Skip to content

MPF pede que Braskem construa novo hospital de saúde mental em Maceió

Depois que o único hospital psiquiátrico público de Alagoas foi atingido pelo afundamento do solo, com a exploração do sal-gema em Maceió, a Braskem e o Estado viraram alvo de uma ação civil-pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é garantir a continuidade dos atendimentos psicossociais, sem oferecer riscos a funcionários e pacientes.

Na ação, o MPF pede que a Braskem tome as medidas necessárias para construir um novo Complexo de Saúde Mental, para assumir os serviços do Hospital Escola Portugal Ramalho, atingido pelo afundamento de terra. A unidade de saúde é ligada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. 

Na ação, procuradores, defensores e promotores argumentam que, houve tentativa de realocação do hospital, mas não foi concretizada. O pedido ainda cita que o Estado de Alagoas não tomou providências e acabou dificultando a realização da obra, sem apresentar justificativas técnicas.

Segundo a ação, “o atraso na construção” da nova unidade “agrava a situação deficitária da rede de atenção psicossocial no estado” e gera risco de “colapso do hospital”. Desta forma, é pedida uma intervenção urgente. 

Procurada pela reportagem, a Braskem disse que continua em discussões para “viabilizar a realocação definitiva do Hospital Portugal Ramalho”. Segundo a mineradora, já existe o apoio à construção de uma nova unidade, mesmo sem acordo firmado, e também de recuperação das estruturas do imóvel prejudicado.

A Procuradoria-Geral de Alagoas e a Universidade de Ciências da Saúde não se manifestaram sobre o assunto.

MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus  que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedi-la. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.

Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

Julgamento

O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

Golpe

O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.

Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

MPF denuncia 8 pessoas por fraude em compra de blindados da PRF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, à Justiça Federal, oito pessoas acusadas de fraudar licitações e contratos referentes à compra de 15 viaturas operacionais blindadas (caveirões) consideradas inservíveis, em procedimentos que tiveram a empresa Combat Armor Defense como vencedora. Os veículos foram destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro no período da gestão do então superintendente da PRF, Silvinei Vasques, um dos denunciados. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 13 milhões.

O MPF destacou que os blindados entregues pela Combat não possuem capacidade operacional plena, tanto de forma mecânica, ao não serem capazes de subir ladeiras, quanto pelo aspecto da segurança operacional, pois a blindagem não é condizente com a ofertada.

“O MPF constatou que houve fraude no processo licitatório em pelo menos R$ 13 milhões. Como a gente concluiu que havia a participação de agentes públicos federais e de empresários, apresentamos a denúncia ontem [20] na 4ª Vara Federal”, disse o procurador da República Eduardo Benones, que assina a denúncia.

“O Silvinei Vasques exercia funções diretivas desde o início do contrato. Ele tem uma escalada na carreira na PRF durante essa licitação e na análise dos autos ficou provado que em vários momentos existia uma ingerência do cidadão Silvinei Vasques com relação a essa licitação”, acrescentou o procurador.

Procurador da República Eduardo Benones explica denúncia do Ministério Público Federal de fraude na compra de blindados da PRF – Fernando Frazão/Agência Brasil

A denúncia também tem como alvos os empresários e sócios da Combat Armor Defense do Brasil (Daniel Junot de Maria e seu filho Kauê de Glória Gonzaga Junot de Maria). O MPF pediu a prisão preventiva de ambos.

Também foram denunciados dois policiais rodoviários responsáveis por iniciar e dar continuidade à licitação, elaborando os estudos técnicos preliminares e o próprio Documento de Oficialização de Demanda. Os policiais elaboraram o termo de referência do pregão realizado em 2020, tendo estabelecido prazos exíguos para a apresentação de protótipo e a entrega dos veículos.

Foram denunciados também o pregoeiro que aprovou a proposta inicial da Combat Armor Defense e que deu continuidade ao procedimento licitatório, mesmo sabendo que não havia outros licitantes, e o fiscal técnico do contrato, que assinou relatórios de conformidade e termos de recebimento definitivo. Segundo as investigações, as licitações eram caracterizadas pelos mesmos concorrentes e propostas irreais acima do preço, nas quais a Combat ganhava, na maior parte dos casos, pela modalidade “maior desconto”, ainda que não existisse tabela pré-fixada de valores para o julgamento das propostas.

