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Congresso Nacional aprova projeto da lei orçamentária para 2024

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (22) o projeto da lei orçamentária para 2024. O projeto (PLOA) 2024, prevê despesas de R$ 5,5 trilhões. A maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O texto mantém a meta de déficit fiscal zero, conforme propôs a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A matéria agora vai à sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o salário mínimo previsto passa dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.

O orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o Programa Bolsa Família em 2024.

Para o Ministério da Educação foram destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa o orçamento será de R$ 126 bilhões.

O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões que somam R$ 53 bilhões. Desse total, R$ 25 bilhões são destinados a emendas individuais, R$ 11,3 bilhões para emendas de bancadas e R$ 16,7 bilhões para emendas de comissões.

O texto prevê R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral que será aplicado na campanha municipal do ano que vem. O valor é quase o mesmo destinado à eleição presidencial de 2022.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tentou intermediar um acordo para a redução no valor do Fundo. Na avaliação de Pacheco, não houve critério para se chegar a esse valor. A sugestão era de votação da proposta original do governo, que previa o valor de R$ 940 milhões, que seria acrescido até chegar a um valor próximo de R$ 2,5 bilhões, próximo do destinado pelo fundo à eleição municipal de 2018.

“Eu não vejo muita razoabilidade que tenhamos para uma eleição municipal do ano que vem o mesmo valor de uma eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual em 2022, me parece mais lógico ter o mesmo valor que 2020, corrigido por algum fator de correção que se queira adotar”, defendeu Pacheco. Apesar da tentativa, o acordo não prosperou.

Além do orçamento, o Congresso também aprovou 11 projetos de lei de créditos ao Orçamento de 2023 no valor de R$ 2,6 bilhões, um dos quais abre crédito suplementar de R$ 870 milhões para 17 órgãos e ministérios. Outro aprova crédito especial de R$ 573 milhões para capitalização do Banco do Nordeste do Brasil. Também foi aprovado crédito suplementar de R$ 398,1 milhões para investimentos da Petrobras e outras estatais.

Outro crédito suplementar destina R$ 405,5 milhões para a instalação de famílias assentadas da reforma agrária. A estimativa é beneficiar mais de 5.700 famílias em 124 projetos de assentamento criados ou em fase de criação. O crédito também vai financiar projetos de infraestrutura turística desenvolvidos pelo Ministério do Turismo.

Lei obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal em Maceió

Em Maceió, entrou em vigor esta semana a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos. Segundo o texto, durante os encontros com as
gestantes e familiares, uma equipe multidisciplinar deverá apresentar os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do procedimento, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso” relacionados à decisão. A lei foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (20).

Proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió. Pela nova lei, as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.

Atualmente, a lei no Brasil permite o aborto em três situações: quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação representa um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia. A descriminalização do aborto de anencéfalos ocorreu somente em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o aborto já ter sido legalizado nas três situações, há vários casos de autoridades da Justiça que procuram impedir mulheres de executá-lo. Foi o que se verificou em um caso envolvendo uma adolescente de 11 anos e magistrados do Piauí. A menina foi vítima de estupro e engravidou pela segunda vez.

Contestação

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a medida de “inaceitável” e “um ataque encabeçado por fundamentalistas e a extrema direita”. Para ela, a Câmara Municipal de Maceió tem o objetivo de “constranger” as mulheres que têm direito ao aborto legal. A postagem foi feita ontem (21).

“São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na Justiça”, escreveu a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na Câmara dos Deputados.

Erika Hilton informou, também pela rede social, que acionou o Ministério Público Federal para tentar assegurar que as mulheres tenham respeitado o seu direito ao aborto legal. A deputada acrescentou que as autoridades de Maceió deveriam focar sua atenção, no momento, nas calamidades que atingem a população do município, referindo-se ao caso da Braskem.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, de âmbito nacional, feita por especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aproximadamente 55% das brasileiras que tiveram filhos não desejavam engravidar. Os pesquisadores ouviram mais de 23 mil mulheres de todo o país, entre 2011 e 2012, e identificam também dificuldades de acesso a exames fundamentais para as gestantes, como os de pré-natal, em diversas localidades.

Menos julgamento da sociedade

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) é uma das entidades que perceberam que afastar o moralismo da pergunta em torno do aborto revela uma sociedade brasileira menos conservadora em relação ao aborto do que se imagina. É isso que demonstra uma pesquisa que realizou em parceria com o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês, que se refere a Sexuality Policy Watch) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que se descobriu é que, entre 2018 e 2023, aumentou a quantidade de brasileiros e brasileiras que são contra a punição das mulheres que optam por fazer um aborto. Em 2018, 51,8% dos entrevistados eram contra a prisão de mulheres que abortavam, proporção que subiu para 59,3% em 2023. A mudança de mentalidade vem acontecendo tanto entre homens quanto entre mulheres e também independentemente da idade, sendo que jovens na faixa etária de 16 a 18 anos se posicionaram mais firmemente contra a prisão, em uma pesquisa de 2021.

Como destacam as organizações responsáveis pela análise, perguntar se uma mulher deve ir para a prisão por ter interrompido uma gravidez é diferente de questionar se alguém é contra ou a favor da descriminalização do aborto. Isso porque o modo de se indagar faz com que o entrevistado ou a entrevistada tenha mais empatia e se coloque no lugar da mulher que não queria ter um filho naquele momento, inclusive por reconhecer que não tem como sustentar a criança adequadamente.

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Lula sanciona lei que cria Política Nacional de Controle do Câncer

21 de dezembro de 2023

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, na terça-feira (19), a lei que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A Lei 14.758 foi publicada na quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.952/2022, da Câmara dos Deputados, aprovado em novembro pelo Senado. O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), explicou que a PNPCC até então estava prevista apenas em norma infralegal, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, e que a transformação em lei representa um grande avanço.

Implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova lei espera diminuir a incidência de câncer, contribuir para a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade. Também busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como a detecção precoce da doença, o tratamento e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares. 

Ao paciente com câncer, o cuidado multidisciplinar deverá ter, no mínimo, profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e de terapia ocupacional. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

 

Lei do Pantanal é sancionada para garantir conservação do bioma

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, voltada para promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. A legislação, sancionada ontem (18), em Campo Grande, foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e prevê, entre outros pontos, regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.

A nova lei terá duração de 60 dias, após sua publicação. Com ela o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A legislação determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável”.

A legislação também determina a proibição do confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.

Desde que a preservação não seja prejudicada, poderá haver autorização para pastoreio extensivo das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal.

“Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna”, disse o MMA.

Segundo o MMA, a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.

Os recursos para o fundo virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.

“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela”, disse o governador.

Projeto

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.

Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região e buscou uma solução conjunta com o MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de trabalho foi criado com representantes de MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa e aprovado, na semana passada, por 23 votos favoráveis e um contra.

Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Lula sanciona Projeto de Lei  27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.

O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.

A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.

Lei de prevenção à exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo Carla, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção, de acordo com Carla.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria. 

Lei que institui exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo a médica, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, segundo a médica, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria.