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Polícia Federal deflagra 26ª fase da Operação Lesa Pátria

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (16) a 26ª fase da Operação Lesa Pátria. A meta é identificar pessoas que financiaram, fomentaram e promoveram os fatos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados.

Em nota, a corporação informou que cumpre 18 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos seguintes estados: Rio Grande do Norte (1), Santa Catarina (1), Pará (4), São Paulo (1), Minas Gerais (3), Espirito Santo (4), Tocantins (1), e Mato Grosso do Sul (3).

Indisponibilidade de bens e ativos

Segundo a PF, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. “Apura-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões”.

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, concluiu a Polícia Federal.

Homem é preso em flagrante em São Paulo por feminicídio

Um homem de 49 anos foi preso em flagrante por feminicídio, na tarde de segunda-feira (26), no município de Tupã, em São Paulo, confirmou a Secretaria de Segurança Pública do estado. Segundo boletim de ocorrência, a vítima havia solicitado uma medida protetiva contra o autor horas antes do crime. Segundo a secretaria, o homem invadiu a residência e matou a mulher a facadas no local. Ele tentou fugir, mas foi preso.

Levantamento divulgado pelo Fórum de Segurança Pública (FBSP), em novembro de 2023, apontou que as ocorrências de feminicídios e homicídios femininos estavam na contramão da tendência nacional dos crimes contra a vida.

O Monitor da Violência, publicação do G1 com o FBSP e o NEV-USP, mostrou que os crimes contra a vida caíram 3,4% no país no primeiro semestre do ano passado. Já os dados compilados pelo fórum, neste recorte específico, apontaram que os feminicídios e homicídios femininos cresceram 2,6%, considerando o mesmo período.

Em entrevista à Agência Brasil, na ocasião, Isabela Sobral, supervisora do núcleo de dados do FBSP, avaliou que a Lei Maria da Penha é um mecanismo importante para prevenir o assassinato de mulheres

“A lei coloca o instrumento da medida protetiva de urgência, que é fundamental para prevenir a violência contra a mulher e o feminicídio. É importante que essa ferramenta seja de fato utilizada. Em diversos estados, existem estudos que mostram que as mulheres que são vítimas de feminicídio, em sua maioria, não possuíam medida protetiva de urgência contra o seu agressor”, disse.

Governo do Rio fecha acordo para não aprender jovens sem flagrante

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21) para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia sem flagrante ou decisão judicial. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Ameaçado de extinção, cachorro-vinagre é flagrado em parque no Amapá

Câmaras fotográficas flagraram pela primeira vez uma matilha de cachorros-vinagre no interior do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá. A espécie (Speothos venaticus), que está na lista de ameaçados de extinção no Brasil, foi flagrada durante uma atividade de monitoramento da biodiversidade. O registro das imagens foi divulgado ontem (15) pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O cachorro-vinagre é um canídeo de corpo comprido, orelhas arredondadas e pernas curtas, com membranas interdigitais entre seus dedos, facilitando a locomoção na água. Possuem uma coloração castanho-avermelhada, e seus filhotes nascem acinzentados. É o menor entre os canídeos brasileiros, mede entre 57 e 75 cm de comprimento, possui entre 12 e 15 cm de cauda e pode pesar de 5 a 8 kg.

Segundo a analista ambiental do ICMBio Fernanda Colares a aparição é rara. “É um canídeo raro e de difícil registro. Já havia sido identificado através de relatos de moradores da região, mas essas fotos confirmaram a existência da espécie no interior do parque”, disse Fernanda.

Para conseguir a captura de registro do cachorro-vinagre e de outras espécies foram instaladas mais de 60 câmeras fotográficas em pontos estratégicos, no interior da unidade de conservação, informo o ICMBio, .

“O aparecimento da espécie dentro do parque significa que a unidade de conservação tem cumprido seu papel de conservação da biodiversidade na Amazônia. Outras espécies também foram flagradas pelo programa de monitoramento, como anta, irara, queixada, jacamim, mutum, onça-parda, capivara, veado, cutia, tatu, gato-maracajá, jaguatirica, entre outras.”

Também são encontradas no parque espécies raras para o estado do Amapá como o furão (Galictis vitatta), além de outras espécies ameaçadas de extinção, como o tatu canastra (P. maximus), tamanduá-bandeira (M. tetradactyla), onça pintada (P. onca), e a ariranha (P. brasiliensis). O Parque abriga ainda espécies endêmicas como a cuica (M. brevicaudata), a preguiça bentinho (B. tridactylus), a caiarara (C. Olivaceus), o macaco-voador (P. pithecia) e a coamba (A. paniscus).

Na unidade foram identificadas 48 espécies de morcego, que por seu papel ecológico (contribuem para a dispersão de se mentes e a polinização de plantas), são indicadores do nível de conservação de uma determinada área. Ambientes preservados ou com moderado grau de alteração tendem a apresentar um elevado número de espécies de morcegos.

Criado em 2002, o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (PNMT) possui uma área de 3.846.427 ha e está localizado na porção Noroeste do Amapá. A unidade de conservação faz fronteira a Guiana Francesa e o Suriname.

Camarote da Sapucaí é flagrado preparando alimentos no banheiro

 

Policiais civis da 6ª DP (Cidade Nova) no Sambódromo, no Rio de Janeiro, prenderam duas pessoas em flagrante, neste domingo (11), por crime contra as relações de consumo. Foram detidas a dona de um buffet e a responsável por um camarote localizado no Setor 13 da Marquês de Sapucaí. Segundo apurado, os alimentos eram preparados e armazenados dentro de um banheiro do camarote.

As prisões ocorreram após fiscalização da Polícia Civil, do Ministério Público e do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio). Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados. Outros camarotes também foram fiscalizados.

Ontem foi o primeiro dia de desfile do Grupo Especial, considerado a elite do carnaval carioca, que teve a apresentação de seis escolas de samba.

PM que matou morador na Maré é preso em flagrante

Um policial militar suspeito de matar um morador do Complexo da Maré durante protesto, na manhã de quinta-feira (8), no conjunto de favelas localizado na zona norte Rio de Janeiro, foi preso em flagrante depois de prestar depoimento. O caso foi filmado e é tratado pela Polícia Civil como homicídio culposo porque a Delegacia de Homicídios considerou que ele não teve a intenção de matar.

De acordo com nota divulgada pela Polícia Militar, o policial foi acionado – junto com companheiros do Batalhão da Maré – para intervir numa manifestação, que ameaçava fechar a Avenida Brasil, via expressa que liga a zona oeste ao centro do Rio.

Preso em flagrante

Ainda segundo a PM, o fuzil do policial disparou e atingiu um manifestante. O policial foi preso em flagrante pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, depois de prestar depoimento, na noite de quinta-feira (8). A arma e sua câmera corporal foram recolhidas como provas para a investigação.

O policial também foi ouvido pela Delegacia de Homicídios, que periciou o local O corpo do morador foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). O caso foi encaminhado para a Justiça Militar e o PM ficará detido na Unidade Prisional da PM, em Niterói, no Grande Rio.

Ainda na quinta-feira (8), a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, classificou o vídeo que mostra as imagens do homicídio de “aterrorizante” e disse que vai acompanhar as investigações.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

PF deflagra operação contra grupo que trazia drogas do Paraguai

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (9) a Operação Rota 163, com o objetivo de desarticular grupo ligado ao tráfico internacional de drogas, que atuava nas proximidades da fronteira com o Paraguai, especialmente nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Estão sendo cumpridos, por determinação da 1ª Vara Federal Criminal de Guaíra (PR), dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão e sequestro de bens e valores nas duas cidades. De acordo com a PF, já há integrantes da organização presos tanto no Brasil quanto no Uruguai.

“As investigações começaram em janeiro de 2023, quando duas integrantes do grupo criminoso foram flagradas e presas por transportar aproximadamente 30 quilos de pasta-base de cocaína, oculta no tanque de combustível, oriunda do Paraguai, na BR-163, município de Quatro Pontes (PR). O entorpecente ingressava principalmente do Paraguai pela região de Ponta Porã”, detalhou a PF.

Ainda segundo os investigadores, uma rede de transportadores, fornecedores e compradores era utilizada pelo grupo para distribuir as drogas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, no Paraná e Rio Grande do Sul, principalmente.

Se confirmadas as suspeitas, os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. Somadas, as penas podem chegar a mais de 40 anos de prisão.

A PF informou que as investigações seguirão até que todos os integrantes do grupo criminoso sejam identificados.

Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.

Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.

Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”. De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”

Na decisão, a juíza ressalta  a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.