A empresa também foi investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. De acordo com as apurações, entre as transações suspeitas realizadas pela Combat, houve pagamentos em favor de Antonio Ramirez Lorenzo, ex-chefe de gabinete do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e de empresa de consultoria administrada por ele. Lorenzo também foi denunciado pelo MPF.

Conforme destaca a denúncia, a materialidade dos crimes é comprovada, especialmente, considerando relatórios técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho dos Blindados Operacionais da PRF e 22 relatórios técnicos resultantes da colaboração prestada pelo Centro de Avaliações do Exército. Os documentos confirmam que a Combat frequentemente descumpria prazos e entregava produtos e serviços abaixo dos padrões acordados, ferindo a integridade dos contratos e colocando em risco a vida dos policiais.

Histórico

Em tomadas de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), foi detectado que havia indícios de que a Combat Armor, constituída nos Estados Unidos, não possui nenhuma atuação no ramo de blindados. No entanto, a Combat Armor Defense do Brasil venceu três pregões eletrônicos realizados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em dezembro de 2020, quando Silvinei Vasques ocupava o cargo de superintendente regional da PRF no Rio. Os pregões tinham por objeto a implementação de proteção balística parcial de viaturas, a aquisição de veículos novos blindados e a transformação em veículos blindados de viaturas já integrantes do patrimônio da PRF.

“Até onde é sabido, a Combat não teria capacidade operacional para atender todos os contratos firmados com a administração, sobretudo por sua falta de capilaridade aparente e expertise a nível Brasil. Isso traz dúvidas sobre como conseguiria atender Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Pará e Bahia concomitantemente”, disse o procurador da República.

Em nota, a PRF informou que colabora com todos os órgãos responsáveis pelas investigações das circunstâncias que envolveram a compra dos veículos blindados na gestão passada.

A empresa Combat Armor Defense não respondeu, até o momento, ao e-mail enviado pela reportagem.

MPF vê fraude na compra de blindados pela PRF entre 2019 e 2022

Uma investigação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) apura possíveis práticas como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa na compra de veículos blindados por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O volume financeiro dos contratos fechados entre 2019 e 2022 chega a R$ 94 milhões e envolvem a empresa Combat Armor Defense do Brasil Ltda. “As descobertas desta investigação são de importância crítica”, disse o MPF.

As compras suspeitas dos chamados caveirões também são investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após a empresa ter sido citada no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de Janeiro, do Congresso Nacional.

O MPF convocou uma entrevista coletiva para a tarde desta quinta-feira (21), quando apresentará formalmente as descobertas e ações subsequentes da investigação, iniciada em agosto de 2023. O procedimento investigatório é conduzido pelo procurador da República Eduardo Benones.

Os investigadores explicaram que as apurações foram desencadeadas por um “conjunto substancial de evidências”, sendo direcionadas para desvendar “uma complexa rede de atividades ilícitas, incluindo fraudes em licitações, possíveis práticas de corrupção ativa e passiva; lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa”.

A Combat Armor é uma empresa que tem matriz nos Estados Unidos. O MPF destaca que o proprietário, Daniel Beck, é apoiador do ex-presidente Donald Trump (2017-2021) e esteve em Washington durante a invasão ao Capitólio, em 6 de janeiro de 2021.

“As descobertas desta investigação são de importância crítica, não apenas devido ao volume financeiro envolvido, apurado até o momento em R$ 94.096.361,52, mas também pelo curto intervalo de tempo e coincidência ao quadriênio 2019-2022, bem como pela maneira como essas práticas ilícitas comprometeram a transparência e a justiça no uso dos recursos públicos”, aponta o MPF, que considera preocupante a implicação de agentes públicos e privados nas atividades ilícitas.

Irregularidades

Apesar de o procedimento investigatório criminal ter sido instaurado em agosto de 2023, o MPF já tinha apurações iniciais do caso desde maio, quando esteve na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e flagrou 14 veículos blindados novos inutilizados por inadequações técnicas, havendo, ainda, indícios de fraudes nas compras.

Havia, também, suspeita de conflito de interesses na confecção do atestado de capacidade técnica apresentado pela Combat Armor. O documento – requisito indispensável para verificar a adequação dos veículos fornecidos – foi emitido por sociedade empresarial controlada pelo presidente da Combat Armor.

