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Diagnóstico de dengue e imunização exigem cautelas na doação de sangue

Pessoas que tiveram dengue ou que tomaram a vacina contra a doença devem aguardar prazos específicos para poder doar sangue. As orientações sobre triagem de candidatos voltadas a serviços de hemoterapia constam em nota técnica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde.

Em nota, a Anvisa informou que evidências científicas demonstram que há risco de transmissão da dengue por transfusão sanguínea. Quando uma pessoa recebe sangue contaminado com o vírus, há uma probabilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão.

A agência destaca que, por esse motivo e “por precaução”, pessoas que tiveram dengue ou tomaram a vacina recentemente não podem doar sangue por um período determinado de tempo, conforme os seguintes critérios:

– pessoas que tiveram dengue comum devem aguardar 30 dias após a recuperação completa;

– pessoas que tiveram dengue grave devem aguardar 180 dias após a recuperação completa;

– pessoas que tiveram contato sexual com pessoas que tiveram dengue nos últimos 30 dias deverão aguardar 30 dias após o último contato sexual;

– pessoas que tomaram a vacina contra a dengue devem aguardar 30 dias após a vacinação.

Pós-doação

A Anvisa pede ainda que os serviços de hemoterapia orientem os doadores caso confirmem diagnóstico por dengue logo após a doação de sangue. “O doador deve informar ao serviço caso tenha resultado confirmado de dengue ou apresente sintomas como febre ou diarréia até 14 dias após a doação”.

“A informação é necessária para que os serviços possam resgatar eventuais hemocomponentes em estoque e/ou acompanhar os pacientes, receptores do material’, explicou a agência.

Imunoglobulinas x vacinas

A nota destaca ainda que, conforme instruções dos fabricantes das vacinas contra dengue disponíveis no Brasil, pacientes que estão recebendo tratamento com imunoglobulinas ou hemocomponentes contendo imunoglobulinas, como sangue ou plasma, devem esperar pelo menos 6 semanas e, preferencialmente, 3 meses após o término do tratamento para tomar a vacina.

“O objetivo dessa recomendação é não comprometer a eficácia das vacinas nesses pacientes. A Anvisa incentiva a doação de sangue e recomenda que todos os brasileiros visitem os serviços de hemoterapia, conhecidos como bancos de sangue, para verificar se estão aptos a doar sangue com segurança. Dessa forma, podem ajudar a salvar vidas e praticar uma boa ação.”

MG e SC contrariam ECA e não exigem vacinação para matrícula em escola

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou esta semana que a vacinação não será mais obrigatória para a matrícula de crianças e adolescentes em escolas da rede estadual. Zema postou um vídeo nas redes sociais em que comemora o fim da exigência do comprovante de vacina no ato da matrícula. “Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, afirmou o governador.

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG) acionou a Justiça após o anúncio. “Vergonha que o governo Zema nos fez passar ao fazer uma campanha contra a vacinação”, disse, também em vídeo postado nas redes sociais. “Já provoquei o Ministério Público e a Defensoria Pública porque precisam tomar providências. Não pode o chefe do Executivo estadual emitir posicionamento que tem repercussão negativa na campanha de vacinação no estado.”

No último sábado (4), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, postou em suas redes sociais que nenhuma escola do estado vai recusar matrículas de alunos por falta de vacina. “Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse. Em 2023, Mello revogou um decreto que determinava a obrigatoriedade da vacinação entre os professores da rede estadual.

O que diz a lei

O Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010, citam: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990,dispõe em seu artigo 14: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Saúde

Em entrevista à Agência Brasil, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim), Renato Kfouri, lembrou que, no Brasil, nenhuma criança deixa de frequentar aula porque não está com a carteira de vacinação em dia. “Isso precisa ficar claro. A matrícula escolar é uma excelente oportunidade de checagem do status vacinal. De recuperação de atraso vacinal, de orientação de famílias sobre vacinas”.

