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STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados. 

PGR pede reconsideração da suspensão de acordo de leniência da J&F

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do acordo de leniência que a empresa J&F Investimentos assinou com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

O ministro suspendeu a validade do acordo em meados de dezembro de 2023. De modo monocrático, ou seja, sozinho, Toffoli atendeu a um pedido da companhia dos empresários Joesley e Wesley Batista, controladores do frigorífico JBS, entre outras empresas, que alegam que procuradores da República que participavam da força-tarefa da Operação Lava Jato coagiram os representantes da J&F, desvirtuando mecanismos legais de combate à corrupção.

Além de suspender temporariamente os efeitos do acordo, incluindo o pagamento, pela empresa, de multas que, juntas, superam R$ 10,3 bilhões, Toffoli, concedeu à J&F acesso a todo o material probatório reunido no âmbito da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, indicam que o então juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Os pedidos da J&F tiveram por base decisão anterior do próprio ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2023, invalidou todas as provas obtidas por meio dos acordos de leniência que a Novonor (antigo Grupo Odebrecht) assinou com o MPF, comprometendo-se a colaborar com as investigações decorrentes de fatos apurados no âmbito da Lava Jato. Assinado em 2016, o acordo de leniência da antiga Odebrecht foi homologado em 2017, pelo juiz Sergio Moro.

No recurso que apresentou nesta segunda-feira (5), Gonet pede que Toffoli reconsidere sua decisão ou submeta a apelação da PGR ao plenário do STF, para que seja julgada pelos 11 ministros que compõem a Corte. Segundo o procurador-geral, ao manifestar interessae na “revisão, repactuação ou revalidação” dos termos do acordo de leniência que assinou, a J&F pretende “se livrar do pagamento dos valores acordados” com o MPF em 2017.

“Não é dado à empresa invocar o contexto das ilegalidades verificadas pelo STF na Operação Lava Jato para se isentar das suas obrigações financeiras decorrentes de acordo de leniência celebrado em juízo diverso, no âmbito da Operação Greenfield, que não tem relação com a Operação Spoofing nem com a Operação Lava Jato”, afirma Paulo Gonet, após destacar que, da multa de R$ 10,3 bi acordada, R$ 8 bilhões destinam-se às entidades lesadas por operações ilegais da J&F, como a Caixa, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

“Há um elemento de fato crucial que merece ser enfatizado. O acordo de leniência celebrado pela holding J&F Investimentos S.A. não foi pactuado com agentes públicos responsáveis pela condução da Operação Lava Jato e seus desdobramentos [mas sim] com o 12º Ofício Criminal (Combate à Corrupção) da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), no contexto da força-tarefa das operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono Operação Carne Fraca, que não se confundem com a força-tarefa da Operação Lava Jato e não são decorrentes dela”, questiona Gonet, referindo-se à não participação de Moro na assinatura do acordo. “Esse cenário contrasta com o que envolveu o acordo de leniência da Odebrecht […] celebrado com a Procuradoria da República do Paraná e homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal.”

“Há, pois, diferença essencial entre a reclamação endereçada ao STF para acesso a provas relacionadas com situação processual envolvendo a Odebrecht e autoridades federais do Paraná (em um do casos da chamada Lava Jato) e o caso, que lhe é alheio, em que a J&F busca esse benefício incomum: a suspensão de todas as obrigações pecuniárias e reparatórias que ela própria pactuou, livremente, em 2017, no Distrito Federal, em acordo firmado com autoridades estranhas à Operação Lava Jato”, acrescenta o procurador, ao sustentar que o recente pedido da empresa não deveria ter sido automaticamente entregue à análise de Toffoli, mas sim redistribuído, por sorteio.

“Por outro lado, em referência às alegações da requerente J&F Investimentos S.A de ter sofrido coação para celebrar o acordo de leniência, não há como, de pronto, deduzir que o acordo entabulado esteja intrinsecamente viciado a partir de ilações e conjecturas abstratas sobre coação e vício da autonomia da vontade negocial, argumentos que estão desprovidos de comprovação e se referem a fatos que não se deram no contexto da Operação Lava Jato. O tema haverá acaso de ser tratado no juízo de primeiro grau, competente para deslinde da controvérsia”, acrescentou.