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Mulheres estão fora da direção de grandes filmes nacionais em 2022

O levantamento Cinema Brasileiro: raça e gênero nos filmes de grande público (1995-2022), feito pelo Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa), mostrou que nenhuma mulher dirigiu os filmes de grande público lançados em 2022. O Gemaa faz o monitoramento das desigualdades no cinema brasileiro desde 1995, analisando dados disponíveis do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Na sondagem de 2022, foram analisados os dados mais recentes de espectadores no país.

“A gente consegue ver quais os filmes lançados no Brasil que tiveram mais espectadores. Selecionamos dez filmes de grande público, porque são eles que concentram a maior parte dos frequentadores que vão às salas de cinema ver produções nacionais. Eles dão uma perspectiva daqueles filmes que estão atingindo mais a população”, disse nessa quinta-feira (7) à Agência Brasil a subcoordenadora de Pesquisas do Gemaa, Marcia Rangel. Ela é também pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Os filmes escolhidos são narrativas de ficção, excluindo documentários e filmes infantojuvenis.

Esses filmes são também aqueles que concentram mais recursos, têm maior potencial de permanecer mais tempo nas salas de exibição e maior divulgação. “Acabam tendo uma posição privilegiada de recursos”. De acordo com o Gemaa, isso significa que a distribuição de recursos públicos para a realização de longas-metragens nacionais é afetada por grandes disparidades, com reflexos na sociedade.

Marcia Rangel afirmou que, em vários anos, as mulheres não conseguiram ascender a essas posições de privilégio de grandes produções, considerando mulheres em geral, brancas e negras. Mas a situação é ainda pior para as mulheres negras. Em todo o período analisado (de 1995 a 2022), nenhum desses longas-metragens foi dirigido por mulheres negras” – 2022 foi o sexto ano sem registro de filmes de grande público dirigidos por mulheres. Os anteriores foram registrados em 2003, 2009, 2010, 2011 e 2012.

Diretores negros

Por outro lado, se 2022 ficou marcado como um ano ruim para a diversidade de gênero entre diretoras, em relação à questão de raça os homens negros marcaram presença. Entre os dez filmes de grande público lançados no período, dois foram dirigidos por homens negros: Medida Provisória, de Lázaro Ramos, e Marte Um, de Gabriel Martins. Essa última produção é resultado de um edital afirmativo, destinado a financiar longas-metragens de realizadores negros de ambos os sexos.

“A inserção de homens negros na direção de filmes de grande público é recente. Aconteceu pela primeira vez em 2020 (com Jeferson De e Hilton Lacerda) e se repetiu em 2022. Mas o que esses dados revelam é que existe certa estabilidade, tanto do ponto de vista da desigualdade de gênero quanto da desigualdade de raça, ou seja, uma sub-representação de mulheres e de pessoas negras nas posições de poder no audiovisual brasileiro”, disse Marcia. Em alguns anos somente é vista maior inserção de mulheres brancas e, mais recentemente, pela primeira vez, de homens negros. “Mas, em geral, os postos de poder são controlados por homens brancos”.

Marcia lembrou que, em anos recentes, a Ancine e a Secretaria do Audiovisual começaram a investir em políticas públicas voltadas a fomentar a diversidade. “Tivemos os primeiros editais especiais direcionados ao recorte de gênero e raça, a dar fomento a filmes de mulheres e de pessoas negras e, também, a determinação de cotas em editais de ampla concorrência, o que foi um grande avanço no cenário que tínhamos na distribuição desigual de recursos no cinema brasileiro. Agora, novas políticas públicas têm sido lançadas. Então, existe um cenário de otimismo de que as coisas voltem a melhorar”.

Roteiro

Na função de roteiro, as mulheres também foram minoria em 2022. “O roteiro é função que tem um pouco mais de inserção feminina e certa abertura aos homens negros também, nos últimos anos. Mas, mesmo assim, as mulheres estão em posição de desvantagem”. A pesquisa revela que, no período analisado, os filmes de grande público tiveram seis roteiristas mulheres brancas, contra sete homens brancos e quatro homens negros. O ano de 2022 foi o que registrou menor dominação de homens brancos na função, embora persistindo a total exclusão de mulheres negras. Para o Gemaa, considerando que mulheres e negros são grandes grupos populacionais no país, essas disparidades “são gritantes” e convivem com outras, como a de falta de variação de identidade de gênero.

Elenco

O que os dados dizem sobre as posições de direção, roteiro e elenco é que são dominadas por homens brancos. No que diz respeito, por exemplo, à representação, que é o que aparece nas telas, Marcia avaliou que são também os homens brancos que têm não só maior inserção como também maior diversidade nos tipos de personagens representados. “Existe certo reflexo. Os homens brancos dominam as posições de construção narrativa e isso acaba refletindo também naquilo que é construído, nos personagens que são desenvolvidos”.

Nas três posições (direção, roteiro e elenco), o Gemaa não vê vantagens para as mulheres. O que se vê, a cada dia, são mais movimentos de cineastas organizados reivindicando mais oportunidades e se contrapondo ao que colocam como distribuição desigual de recursos.

Marcia Rangel admitiu que quando há uma diretora em um longa-metragem de destaque, esse é um acontecimento que foge ao esquema instalado. “Podemos dizer que foi uma pessoa que ultrapassou diversas barreiras que são, na verdade, compartilhadas por mulheres em várias posições no mercado de trabalho e não só no cinema, que tem essas particularidades”.

Para o Gemaa, os indicadores sociais referidos devem ser considerados de maneira crítica – o cinema brasileiro é dependente de fomento público e a maior presença de realizadores brancos entre os líderes de filmes com bom desempenho de bilheteria tem relação com o acesso privilegiado que esse grupo desfruta em termos de recursos para a produção de seus projetos. Mudanças deverão ocorrer a partir das políticas públicas, como os editais especiais, ou ações afirmativas em editais de ampla concorrência, visando a promover mudanças na indústria audiovisual nacional. 

STF derruba regras de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições. 

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Menos votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras. 

“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.

Entenda

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

STF suspende julgamento que pode retirar mandato de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem