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STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. 

A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida. 

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. 

Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. 

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. 

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação. 

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro. 

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

Braskem: pescadores da Lagoa Mundaú em Maceió recebem indenização

Um acordo firmado entre a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal), a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Braskem vão indenizar pescadores e marisqueiras da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL) pelos prejuízos causados devido restrição de navegação aos impactos da atividade de mineração da Braskem. Pelo acordo, firmado ontem (6), centenas de pescadores e marisqueiros afetados receberão R$ 4.236, referente a três salários mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.

Em novembro do ano passado, diante da iminência do colapso de uma das minas, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, levando à suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro.

O acordo diz que para ter têm direito à indenização, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em trecho da lagoa.

Segundo a DPU, dois grupos foram formados levando em conta o critério territorial. O primeiro engloba trabalhadores que, em 30.11.2023, já estavam filiados às Colônias Z4 ou Z5, situadas nas adjacências à área de restrição, ou filiados às demais colônias do entorno, desde que, no registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) haja a especificação de pesca em lagoa. Esse primeiro grupo receberá a indenização em até cinco dias úteis, contado a partir da homologação do acordo.

O segundo grupo foi formado em dezembro de 2023, após o Ministério Público de Alagoas (MPA) acatar pedidos feitos pela DPU no curso dos processos, e é formado por cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú, e estão devidamente identificados no ministério, mas não associados às Colônias Z4, Z5 e adjacentes.

A DPU, informou que começa atender na quinta-feira (8) os 897 pescadores do primeiro grupo. Segundo o órgão, eles devem comparecer à sede da instituição, em Maceió, para regularizar documentos, levando: comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023, conta bancária em nome do atingido, RG e CPF. A lista pode ser conferida na internet.

“Como eles ainda precisam confirmar a residência nos bairros da área de restrição, na data em que houve a suspensão, a DPU ficou encarregada de prestar assistência para garantir o direito desses trabalhadores. A instituição auxiliará na obtenção da documentação, que incluirá uma declaração individual de impacto na renda familiar em razão da suspensão de navegação. Feito isso, a defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e integrantes desse segundo grupo”, informou a DPU.

Em nota, a Braskem disse que os nomes das 1.870 pessoas aptas a receber “já constam do acordo e foram fornecidos pelo próprio MPA. A Fepeal será responsável por viabilizar o pagamento dos associados às colônias de pesca e a DPU pelo acompanhamento dos demais.”

O acordo prevê ainda que, caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados da data de 30 de novembro passado, “as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição de navegabilidade”.

Rapaz amarrado com cordas por policiais pede indenização por tortura

A defesa do rapaz amarrado pelos pés e mãos com corda durante uma abordagem policial protocolou pedido de indenização por danos morais de R$ 1 milhão na Justiça paulista, nesta terça-feira (23). A ação pede a condenação do estado de São Paulo pela prática de tortura cometida por policiais militares no exercício da profissão.

“Como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura, o autor foi mantido com seus pés e suas mãos amarrados por mais de três horas, conforme o depoimento da testemunha”, aponta o advogado na ação ajuizada. As agressões contra Robson Rodrigo Francisco começaram após sua recusa em sentar-se, destacou o advogado José Luiz de Oliveira Júnior.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio, reunidas e divulgadas pelo G1, revelaram que o então suspeito já estava algemado quando foi amarrado por cordas. Um dos policiais aperta as amarrações, deixando mãos e pés bem juntos, atrás do corpo do rapaz, na altura do quadril.

Com base nas imagens, o advogado reforçou que não houve qualquer agressão por parte de Robson que pudesse desencadear tal conduta dos agentes. “Em razão da violação à sua integridade física e moral, em decorrência de uma abordagem policial excessiva e violenta, baseada em pura tortura ao custodiado, é que o autor propõe a presente”, destaca a ação, que classifica a conduta dos policiais de tratamento desumano e degradante.

A defesa cita ainda a previsão na legislação sobre o direito de Robson em receber tratamento digno mesmo em situação de privação de sua liberdade e o entendimento pela responsabilização do estado nos casos de abuso de autoridade cometido por policiais militares no exercício da profissão.

“Ação é pertinente”

Diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias avalia que a ação indenizatória em favor de Robson é pertinente. Ela acrescenta que é indiscutível que houve dano moral e abuso do estado. “A gente precisa cada vez mais entrar com ações indenizatórias sempre que existe uma situação de violência do estado praticada, porque é uma forma de começar a estabelecer a responsabilidade do estado com relação a essas violações e a importância de mudar essa realidade”, disse.

