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Senado aprova isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.

“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o relator, a medida beneficia população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto. 

A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. 

Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

* Com informações da Agência Senado

 

IPVA do Rio de Janeiro terá redução média de 4,39% em 2024

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio de Janeiro vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme registrado nos valores venais divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nesta terça-feira (26), no Diário Oficial.

Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do tributo. Os carros e as motos, que representam a maior parte da frota de cerca de 4 milhões de pagantes do imposto, terão as reduções médias de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda ou no site do Banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.