CPMI

A Combat é administrada por Maurício Junot. Ele e a empresa foram citados no relatório final da CPMI de 8 de janeiro. “O sr. Maurício Junot, que gozaria de dupla nacionalidade, brasileira e americana, teria sido condenado por fraude em Dubai, figurando, inclusive, em lista de procurados pela Interpol”, cita o texto da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Pelo relatório, a matriz americana seria uma empresa de fachada, que se utilizaria da filial brasileira para fazer negócios.

“Há fortes indicativos de que se trata de uma empresa ‘de papel’, sem qualquer atuação no ramo de blindados, cujo propósito de reativação e alteração do seu contrato social foi viabilizar negócios no Brasil, por meio do sr. Maurício Junot”, menciona o documento.

A investigação de parlamentares cita, ainda, suposto envolvimento do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.

A análise dos valores pagos à Combat Armor, de acordo com a CPMI, coincide com a atuação de Vasques. As três unidades gestoras com maior valor despendido à Combat foram a superintendência do Rio de Janeiro, onde ele foi superintendente até abril de 2021, o Departamento de PRF em Brasília (quando Silvinei já era diretor-geral) e a superintendência em Santa Catarina, onde foi superintendente.

“Da análise da quebra de sigilo fiscal da Combat Armor identificaram-se os seguintes fortes indícios que reforçam o entendimento de favorecimento à empresa Combat Armor por agentes da PRF, do Ministério da Justiça e pelo sr. Silvinei Vasques, inclusive com pagamento de vantagens indevidas”, diz trecho do relatório final aprovado em 18 de outubro de 2023.

O documento final da CPMI destaca ainda que “a empresa fechou as portas no Brasil no primeiro semestre de 2023, ou seja, logo após a mudança do governo federal, deixando de cumprir contratos firmados com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos”.

Prisão

O ex-superintendente da PRF, Silvinei Vasques, foi preso em 9 de agosto de 2023 durante a Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, que investiga possíveis ações de agentes públicos para interferir no processo eleitoral do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Procurada pela Agência Brasil nesta quinta-feira, a PRF não forneceu comentários sobre a investigação do MPF até a conclusão desta matéria.

À época do início da apuração, a PRF informou que criou um grupo de trabalho (GT) para a realização de estudos a respeito do efetivo emprego de veículos blindados e que o resultado final do GT poderia motivar a abertura de investigação preliminar sumária (IPS), que poderia fornecer informações e elementos de prova para o Ministério Público e demais órgãos de investigação. Procurada pela Agência Brasil, a empresa Combat Armor não respondeu.

MPF pede que João Cândido seja reconhecido como anistiado político

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu hoje (20) a instauração de processo administrativo para reconhecer João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata em 1910, como anistiado político. O pedido foi enviado para o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com um documento formulado pelo filho Adalberto Nascimento Cândido.

Segundo o MPF, a perseguição a João Cândido não foi restrita ao contexto do movimento que lutou contra os castigos corporais da Marinha contra os marinheiros, na maioria negros. Ela teria se estendido por toda a vida dele. João Cândido morreu em 6 de dezembro de 1969, aos 89 anos, em decorrência de um câncer. Não teve reconhecimento, nem recebeu anistia, reparação ou pensão do Estado Brasileiro. Houve só uma pensão concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

“Uma série de episódios ocorridos após 1946 indicam não apenas a omissão prolongada do Estado brasileiro em anistiar o almirante negro, mas também uma atuação proativa em vigiar, perseguir e controlar a vida e o legado de João Cândido”, disse o procurador Julio José Araujo Junior, que assina o documento.

É o segundo parecer produzido no inquérito civil público, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro. O órgão tem acompanhado medidas de valorização da memória e do legado do almirante negro, para buscar reparação histórica e enfrentar o racismo no país.

O MPF também encaminhou o documento para a Coordenação de Memória e Verdade da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas do MDHC. E para a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, com pedido de apreciação do Projeto de Lei 4046/2021 (originalmente PLS 340/2018), que prevê inscrição de João Cândido no panteão dos heróis e heroínas da pátria. O panteão fica na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O pedido do MPF cita a pesquisa de Silvia Capanema, que relata episódios de perseguição ao marinheiro enquanto estava vivo, e depois em relação à memória dele. Um dos exemplos é o do oficial da Marinha Alexandrino de Alencar que, apesar de ter liderado a Revolta da Armada, conseguiu ser anistiado em dois decretos, em 1894 e 1897. O que incluiu retomar graus na Armada, com remunerações e promoções, e ter virado ministro da Marinha em quatro ocasiões, entre 1906 e 1922.

