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Trabalhado escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

Trabalho escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais. 

Paraguaios são resgatados de trabalho escravo em Mato Grosso do Sul

Auditores fiscais do trabalho resgataram cinco paraguaios submetidos a trabalho escravo contemporâneo, na zona rural de Nova Alvorada do Sul (MS). A operação aconteceu na última segunda-feira (5) e também contou com a atuação de agentes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Militar.

Uma das circunstâncias que caracterizaram o trabalho análogo à escravidão foi a condição degradante em que os trabalhadores viviam na propriedade. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os resgatados não tinham acesso a saneamento básico adequado nem água potável. Não havia banheiro disponível e os trabalhadores improvisavam com um buraco no meio do mato.

Ao chegar ao endereço, os auditores fiscais constataram que a água de que dispunham era retirada de um poço artesiano e subia turva, ou seja, com coloração alterada, algo que indica que não é própria para o consumo humano. “O alojamento em que foram colocados consistia em barracos improvisados na mata”, acrescentou o Sinait. 

Além disso, os paraguaios cumpriam longas jornadas, de 5h às 18h, de domingos às sextas-feiras, tendo direito a duas horas de intervalo. Eles recebiam cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha que cortavam e um salário mensal de R$ 1,3 mil, que era reduzido porque o empregador ficava com uma parte, que girava em torno de R$ 300 e que afirmava ser necessária para cobrir gastos com a alimentação. O grupo nunca recebeu 13º salário, equipamentos de proteção individual nem treinamento para operar máquinas com segurança.

Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades. Eles foram recrutados para exercer funções como carregamento de lenha e operação de trator, sem que o empregador tenha oferecido treinamento apropriado ou habilitação para tal.

Ainda segundo o Sinait, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar R$ 195 mil por danos morais individuais. Pelo acordo firmado com os auditores, outro dever do empregador será reparar os trabalhadores por meio de uma indenização coletiva, de R$ 50 mil, valor que deverá ser destinado ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.

Dois homens são presos e um é resgatado contra trabalho escravo

Duas pessoas foram presas, nesta quinta-feira (25), em Mato Grosso do Sul, durante uma ação contra o trabalho escravo. Um trabalhador submetido a condições degradantes foi resgatado pelos policiais federais e por servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que participam da chamada Operação Feronia.

Segundo a Polícia Federal (PF), a ação foi deflagrada nas primeiras horas do dia para que os agentes públicos cumprissem quatro mandados judiciais de busca e apreensão nas cidades sul-mato-grossenses de Corumbá e de Dois Irmãos do Buriti, distantes cerca de 360 quilômetros uma da outra.

Ao cumprir os mandados judiciais, os policiais federais apreenderam quatro armas e um celular. Os dois homens detidos foram presos em flagrante por porte ilegal de arma. Um deles também responderá pelo crime de submeter um trabalhador a condições análogas à escravidão.

De acordo com a PF, o objetivo da Operação Feronia era aprofundar as investigações iniciadas a partir das denúncias feitas por dois homens que afirmam ter sido forçados a trabalhar em condições degradantes, na área rural de Corumbá. Os dois alegam que conseguiram escapar, mas um deles diz que voltou a ser procurado por seus empregadores, que passaram a tentar convencê-lo a voltar ao trabalho, nas mesmas condições, mas em outra localidade.

Além de investigar a exploração de trabalhadores, a PF também está apurando se os investigados se apropriavam da aposentadoria de ao menos um idoso vítima do esquema, entre outras possíveis práticas criminosas, como difamação, injúria e lesão corporal.

Por razões legais e para garantir a segurança dos envolvidos, a PF não divulgou detalhes que permitam a identificação dos presos, das propriedades rurais alvo da operação e dos trabalhadores resgatados. Mas reforçou que a Delegacia da Polícia Federal em Corumbá/MS mantém canal de denúncias anônimas através do e-mail e do telefone 67 9 9202 8240.

Denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao escravo também podem ser feitas pela internet, nos links.

Pai e filho são alvo da PF por manter idoso em trabalho escravo

Policiais federais do Espírito Santo cumprem, nesta terça-feira (19), quatro mandados de busca e apreensão no município de Presidente Kennedy, no litoral sul do Espírito Santo, contra pai e filho suspeitos de ter mantido um homem idoso, de 71 anos, em condição análoga à escravidão até maio deste ano, quando foi resgatado. Os investigados ainda são acusados por coação de testemunhas que prestaram depoimentos à Polícia Federal (PF), após o idoso ser resgatado.

Até o momento desta publicação, a Polícia Federal confirmou à Agência Brasil a prisão em flagrante do filho, por porte ilegal de munições de calibre 12. A ação também resultou na apreensão de celulares, armamentos e munições.

Situação

A pessoa idosa era uma espécie de “faz-tudo” na fazenda dos dois investigados. À época, o homem foi encontrado de Polícia Civil do Espírito Santo nesta propriedade rural em Pedra Branca, interior do município capixaba, após denúncia realizada no Disque-Denúncia 181, do governo estadual.

Ele teve uma lesão na perna há mais de 15 dias, sem atendimento médico, mesmo após o patrão ser comunicado. O trabalhador idoso vivia em condição degradante, entre outras, sem alimentação e habitava instalações precárias.

O homem resgatado foi encaminhado à casa da família dele, em outro município do Espírito Santo. A investigação foi encaminhada à Polícia Federal, que investiga crimes de redução à condição análoga à escravidão.

De acordo com a PF, este idoso trabalhou por cerca de 15 anos sem receber salário fixo, apenas um valor para sobreviver era repassado ao homem.  Além disso, todos os documentos e cartão bancário eram retidos pelo empregador, que também se apoderava do benefício previdenciário pago mensalmente à vítima.

Crimes

Os investigados poderão responder pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo e por coação de testemunha no curso do processo ou da investigação criminal.

Se condenados, pai e filho poderão cumprir penas máximas que, somadas, poderão chegar a 19 anos. As testemunhas são vizinhas da propriedade rural onde o resgatado era submetido a condições degradantes de trabalho. Algumas testemunhas auxiliaram a vítima com a doação de alimentos.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou a privando de alimentos e cuidados indispensáveis. Também é crime obrigar a pessoa idosa a trabalhar ou submetê-la a trabalho excessivo ou inadequado.

Como denunciar

Para denunciar casos de trabalho do tipo, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Sistema Ipê! Trabalho Escravo. As informações são sigilosas e serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra forma de denúncia é pelo Disque 100, o Disque Direitos Humanos, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O serviço de utilidade pública funciona 24 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o país por meio de discagem direta e gratuita.

Ao receber as denúncia, os funcionários do Disque 100 analisam e encaminham a suspeita  ao órgão competente.