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ONU: Talibã despede centenas de mulheres por violarem a lei islâmica

24 de janeiro de 2024

 

As Nações Unidas anunciaram ontem que o governo talibã no Afeganistão despediu centenas de mulheres dos seus empregos por não cumprirem a lei islâmica.

A Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) afirmou isto no seu Relatório do Quarto Trimestre de 2023 sobre os Direitos Humanos no país, salientando que o governo talibã continua a implementar e promulgar restrições aos direitos das mulheres.

Ao mesmo tempo, foi revelado que o governo tomou medidas para impedir as mulheres de trabalhar ou de aceder aos serviços públicos porque eram solteiras ou não tinham um tutor masculino.

O relatório afirma que pelo menos 600 mulheres foram despedidas dos seus empregos por violarem o código de vestimenta, incluindo o hijab.

Além disso, em algumas regiões, foram tomadas medidas para evitar que as mulheres viajassem longas distâncias sem um tutor masculino e, noutras regiões, foi anunciado que pacientes do sexo feminino sem familiares do sexo masculino foram proibidos de aceder a instalações médicas desde o início do mês passado.

Desde que regressou ao poder em 2021, os talibãs têm aplicado estritamente a Sharia, a lei islâmica, e têm impedido as mulheres de se envolverem em atividades sociais.

Anteriormente, em abril do ano passado, o Conselho de Segurança da ONU adotou por unanimidade uma resolução condenando a opressão dos direitos humanos das mulheres pelo regime talibã.

 

Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União. A iniciativa tem como objetivo integrar e articular, de forma permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.

O texto define entre as metas a promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial de toda a comunidade escolar, integrada não apenas por alunos, professores e profissionais das escolas, como também por pais e irresponsáveis. As ações também devem promover a integração com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam nos territórios onde as escolas funcionam, além de estimular a participação dos estudantes na construção das iniciativas.

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a política pública será executada pela pasta em parceria com o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar atuará junto com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento da política pública em cada território, na construção dos planos de trabalho.

O documento reunirá, a cada ano letivo, a descrição das ações, as metas a serem alcançadas, estratégias de execução e o detalhamento das competências dos participantes. As escolas serão responsáveis por dar publicidade ao que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE. A destinação de recursos deverá priorizar regiões de vulnerabilidade social.

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

Lei que cria Ministério do Empreendedorismo é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. 

A pasta, a 38ª do governo, está em funcionamento desde setembro de 2023, quando foi criada, originariamente por medida provisória, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente.  

Comandado por Márcio França, o órgão resultou do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante a reforma ministerial realizada no segundo semestre do ano passado.  

É responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros. 

Dados do Sebrae apontam que as microempresas e as empresas de pequeno porte somam quase 21 milhões de empreendimentos, o equivalente a 99% de todas as empresas nacionais.  

O setor responde por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 54% dos postos de trabalho com carteira assinada. 

Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. 

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.  

No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. 

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

Quem poderá receber 

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. 

Como será a poupança  

Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. 

O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.  

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. 

Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.  

A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.  

O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais. 

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).  

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.  

Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez. 

Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.  

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total da Agência Senado. O texto pode ser utilizado desde que seja atribuído aos autores e ao sítio oficial.
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Implementar a Lei 10.639 é garantir o direito ao acesso à história

 “Na língua zulu [uma das línguas da África do Sul], quando uma pessoa passa pela outra, uma diz: ‘Eu estou te vendo’. A outra responde: ‘Sim, eu estou aqui’. Quando eu digo ‘oi’ para alguém ou quando eu olho essa pessoa e essa pessoa corresponde me olhando, eu estou reconhecendo a sua presença, reconhecendo a sua humanidade. Isso que significa essa saudação”. 

A professora emérita da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), vinculada ao Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas do Centro de Educação e Ciências, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva usa a saudação para explicar a importância da educação étnico-racial e da Lei 10.639/2003, que estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

Brasília (DF) 13/01/2024 – Uma das lideranças da luta antirracista na Educação a professora, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Foto: Academia de Ciências da Bahia/Divulgação – Academia de Ciências da Bahia/Divulgação

 Silva foi, em 2004, a relatora, no Conselho Nacional de Educação (CNE), do parecer que definiu as diretrizes curriculares para a implementação da lei em todo o país, em escolas públicas e particulares. Para a professora, a importância da educação étnico-racial nas escolas é que as diferentes culturas sejam valorizadas e respeitadas. “Eu costumo dizer que educação étnico-racial se dá no convívio. Por exemplo, quando eu passo por uma pessoa. Se eu passo e viro o rosto, não estou reconhecendo a sua presença a sua humanidade”, diz, explicando a saudação zulu. 

Segundo ela, esse reconhecimento só vem com o conhecimento: “Valorizar e respeitar, exige que se conheça e que seja se tenha respeito pelas distintas maneiras de ser, porque isso vai permitir que se intensifique um diálogo para que se decida junto para que nação estamos trabalhando, para que nação brasileira estamos contribuindo com nosso estudo, com nossa participação na sociedade e com o nosso convívio diário”. 