A pesquisadora escreveu que João Cândido teve de pedir uma intervenção ao Ministro da Marinha depois de 1912, quando procurava trabalho na Marinha Mercante e era perseguido por oficiais. E que a situação prosseguiu mesmo depois da anistia de novembro de 1910, da prisão antes do julgamento, entre dezembro de 1910 e dezembro de 1912, e depois de ser absolvido no Processo do Tribunal Militar, em 1912. Ele foi desvinculado da Marinha por conclusão de tempo de serviço contra a própria vontade.

MPF pede na Justiça que União cumpra acordo sobre Cais do Valongo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça para que a União cumpra compromissos relativos às obras no sítio arqueológico do Cais do Valongo, na zona portuária do Rio de Janeiro. A principal questão colocada pelo MPF é que o governo federal não cumpriu os prazos para implementação do Centro de Interpretação e do Memorial da Herança Africana.

O pedido considera ação civil pública ajuizada contra a União e a Fundação Cultural Palmares em 2018, quando já se pedia a construção das duas instalações no Galpão Docas Pedro II, que fica ao lado do sítio arqueológico. A obrigação foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e deveria ter sido cumprida até 2019.

Segundo o MPF, representantes da União se comprometeram, em audiência judicial, a apresentar a revisão do projeto executivo de reforma do prédio das Docas até julho de 2023. Foram concedidos novos prazos pela Justiça em agosto e dezembro, também não cumpridos pelo governo federal.

A audiência judicial mais recente foi em 13 de março deste ano. Representantes da União do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirmaram que só poderiam apresentar uma definição sobre o projeto a partir de setembro de 2025. O motivo alegado é a complexidade do problema, que demanda a contratação de uma consultoria pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na ação civil pública, apresentada agora pelo MPF, os procuradores Sergio Suiama e Jaime Mitropoulos dizem que “a proposta de postergar em mais 18 meses a definição sobre o início das obras de reforma do prédio é inaceitável porque o prazo pactuado com a Justiça venceu em julho de 2023”.

O MPF aponta ineficiência do governo federal por descumprir prazos propostos pela própria administração pública.

“O projeto executivo da reforma do Galpão Docas custou aos cofres públicos R$ 2 milhões. Foi elaborado com o acompanhamento do Iphan e debatido com a sociedade civil. O que a União pretende fazer com ele? Qual o sentido de esperar mais um ano e meio para que ela chegue a uma definição e faça a licitação para as obras de reforma?”, questionaram os procuradores.

O MPF pede que a União seja intimada para que, no prazo de 30 dias, apresente em juízo avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas, assinada por profissional de arquitetura ou engenharia habilitado. Pede também que sejam informadas todas as necessidades de revisão do projeto, um cronograma do processo com prazo que não ultrapasse 120 dias para conclusão e que se reservem recursos financeiros para o início das obras. Caso contrário, que seja aplicada multa diária a partir de R$ 100 mil, acrescenta o MPF.

Respostas

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu que “as providências já adotadas em relação ao projeto foram apresentadas na audiência de conciliação realizada no último dia 13 de março pela União, Iphan e Fundação Palmares.” Segundo a AGU, na ocasião, esses órgãos propuseram que, dentro de 90 dias, fosse apresentada a primeira versão do plano de gestão ao comitê gestor, que teria prazo de 60 dias para deliberação.

Sobre o projeto executivo de obras, a AGU diz que, em razão do acordo de cooperação técnica com o BNDES, o prazo de apresentação seria até setembro de 2025. As duas propostas foram refutadas pelo Ministério Público Federal, que sequer apresentou contraproposta, inviabilizando a conciliação. “Desta forma, o juiz deferiu prazo para as partes se manifestarem.”

A Fundação Palmares e o Iphan foram citados, e o Ministério da Cultura, ao qual são vinculados, emitiu nota dizenco que o Cais do Valongo, que é patrimônio cultural reconhecido em instâncias nacionais e internacionais, está entre as prioridades da pasta desde sua retomada, em 2023.

O texto lembra a criação do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e destaca a participação social como elemento central de sua atuação.

“O projeto encontra-se em fase de revisão para que possa atender às demandas da sociedade. Tão logo o projeto seja revisado e concluído, as obras serão iniciadas. O Ministério da Cultura e suas autarquias vinculadas reforçam que o projeto não está parado, não existindo inércia do governo federal.”