Ela ressalta que, no Brasil, a política de segurança pública está focada no policiamento ostensivo, o que resulta no uso da abordagem policial como instrumento de controle de determinados territórios e determinados corpos, além de uma presença opressiva do estado. Ela chama atenção para a ocorrência de racismo nas abordagens, revelada na pesquisa “Por que eu?”, do IDDD, que mostrou que, a cada dez pessoas abordadas, oito são negras.

“A abordagem tem que acontecer dentro dos limites da Constituição Federal, em respeito à dignidade da pessoa humana. Jamais, mesmo que a pessoa seja resistente, se pode amarrar uma pessoa. Isso é gravíssimo, existem protocolos para o uso da força, e certamente esses protocolos não foram seguidos por esses policiais”, disse Marina Dias, sobre o caso Robson.

Para evitar casos de excesso de uso da força e práticas violentas cometidas por agentes de estado, ela aponta a necessidade de o Ministério Público exercer o seu dever de controle da polícia e o Judiciário fazer o controle constitucional das ações da polícia. Além disso, ela indica uma capacitação da polícia sobre o tema, inclusive com relação a letramento racial.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que os policiais envolvidos na ocorrência retornaram às atividades de policiamento ostensivo em agosto de 2023 após período de avaliação psicológica. “O caso em questão foi investigado por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e remetido ao Tribunal de Justiça [Militar] também em agosto”, diz a nota.

Histórico

Em junho do ano passado, o então suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda por policiais militares durante uma abordagem que resultou em prisão por furto. Robson foi amarrado de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado, após ser encontrado com duas caixas de chocolate, que seriam fruto do crime.

Em outubro do ano passado, em audiência na Justiça paulista, Robson assumiu o furto das duas caixas de chocolate, mas não foi sentenciado. Ele está atualmente em liberdade provisória. Ainda não há data para a próxima audiência, segundo o advogado de defesa.

Em vídeo feito por testemunha na ocasião da prisão, quando o então suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, Robson é carregado por dois policiais, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.

No mesmo mês da prisão, o caso já teve desdobramento na Justiça paulista, que o tornou réu, enquanto seis policiais, que estavam afastados das atividades operacionais, ainda passavam por investigação para apurar “eventuais excessos”. Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável. As cenas foram comparadas ao período da escravização e barbárie.

Brumadinho tem mais de 23 mil acordos de indenização fechados

Mais de 23 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais, fecharam acordos de indenização com a mineradora. Os dados são das instituições de Justiça e foram apresentados na última sexta-feira (19), quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) organizou uma prestação pública de contas. No evento, foi feito um balanço dos três anos de implementação do acordo de reparação.

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completará cinco anos. O rompimento da barragem causou 270 mortes e gerou grande devastação ambiental, além de destruir comunidades. Familiares dos mortos contabilizam 272 vítimas, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas. Um acordo para a reparação foi firmado dois anos depois, em 4 de fevereiro de 2021. Ele trata dos danos coletivos. Foram previstos investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras.

As partes optaram por manter as discussões das indenizações individuais em paralelo nas negociações judiciais e extrajudiciais que estavam em curso. Em parte dessas tratativas, os atingidos foram acompanhados pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Em abril de 2019, a instituição assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais.

De acordo com a Defensoria Pública, por meio do termo de compromisso, foram gerados até dezembro 20.806 acordos que movimentaram R$ 1,3 bilhão. A esses números, se somam as indenizações trabalhistas. Isso porque mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão.

Em julho de 2019, a mineradora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo para o pagamento das indenizações aos familiares dos trabalhadores que morreram e aos empregados sobreviventes. Desde então, foram selados 2.509 acordos que movimentaram R$ 1,2 bilhão.

Em nota, a mineradora afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. “A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente”, acrescenta o texto.

A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como, por exemplo, no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos. Mas também há divergência nas cifras envolvidas. A Vale alega ter destinado ao todo R$ 3,5 bilhões em indenizações.

Sem negociação

Para a Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar.

“Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum, e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.

Rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão matou 272 pessoas – Arquivo/REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados

Josiane se recorda que havia um temor relacionado com um artigo da reforma trabalhista. Aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer, ela definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.

Dessa forma, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Apenas no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal essa limitação. Assim, na época, como os valores definidos entre Vale e MPT era superiores aos previstos na lei, havia pouca esperança em conseguir melhores condições.

“Falavam muito dessa questão do limite. Usou-se dessa possibilidade”, diz Josiane. A engenheira civil avalia que as famílias ficaram acuadas. Ela, no entanto, não gosta de falar do tema. “A vida não tem reparação. Não há valor que compre uma vida. A vida não volta atrás, então pra gente nós somos os mais miseráveis. Nós perdemos aquilo que a gente tinha de mais especial que é o convívio com os nossos entes familiares, a construção dos nossos sonhos e da nossa família”, acrescenta.