A luta por conhecimento da cultura afro-brasileira e africana, que levou, entre outras mudanças, a aprovação da Lei 10.639/2003, é uma luta de muitos anos, do movimento negro, dos movimentos sociais e de muitas pessoas. “O que aconteceu durante muitos anos é que se reconhecia como a história mais valiosa do povo brasileiro a que tivesse sido construída pelos europeus. Então, essa que foi ensinada para nós nas escolas e o que sabíamos sobre histórias dos nossos povos negros, indígenas, vinham por meio das famílias das associações”, explica Silva. 

A lei, que mudou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a principal lei da educação no Brasil, veio como objetivo de mudar esse cenário, de incluir nas salas de aula, os conhecimentos, a cultura e a história de grande parte da população brasileira. 

Ainda hoje, no entanto, 21 anos após a aprovação, a lei ainda não é cumprida. Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que 71% das secretarias municipais de Educação não têm ações consistentes para atender a legislação. Outro estudo divulgado este ano mostra que cerca de 90% das turmas de educação de creche e pré-escola ignoram temas raciais. Silva é taxativa: “Eu começaria dizendo que não é que conseguem. É que não querem implementar”. 

Silva conta que no momento que o CNE se manifestou, ele considerou as diferentes experiências que já existiam no país, experiências que vinham sendo construídas pelos movimentos sociais e também por professores. Há, portanto, indicações de caminhos. O próprio parecer do CNE estabelece que seja feito um mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas. 

Combate ao racismo 

Segundo a coordenadora executiva adjunta da Ação Educativa, Edneia Gonçalves, o grande empecilho para a aplicação da lei é o próprio racismo. “Tem uma questão de fundo. Essa lei é uma ação afirmativa e é uma ação que reafirma o racismo no Brasil. Então, a dificuldade dessa aplicação tem a ver justamente com o racismo, que ensina que isso não é importante”, diz. 

A implementação exige um esforço para a formação de professores, produção de materiais didáticos e uma reorganização da própria escola. Mas, mais uma mudança é necessária, segundo Gonçalves, assumir que o racismo existe. 

“A mudança que acontece antes de chegar à sala de aula é uma mudança que a gente considera como muito mais profunda que é efeito das manifestações institucionais do Brasil, considerando o racismo institucional no ambiente escolar, na política escolar, no sistema educacional brasileiro. Tem muitas coisas que precisamos discutir, mas para chegar na sala de aula, primeiro, tem que passar por essa discussão, enfrentar o mito da democracia racial, que ainda é muito forte nas escolas”, defende. 

Gonçalves ressalta ainda que não se trata de uma simples lei, mas de uma lei que modificou a LDB, incluindo na principal lei da educação o ensino étnico-racial. Além da lei, estão as diretrizes definidas pelo CNE. Nelas, estão mais detalhes de como essa lei deve ser implementada e que tipo de atividades e conteúdos devem ser trabalhados nas salas de aula. “Se a legislação não foi aplicada até agora, imagina as diretrizes. É preciso estudar diretrizes e pensar aplicações para todas as áreas do conhecimento e possiblidades de articulação e diálogo com a comunidade escolar. É um desafio muito grande”, diz. 

Postura crítica

Segundo a professora, escritora e doutoranda da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Sheila Perina de Souza, o país avançou em um quesito fundamental para a aplicação da lei, que é a produção de materiais didáticos. “Também por conta das políticas afirmativas, cada vez mais a gente tem pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento produzindo materiais, professores que também se colocam nesse lugar de produzir material para tratar da história e da cultura negra. Essa barreira dos materiais didáticos temos avançado bastante, ainda é algo que falta, mas é algo que tem evoluído”, diz. 

Professora e escritora Sheila Perina de Souza, estuda no doutorado da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP) Foto: USP/Divulgação

Mesmo assim, é necessário um olhar crítico até mesmo dos próprios professores. De acordo com Souza, o estudo do Continente Africano ainda permanece como um “puxadinho” nos livros didáticos, um conteúdo que acaba sendo deixado para o final e que às vezes não é nem mesmo concluído. 

“É fundamental que a gente também como professoras e professores revisitemos os livros didáticos com uma postura crítica, com postura de pesquisador, questionando se as informações que o livro traz são informações que estão de acordo com a educação antirracista que estamos construindo, porque embora tenhamos avançado ainda há muito trabalho a fazer”, diz. 

Outro grande desafio, segundo Souza é construir um currículo que se proponha a discutir a presença negra não apenas nas ciências humanas, mas que seja transversal, abrangendo todas as disciplinas do currículo. 

Por isso, para ela, o foco deve ser no Projeto Político Pedagógico (PPP), que é um documento elaborado anualmente que reúne os objetivos, metas e diretrizes de cada escola. “É um momento no qual se faz um pacto da escola com uma educação antirracista, uma educação para as relações étnico-raciais. É de fundamental importância que esse compromisso também apareça no PPP, que é um documento que é construído pelos professores, pelas famílias, um documento da comunidade escolar”, explica. 

Implementar a lei é, segundo Souza, fundamental: “É uma lei mais que importante, acho que é fundamental. Quando a gente pensa em Brasil e pensa na importância dos negros na construção desse país, pensar em uma educação que se pretende democrática e essa educação não contempla o ensino da cultura e da história dos povos que a formaram, não se pode dizer que de fato se trata de uma educação democrática. Ela nega o direito a todos os brasileiros, a todas as etnias a terem acesso a sua história”. 

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.