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Governo define grupo sobre uso indevido de telas por crianças

Os riscos do uso indevido e abusivo de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes serão tema central de grupo de trabalho (GT) instituído pelo governo federal. Portaria publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, designa membros de sete ministérios e 19 representantes da sociedade civil, academia e entidades de reconhecida atuação no assunto.

O objetivo é que o trabalho resulte na produção de um guia para uso consciente de telas, com orientações para familiares, cuidadores e educadores, além de servir de base para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e proteção do público mais vulnerável.

A iniciativa é da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Segundo a pasta, entre 2019 e 2022, houve crescimento de 64% nas taxas de lesões autoprovocadas intencionalmente por crianças e adolescentes, em situações como tentativas de suicídio, por exemplo. O dado está relacionado ao uso de telas conectadas à internet por esse público.

A instalação do GT era aguardada por especialistas. “É uma medida importante e urgente, um esforço multidisciplinar e multissetorial que visa a entender demandas e propor caminhos para um uso consciente de telas que precisa envolver Estado, família e toda a sociedade, incluindo empresas, conforme nossa Constituição Federal, no Artigo 227”, destaca Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, entidade de histórica atuação nos direitos da infância e que fará parte do grupo. 

A interação de crianças com as telas ocorre cada vez mais cedo e de forma ampla. Cerca de um terço dos usuários da internet no mundo é de crianças de adolescentes, segundo dados da pesquisa TIC Kids online, produzida pelo Comitê Gestor da Internet (CGO.br). Ao todo, 95% das crianças e adolescentes de nove a 17 anos acessaram a internet em 2023. Nas classes AB, 93% acessaram a internet mais de uma vez por dia, nas classes D e E esse percentual caiu para 71%, sendo que a média foi de 83%. Em 2023, 24% dos entrevistados relataram ter começado a se conectar à internet desde o período da primeira infância, ou seja, antes dos seis anos. Em 2015, essa proporção era de 11%. Entre as crianças de nove a 10 anos, 68% disseram ter perfis em redes sociais.

“Importante destacar as oportunidades de aprendizado e entretenimento e acesso a direitos fundamentais dessa presença de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas também os riscos de exploração, exposição e acesso a conteúdos inapropriados, presentes sobretudo nos produtos e serviços regidos por modelos de negócios baseados na lógica da economia da atenção, que desempenham papel central nesta dinâmica de ampliação de riscos. Quanto mais tempo as pessoas passam em determinadas plataformas, mais intensamente são submetidas à publicidade e à coleta de seus dados e explorações variadas, assim como mais suscetíveis estarão a estratégias que visam a influenciar e alterar suas preferências e visões de mundo”, diz Maria Mello. O debate, argumenta a especialista, “é menos sobre as telas em si e mais sobre produtos e serviços que não são pensados para promover direitos de crianças e adolescentes, desde sua concepção”.

Múltiplos danos

O pediatra e sanitarista Daniel Becker, um dos integrantes do GT, enumera uma série de prejuízos causados pelo uso prolongado e inadequado desses dispositivos. “Não há mais dúvida nenhuma, na sociedade e na ciência, sobre os danos múltiplos e multidimensionais que o mau uso e o excesso de telas estão causando na infância e adolescência”, afirma. Os prejuízos, segundo o médico, vão desde os físicos, como a prevalência de hábitos sedentários, o desenvolvimento de distúrbios visuais como miopia, e alterações no sono, até comprometimentos cognitivos e emocionais, como a falta de atenção e o pouco desenvolvimento de habilidades interpessoais. A situação é especialmente mais preocupante quando o contato com a telas ocorre em crianças muito pequenas, com até 2 anos de idade.

“Nos pequenos, já está mais do que comprovado. Há estudo com 7 mil crianças mostrando que o uso de telas, em menores de um ou dois anos, leva prejuízos ao desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, mais tarde nessa criança mais velha”, diz o especialista. São distúrbios de aprendizado e de atenção, por exemplo. A arquitetura que privilegia vídeos curtos, comuns às redes sociais, fragmenta a capacidade de concentração das crianças. “Ela vai perdendo a habilidade fundamental da leitura, não consegue fixar a atenção numa fala que dure um pouco mais de tempo porque passa a estar acostumada com a hiper estimulação dos vídeos curtos e dessa troca de conteúdo muito rápida”, detalha Becker.

Em termos sociais, outro risco das telas apontado por Daniel Becker tem a ver com o contato de crianças e adolescentes com conteúdo e ideologias extremistas, que pregam violência e preconceito, como machismo, misoginia, racismo, nazismo e similares. Ou mesmo a vulnerabilidade a ações de criminosos, com riscos de exposição à pedofilia, prática de assédio e cyberbullying. Nesse sentido, defende o médico, é preciso que o governo e o Congresso Nacional avancem na aprovação de uma lei sobre liberdade, responsabilidade e transparência das plataformas de internet e redes sociais.