Medidas de proteção individual para evitar picadas de mosquitos. Foto: Arte/EBC

“Ninguém penaliza as crianças duplamente, sem saúde e sem educação. Não faz sentido você deixar uma criança fora da escola e sem vacina. A matrícula escolar é uma oportunidade de ouro pra gente checar status vacinal, quem está atrasado, orientar”, disse.

Para o pediatra, os anúncios feitos pelos governos de Minas Gerais e de Santa Catarina atacam diretamente a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI), além de configurar o que ele classifica como “discussão inócua”. “Ninguém vai deixar de frequentar a escola. Isso nunca aconteceu no país e nunca acontecerá.”

“A obrigatoriedade da vacinação, segundo a nossa Constituição e o ECA, é diferente de compulsória. Ninguém deixa de ser matriculado por conta da carteira de vacina. Isso só traz problemas de confiança, problemas de desconfiança da população. É uma pena o uso político desses valores, do tipo ‘O corpo é do meu filho e ninguém mexe nele’. Completamente apelativo. Em pleno 2024, a gente discutindo se precisa ou não vacinar criança. É lamentável que a gente ainda tenha políticos fazendo uso dessa estratégia para angariar votos.”

Críticas

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, comentou os anúncios feitos pelos governadores nas redes sociais. “Autoridade pública fazer campanha antivacina está em confronto com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso é crime”, disse, durante o 1° Encontro de Evidências em Direitos Humanos: construindo futuros para todas as pessoas, em Brasília.

“Existem governadores e congressistas fazendo campanha antivacina neste exato momento em que fazemos o lançamento de uma política de direitos humanos baseada em evidência. Só quero dizer uma coisa pra completar: autoridade pública fazer campanha antivacina está em confronto com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso é crime. É bom que saibam disso. É bom que as autoridades que estão levando isso a cabo saibam que viola o ECA. É inaceitável.”

PNI

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, atualmente oferta 17 vacinas para crianças, sete para adolescentes, quatro para adultos e idosos e três para gestantes, além das doses contra a covid-19 e contra o vírus influenza. Famosas por contarem com a presença do personagem Zé

Gotinha, as ações anuais contra o sarampo, por exemplo, chegaram a bater a marca de 15 milhões de crianças imunizadas em um único dia no país.

*Colaboraram Bruno de Freitas Moura e Alex Rodrigues

Arte Mapa vacinação dengue por estado – Arte/EBC

Estados-Membros da ONU aprovam resolução e exigem cessar-fogo na Faixa de Gaza

12 de dezembro de 2023

 

Com 153 votos a favor e 10 contra e 23 abstenções, os Estados-Membros da ONU aprovaram uma resolução exigindo um cessar-fogo humanitário imediato, a libertação imediata e incondicional de todos os reféns e também a garantia o acesso humanitária na Faixa de Gaza onde se estima que mais de 15 mil palestinos, a grande maioria mulheres e crianças, tenham morrido desde 7 de outubro quando Israel resolveu retaliar um ataque perto da fronteira quando o Hamas atacou judeus que participavam de uma festa, matando mais de 200 deles e levando mais de 100 como reféns, inlcluindo bebês e pessoas idosas.

O representante permanente de Israel na ONU, Gilad Erdan, chamou a resolução de “hipócrita” e criticou os Estados-Membros por não não condenarem o grupo Hamas. “Esta resolução não só não condena o Hamas pelos crimes contra a humanidade, como também não menciona o Hamas. Isto apenas prolongará a morte e a destruição na região. É precisamente isso que significa um cessar-fogo”, alegou.

Texto da resolução adotada

Parte do texto aprovado diz:

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza e com o sofrimento da população civil palestina, e enfatizando que as populações civis palestina e israelense devem ser protegidas de acordo com o direito humanitário internacional,

1. Exige um cessar-fogo humanitário imediato;

2. Reitera o seu pedido de que todas as partes cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos civis;

3. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, bem como a garantia do acesso humanitário;

4. Decide suspender temporariamente a décima sessão especial de emergência e autorizar o Presidente da Assembleia Geral, na sua sessão mais recente, a retomar a sua reunião a pedido dos Estados Membros.

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