Houve, porém, atingidos que preferiram buscar a indenização de forma individual, recorrendo a advogados particulares. Isso ocorreu tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça comum. Em alguns casos, porém, a expectativa de obter cifras mais elevadas acabou sendo frustrada já que os juízes utilizaram como referência os termos firmados pela Vale com o MPT e com a Defensoria Pública. Ou seja, percorreram um outro caminho, mais demorado, para obter resultados semelhantes.

Mas houve exceções. Em setembro de 2019, por exemplo, a mineradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro familiares que perderam entes queridos na tragédia. As vítimas estavam hospedadas na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

Uma das críticas da Avabrum envolve a discrepância entre os recursos destinados às indenizações e aqueles anualmente aprovados para distribuição de lucros e dividendos. Somente no último ano, a Vale pagou cerca de R$ 28,9 bilhões em proventos aos seus acionistas.

Liquidação coletiva

Em março do ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a estabelecer um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. No momento, porém, a decisão está revogada.

Essa era uma demanda antiga de algumas entidades que representam as vítimas. Elas avaliam que, na negociação individual, o atingido se encontra numa posição mais vulnerável diante da mineradora.

A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Silvio na mesma ação em que a Vale foi condenada em 2019, de forma genérica, a reparar todos os danos da tragédia, incluindo aí os individuais, sejam eles patrimoniais (como danos materiais e lucros cessantes) e extrapatrimoniais (como danos morais e estéticos).

Com a etapa de liquidação coletiva instaurada, se iniciaria a fase de definição de parâmetros para identificar as pessoas que têm direito à indenização, bem como os valores dessas indenizações. Para tanto, os atingidos poderiam contar com os levantamentos das assessorias técnicas que eles escolheram para auxiliá-los. Algumas delas já possuem uma matriz de danos, por meio do qual podem calcular em um processo coletivo as indenizações de cada um.

Também havia sido fixado pelo juiz a inversão do ônus da prova. Ou seja, se o atingido alegar que sofreu um dano não reconhecido pela Vale, caberá à mineradora provar que o dano não ocorreu. A decisão nomeava ainda como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberia a ela prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios.

Em setembro, porém, Murilo reconheceu que tomou a decisão sem intimar a Vale para se manifestar e se retratou. Ele abriu prazo de 10 dias para que a mineradora apresentasse seu posicionamento. A decisão anterior foi revogada. A Vale argumentou que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.

Transferência de renda

No mês seguinte ao rompimento da barragem, a Justiça mineira determinou que a Vale iniciasse o pagamento de um auxílio emergencial mensal aos atingidos. O valor fixado era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba.

Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração. O critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.

A redução dos valores aumentou a insatisfação das comunidades atingidas que já faziam outras críticas relacionadas com a implementação do auxílio: se queixavam do critério geográfico e também do poder de decisão que se encontrava nas mãos da Vale. Era a mineradora que avaliava se cada atingido tinha ou não direito ao repasse.

O acordo firmado em 2021 buscou atender algumas reivindicações. Foi criado um programa de transferência de renda sob gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao auxílio emergencial mensal. Além disso, foram reservados R$ 4,4 bilhões dos R$ 37,68 bilhões a serem aportados pela Vale conforme firmado no acordo.

Pedidos negados

A FGV teria autonomia inclusive para reavaliar todos os pedidos anteriormente negados pela mineradora. Tantos os auxílios mensais que haviam sido pagos pela Vale, como os repasses feitos através do programa instituído pelo acordo não se confundem com as indenizações individuais. O primeiro busca assegurar as condições de vida e o segundo é uma reparação pelos danos causados.

O programa teve início em novembro de 2021. Embora tenha sido estruturado para durar quatro anos se encerrando em outubro de 2025, ele deverá ser implementado por mais tempo. De acordo com a FGV, os R$ 4,4 bilhões destinados ao programa foram empregados em um fundo e os rendimentos já proporcionaram um acréscimo patrimonial significativo. Dessa forma, ele poderá prosseguir pelo menos até abril de 2026.

Atualmente, o repasse médio é de R$ 648 por pessoa. Alguns atingidos recebem valores diferenciados, como aqueles que são familiares dos mortos e os que viviam ou ainda vivem na chamada zona quente, onde estão os bairros mais impactados. Segundo dados da FGV, há 132.094 beneficiados, cerca de 17 mil a mais na comparação com os dados de seis meses atrás.

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  

O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

À Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  

À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964. 

Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 

Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade. 

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza. 

A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 

Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 

“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado. 

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio.