Skip to content

STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 

Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas.