regiões Norte e Nordeste e da Bolívia, que mudaram a cara da região.

Foi nesse bairro que Shirley, filha de bolivianos aymara que chegaram à capital em 1996, começou a folhear, ainda na adolescência, revistas antigas que a família acumulava, para selecionar imagens que iria usar em suas colagens manuais. Seu pai tem somente o ensino fundamental completo, é campesino e foi criado na fronteira do Peru com a Bolívia. Sua mãe concluiu o ensino médio e está ligada à capital administrativa do país, La Paz.

Muito mais difícil do que a colagem digital, que já tem uma infinidade de fotografias e desenhos disponíveis com poucos cliques, a técnica de colagem manual exige paciência. E, no caso da jovem aymara, muito mais calma, além de pertinácia.

A colagista aymara esteve sempre em busca de imagens de indígenas, mas não queria qualquer uma. Deslocar indígenas de cenas de sofrimento para outras, nas quais sublimam tal condição, por exemplo, tornou-se seu propósito.

Nas revistas femininas, Shirley foi constatando, no decorrer dos anos, que não havia fotografias de mulheres indígenas. Também virou costume revirar de cabo a rabo edições da revista National Geographic.

Shirley diz que revistas femininas não traziam imagens de mulheres indígenas – Shirley Espejo/Arquivo Pessoal

“Os meus pais sempre consumiram muita revista, principalmente as de sebos. Eu tenho na memória uma revista chamada Raça, se não me engano. Uma revista de nicho, para o público negro do Brasil. Criaram essa revista justamente porque revistas de variedades não contemplavam pessoas negras vivendo, fazendo qualquer coisa. Ao invés de inserir essas pessoas nos espaços publicitários das revistas, nas matérias, preferiram criar uma revista de nicho. Isso não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, tem revistas como a Ebony”, observa. 

“Em material em português, com indígenas, eu consigo enxergar agora, em um tom jornalístico, principalmente por causa do último governo [o de Bolsonaro], no caso dos yanomami, sobre desmatamento, que trouxeram mais corpos indígenas às revistas. Sempre em um caráter de denúncia jornalística. Com uma roupagem contemporânea, tentam não falar que estão descobrindo os lugares, mas, de certa forma, seguem com a mesma postura. E tem a National Geographic, que é de geógrafos, abraçou fotógrafos e documentaristas e tinha esse orgulho de denunciar, chegar aonde ninguém chegou ainda, essa coisa de desbravador.”

Já entre os guias turísticos que chegavam até suas mãos, por ser formada em gestão de turismo pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP) o que a incomodava desde que iniciou as colagens era o modo “exotizante”, neocolonizador, com que tratavam a população que vivia nos locais que serviam de vitrine para as agências e profissionais do ramo. Quando adolescente, desenvolvia as criações com menos material e menos disciplina, o que mudou com a entrada na universidade. O auge da pandemia de covid-19 foi outro empurrão relevante para Shirley criar mais. Ela é a primeira de sua família a fazer um curso superior, abrindo um caminho de possibilidades para uma prima vinda de seu país de origem.

“O turismo sempre me deu muita curiosidade, por conta da forma como se vendem destinos, países e culturas para o capitalismo. Uma visão capitalista e fetichista de cultura, etnias e povos originários. Isso me motivou também a estudar, e acredito que foi o start para a construção da minha linguagem na colagem analógica”, enfatiza.

Ela diz questionar muito esses materiais, que tendem a não mudar. “Pode-se dizer que já existe um turismo que respeita, o tal turismo de base comunitária, que é uma experiência, um produto turístico que contempla a economia local de uma região. Mas as imagens conversam e trazem muito além do que está lá, do discurso, e eu não tenho muita esperança [quanto a mudanças], principalmente com o Peru, que é um destino muito procurado por conta disso”, acrescenta.

A artista visual destaca que o IFSP fica no bairro do Canindé, perto da feira de rua Kantuta, do povo boliviano, que organiza a comercialização de produtos e apresentações artísticas. Mesmo com a intersecção de espaços, a maioria dos compatriotas de Shirley não frequenta a instituição de ensino. “É uma comunidade que não acessa o instituto, mas que utiliza, às vezes, esse espaço das calçadas, da rua para manifestações culturais, usa bastante o território”, diz.

Atualmente Shirley Espejo trabalha no Museu do Futebol, na capital paulista, e entende que um dos principais meios para avançar com sua mensagem de provocação são as oficinas que organiza e ministra em espaços culturais. Desde 2017, ela exerce o papel de arte-educadora e mediadora cultural, mas é uma presença singular nesses endereços, já que a companhia de outros indígenas é praticamente inexistente.

“De certa forma, minha vida percorreu vários lugares onde existiam essas paredes de separação, mas que, por alguma ação pontual, acabam se tornando portas possíveis. E minha arte também acaba sendo uma consequência disso.”

Shirley diz que, desde muito cedo, em seu trabalho artístico, teve necessidade de honrar o que aprendeu ao longo do tempo, com sua família. E menciona a relevância de seu pai se reafirmar como indígena. “Acho importante explicar que não sou uma pessoa religiosa, não compartilho disso. Mas sei que, como eu convivo muito com a comunidade, vendo as pessoas pela rua, porque cresci vendo, na escola, crianças que também eram indígenas também imigrantes, de certa forma, você acaba aprendendo isso com elas.”

Entre colagem digital e manual, não há preferência, por parte de Shirley, mas uma crítica que faz é a apropriação de pessoas brancas pelos materiais gráficos, com o intuito de evidenciar o mesmo que ela. “Lucram com nosso sofrimento duas vezes. A primeira vez é quando a gente foi fotografada e exposta na revista. A segunda é quando está usando isso para validar nosso discurso. Porque eu não preciso validar meu discurso todo dia, com a minha arte. Só o fato de eu existir, seja no contexto urbano, seja no Brasil, seja como pessoa que se identifica como mulher, basta. Não preciso ficar pedindo validação a outras pessoas. Minha existência já é sobre isso”, sintetiza.