Patrimônio

O sítio arqueológico do Cais do Valongo é considerado patrimônio da Humanidade pela Unesco, por representar uma das evidências físicas mais importantes da chegada de africanos escravizados no continente. Ao lado, o Galpão Docas Pedro II é um prédio simbólico por ter sido projetado pelo engenheiro negro André Rebouças e construído na década de 1870, sem uso de mão de obra escravizada.

O arquiteto e historiador João Carlos Nara Jr., especializado em arqueologia e assessor de patrimônio cultural do Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ, reforça a urgência de haver um centro de referência na região, com informações detalhadas para os visitantes.

“É difícil para o cidadão comum, que chega ao sítio arqueológico, compreender que aquilo é um cais, pois a região está toda aterrada. Também faz falta explicar a importância do Cais do Valongo como obra pública escravagista do reinado de D. João VI, construído com recursos oriundos de um imposto cobrado aos traficantes. São informações que o visitante precisa receber dentro do Centro de Interpretação”, acrescenta o historiador.

João Carlos também critica a demora para que o projeto avance e diz que, enquanto as discussões se prolongam, um símbolo importante da história do país continua sem o devido tratamento.

“Enquanto debatemos possibilidades, projetos e responsabilidades, o Cais do Valongo prossegue esperando há sete anos, desde que foi reconhecido Patrimônio da Humanidade, a 1º de março de 2017”, ressalta o historiador.

 

 

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nesta segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime. A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.

As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.

Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal. 

“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.

Laudos falsos

Na ação, o MPF detalhou o papel de colaboração do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura dos corpos que chegavam ao instituto.

Os corpos eram enviados ao IML com a inscrição T, que identificava o corpo como “terrorista”. O sinal era um comando para os peritos tomarem medidas para ocultar as agressões nos laudos que eram elaborados pelas equipes.

As omissões ocorreram no caso do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado ao se apresentar ao DOI-Codi, em 1975. Segundo os peritos, Herzog não foi torturado e teria cometido suicídio.

O estudante Emmanuel Bezerra, morto em 1973, teve os dedos, umbigo, testículos e pênis arrancados, mas o laudo apontou que o falecimento ocorreu pela troca de tiros com policiais. Em outro laudo necroscópico, a causa da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino foi informada como atropelamento. Na verdade, ele faleceu após ser submetido a sessões de tortura que o deixaram incapaz.

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.

MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pela demolição da Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. A estrutura desabou em 2016, deixando dois mortos. O desastre ocorreu apenas três meses depois da inauguração da ciclovia. Em 2018, um segundo desabamento: cerca de 30 quilômetros cederam durante um temporal.

Desde 2019, a estrutura está interditada pela Justiça. A prefeitura fez obras na estrutura para tentar conseguir a reabertura.

No pedido, o MPF cita os dois acidentes ocorridos e alega que eles aconteceram em razão da localização e de erros no projeto. Além disso, destaca que a construção está em área de preservação permanente em que intervenções não são permitidas. A ciclovia foi construída sobre costões rochosos ao lado da Avenida Niemeyer, que oferece uma vista privilegiada do mar carioca.

O Ministério Público Federal alega também que há intervenção indevida na paisagem e no entorno de um bem natural tombado, o Morro Dois Irmãos, que fica na região. Isso ocorreu principalmente com a fixação dos pilares de sustentação, que teriam causado dano à beleza cênica do local.

Também é contestada a tese de que a construção teria interesse social, por se tratar de infraestrutura destinada a lazer. O MPF ressalta que essa interpretação é incompatível com o próprio Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, que proíbe ou restringe a presença de edificações de qualquer natureza e a construção de obras públicas sobre a faixa de areia das praias.

Além disso, o documento afirma que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu expressamente que a construção é ilícita, pois foi feita sem autorização do órgão.

Caso a Justiça não determine a demolição da ciclovia, a ação pede que ela permaneça interditada em todos os seus trechos, até que a autoridade ambiental do estado apresente estudo de impacto da área.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro disse, em nota, que atendeu a determinação do Poder Judiciário e cumpriu todas as medidas necessárias para reabertura com segurança da ciclovia, e que aguarda decisão da Justiça Federal para o uso do espaço pela população.

Ouça na Radioagência Nacional: