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Lula manteve linhas básicas da restrição à saidinha, diz Lewandowski

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas básicas estabelecidas pelo Congresso Nacional no projeto de lei (PL) que restringe às saídas temporárias de presos, a chamada saidinha, argumentou nesta terça-feira (16) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ao comentar o veto do presidente à parte da lei aprovada pelo Congresso.

O ministro acrescentou que o único veto ao PL foi movido por motivos cristãos e por o governo entender ser inconstitucional impedir que os presos tenham contato com suas famílias. A possibilidade de visitar as famílias permitida pelo veto exclui os condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro.

“Nós estamos defendendo um valor cristão, um valor fundamental da Constituição, e daí o veto basear-se em uma inconstitucionalidade”, explicou Lewandowski, defendendo que o presidente sancionou “praticamente na totalidade esse projeto de lei que representa a vontade da soberania popular expressa pelo Congresso Nacional”. 

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o único veto presidencial ao projeto.

O ministro Lewandoviski argumentou que 90% do projeto foram mantidos, incluindo a exigência de exame criminológico para autorização para as saídas, a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição para saída temporária de condenados por crimes hediondos. 

O ministro da Justiça disse ainda que foi cobrado pelo presidente Lula para manter a proibição de presos perigosos saírem temporariamente. Segundo Lewandoviski, o veto se limitou a permitir o contato dos presos não perigosos às próprias famílias. “[O artigo vetado] contraria frontalmente o que está disposto no Artigo 226 da Constituição, que obriga o Estado a defender a família e a célula materna da sociedade”, completou o ministro.

Mossoró

O ministro da Justiça e Segurança Pública foi cobrado também sobre a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Lewandowski defendeu a ação de captura dos presos e destacou que todos os protocolos dos presídios federais estão sendo revistos para impedir novas fugas.

De acordo com o ministro, a fuga foi possível por causa dos padrões antiquados de segurança da penitenciária, do relaxamento na vigilância, da quebra de protocolos, da ausência das revistas diárias, da falha de equipamentos, como as câmeras, além da falta de muralhas em torno do presídio e da ajuda externa recebida pelos ex-foragidos.

“Imediatamente, [o secretário de Políticas Penitenciárias] demitiu a diretoria, a administração daquela penitenciária, nomeou um interventor e determinou a abertura de vários PADs, Processos Administrativos Disciplinares. Além disso, eu determinei à Polícia Federal que fizesse um inquérito policial para apurar responsabilidades criminais”, disse.

O ministro lembrou aos parlamentares que quatro funcionários foram afastados, dez processos administrativos foram abertos e 29 policiais de plantão foram substituídos. Houve ainda, segundo Lewandowski, reforço de pessoal e das celas e o início da construção das muralhas.

“Tiramos várias lições importantes. [Esse episódio] nos ofereceu a oportunidade de revermos os protocolos de segurança e dos equipamentos de todas as prisões federais”, afirmou o ministro, acrescentando que “posso garantir às senhoras e aos senhores que nenhum detento mais se evadirá das penitenciárias federais”.

Corte de recursos

Os deputados da Comissão de Segurança da Câmara também cobraram o ministro o corte anunciado no orçamento das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Parlamento.

Ricardo Lewandoviski disse que já pediu a recomposição dos recursos aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, concordando com os parlamentares que “realmente esse corte prejudicará o nosso serviço”.

“Mas é preciso dizer também que o Congresso Nacional, e eu acho que o fez com a melhor das intenções, aprovou o teto de gastos, aprovou o déficit zero. Então, nós temos aquilo que como muito se chama de cobertor de pobre. Puxa-se de um lado, descobre-se outra parte do corpo. E isso que está ocorrendo hoje. Nós temos um orçamento limitado”, disse o ministro.

Projeto proíbe fabricação, comercialização e uso de linhas com cerol

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.

Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.

Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência

O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

Pipódromo

O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.

Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.