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Quase 8 milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica

Quase oito milhões de famílias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto mas não o utilizam. Os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país. 

Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. 

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.