Skip to content

4 search results for "extraditado"

Polícia Federal extradita italiano membro da máfia Ndrangheta

A Polícia Federal (PF) extraditou na semana passada o italiano Vincenzo Pasquino, condenado na Itália por tráfico internacional de drogas e apontado como membro da organização criminosa Ndrangheta.

A extradição recebeu o crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi autorizada pelo governo brasileiro. A medida foi tomada a pedido dos promotores das regiões italianas de Turim e Reggio Calabria.

Pasquino entrou no Brasil em janeiro de 2018 e foi preso em João Pessoa, em maio de 2021, junto com Rocco Morabito, apontado como “rei da cocaína” e tido como um dos mais destacados membros da Ndrangheta, que já foi extraditado.

As tratativas para realização da extradição foram feitas entre a PF e a congênere italiana, por via dos respectivos Escritórios Centrais Nacionais da Interpol (ECN Brasília e ECN Roma).

Robinho, antigo atleta brasileiro, é preso e vai cumprir pena por estupro

Robinho 2006

22 de março de 2024

 

O antigo jogador de futebol brasileiro Robinho, Robson de Souza, foi detido nesta quinta-feira, 21, depois de o juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter negado o habeas corpus solicitado pelos advogados do atleta, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido pela sua condenação por estupro.

Robinho foi julgado na Itália e a condenação será cumprida no Brasil, conforme decisão do STJ.

Detido no apartamento onde se encontrava em Santos, Estado de São Paulo, ele foi levado ao complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde cumprirá a pena de 9 anos de prisão.

O crime de violência sexual em grupo contra uma albanesa em Milão aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do clube italiano.

Nove anos após o caso, a 19 de janeiro de 2022, a justiça italiana o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Como se encontrava no Brasil, ele não podia ser extraditado para Itália.

No ano passado, as autoridades de Roma apresentaram à justiça brasileira um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, que agora decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil.

A decisão foi ratificada pelo STJ.

Fonte
 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Manifestação no Rio pede liberdade para Julian Assange

No dia em que se inicia mais um capítulo judicial no Reino Unido envolvendo o futuro do jornalista australiano Julian Assange, manifestantes se reuniram no Rio de Janeiro para pedir pela sua liberdade. O grupo se concentrou a partir de 17h em frente ao Consulado Geral Britânico, na Praia do Flamengo, na zona sul da capital fluminense. Outros atos também foram convocados para a tarde desta terça-feira (20), em São Paulo, Porto Alegre e Curitiba.

Julian Assange é fundador da plataforma WikiLeaks, que se tornou conhecida mundialmente em 2010 quando publicou diversos documentos sigilosos do governo dos Estado Unidos. Entre eles estavam registros secretos do exército do país, inclusive sobre violações de direitos humanos nas guerras do Afeganistão, iniciada em 2001, e do Iraque, em 2003. O conteúdo atraiu o interesse de veículos da mídia tradicional de diversas nações e gerou grande repercussão mundial. Desde então, Assange se tornou alvo de investigações criminais nos Estados Unidos.

Nos anos seguintes, a divulgação de outros documentos manteve o WikiLeaks em evidência. Em 2015, por exemplo, novas publicações revelaram que a então presidenta brasileira Dilma Rousseff e outros componentes de seu governo foram alvos de espionagem pelos Estados Unidos.

Assange passou um período na Suécia, onde chegou a ser alvo de uma acusação por estupro, posteriormente arquivada. Mas em decorrência desse processo, ele foi preso em Londres. No entanto, conseguiu obter liberdade condicional e buscou abrigo na embaixada do Equador, situada na capital inglesa. Lá ficou por quase sete anos. Ele recebeu asilo diplomático do governo equatoriano, mas a condição foi revogada após mudanças no comando do país latino-americano. O então presidente Lenin Moreno chegou a classifica-lo como “terrorista cibernético”. Sua decisão, tomada em 2018, abriu a brecha para sua prisão pela polícia inglesa em 2019. Desde então, ele encontra-se sob custódia em uma unidade de segurança máxima.

Manifestantes pedem a liberdade de Julian Assange, fundador do Wikileaks – Fernando Frazão/Agência Brasil

Em 2022, o Reino Unido aprovou a extradição de Assange para os Estados Unidos, onde ele foi acusado com base na Lei de Espionagem, que foi promulgada há mais de cem anos para condenar espiões e traidores da pátria durante a Primeira Guerra Mundial. A pena pode chegar a 175 anos de prisão. Organizações internacionais de direitos humanos, críticas do processo, alegam que seria o primeiro caso de um jornalista denunciado com base nesse dispositivo.

Desde que foi aprovada a extradição, Assange vem recorrendo. Nesta terça-feira (20), a Suprema Corte do Reino Unido analisa novo pedido da defesa. O julgamento se estende até esta quarta-feira (21). Uma decisão desfavorável pode esgotar no país as suas chances para impedir a extradição. Ele ainda pode obter sucesso no Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Atos em apoio ao jornalista foram marcados em diversos países. No Brasil, as manifestações foram convocadas por diferentes entidades e movimentos sociais, através de suas redes sociais e de seus sites. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que integra a mobilização, considera que a prisão do jornalista configura um ataque à liberdade de imprensa.

“Se Assange for extraditado, se abrirá perigoso precedente legal. Qualquer pessoa poderá ser extraditada: jornalista, editor, denunciante, qualquer um, pois, nem mesmo a defesa do interesse público estará assegurada em um julgamento de espionagem. Na prática, o que está em julgamento é o direito de imprensa, de informação e de dissenso em nível internacional”, registra nota divulgada no site da entidade.