Políticas públicas

O enfrentamento ao problema, alertam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil, não deve ser apenas comportamental, com imposição de restrições e outras medidas parecidas, mas depende da garantia de uma série de outros direitos.  “É preciso investir em políticas públicas de cuidado com quem cuida, como ampliação de creches, apoio a mães solo, entre outras. Do contrário, as telas continuarão sendo a ajuda”, alerta Maria Mello, do Instituto Alana.  

Na mesma linha, Daniel Becker fala sobre a importância de que escolas, família e o Poder Público consigam garantir um leque ampliado de atividades para as crianças e adolescentes, como esportes, cultura, contato com a natureza, fomentando o desenvolvimento integral de habilidade motoras, cognitivas e socioemocionais.

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. 

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Força-tarefa define medidas para fortalecer acolhimento familiar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu várias instituições, como ministérios e colegiados de assistência social, em uma força-tarefa para garantir o direito de convivência familiar a crianças, adolescentes e jovens mesmo durante medida protetiva de acolhimento. Uma recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), com objetivos e orientações.

O texto orienta que União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder Judiciário e o Ministério Público trabalhem em regime de colaboração com a sociedade civil, para atingir objetivos como a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social, por exemplo. Também recomenda um esforço para promover a transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar.

Estabelece ainda a meta de garantir o acolhimento em ambiente familiar de, pelo menos, 25% da demanda do país, até 2027.

O documento indica estratégias para atingir os objetivos estabelecidos, como o financiamento por diferentes frentes para ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, bem como o direcionamento dos recursos disponíveis preferencialmente para essa modalidade.

A estruturação, oferta e qualificação de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na transição, também são medidas previstas para alcançar metas e objetivos.

Mais do que recomendações, o documento é também um compromisso das instituições participantes de concentrar esforços em medidas que possibilitem a transição, como o estudo da situação de cada caso, a elaboração e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA), de forma intersetorial e o envio de relatórios trimestrais para o Poder Judiciário, pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por exemplo.

Além do CNJ, assinam o documento ministros e presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

Governo define regras para Programa Manoel Querino de Qualificação

O Programa Manuel Querino de Qualificação Profissional (PMQ), lançado em novembro de 2023 com a meta alcançar 100 mil trabalhadores, vai integrar oficialmente o Sistema Nacional de Emprego (Sine), a partir de março. Uma resolução com regras de funcionamento da nova política pública foi publicada, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º do próximo mês.

O PMQ passa a substituir o Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil), que foi extinto, com o objetivo de contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mercado do trabalho. A política funcionará estruturada em um sistema de quatro modalidades: qualificação social e profissional; passaporte qualificação; certificação profissional; e fomento a estratégias de geração de emprego e renda.

De acordo com o texto, o PMQ tem como público prioritário os beneficiários do seguro-desemprego; trabalhadores desempregados, que integram o banco de dados do Sine, ou que tenham sido afetados por transformação tecnológica ou reestruturação econômica; e beneficiários de políticas de inclusão social, como o CadÚnico, por exemplo. As populações vulnerabilizadas, da promoção da equidade de gênero, do combate ao racismo e de todas as formas de discriminação também são prioritárias, segundo as regras, que citam outros 17 grupos populacionais nessas condições, além de tornar obrigatória a destinação de 10% das vagas para atendimento a pessoas com deficiências.

Qualificação

As ações formativas serão parte de projetos específicos para a oferta de cursos de iniciação e aperfeiçoamento profissional, de forma presencial e híbrida, ou seja, parte à distância e parte presencial. A carga horária mínima de conteúdos básicos, será de 40 horas, para cursos de iniciação ou aperfeiçoamento. Os conteúdos de formação profissional, terão um mínimo de 60 horas, sendo 30% de prática profissional.

Passaporte qualificação

O passaporte qualificação será viabilizado por parcerias com instituições de ensino profissionalizante, para a disponibilização de vagas em cursos, conforme a necessidade do trabalhador e as exigências do mercado de trabalho.

Certificação profissional

Essa modalidade tem como foco a validação de conhecimentos, competências e saberes desenvolvidos pela experiência profissional, ou por meio de educação formal. A ideia é promover políticas públicas nacionais em articulação com o Ministério da Educação para viabilizar essa modalidade.

Emprego e renda

As ações de fomento a estratégias de geração de emprego e renda preveem investimentos de acordo com as finalidades do PMQ, e têm como referência as iniciativas e boas práticas em qualificação social e profissional.

Os recursos para financiamento do programa têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e podem ser executados diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , com a contratação de instituições privadas ou por colaboração com instituições sem fins lucrativos; ou ainda indiretamente por meio de outras unidades federativas, com transferência de recursos fundo a fundo, ou pela execução descentralizada com órgãos da União. Outras fontes de recursos também poderão complementar os investimentos necessários ao programa.

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Ministério define esta semana calendário de vacinação contra dengue

O Ministério da Saúde definirá esta semana o calendário de vacinação contra a dengue, segundo informou a ministra Nísia Trindade, em visita ao Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (5). O governo já havia divulgado que a imunização, inicialmente de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, começa neste mês nos municípios selecionados. 

“Hoje, nós vamos trabalhar com a faixa de 10 a 14 anos de idade naqueles municípios que apresentaram, nos últimos anos, o quadro mais intenso de dengue e também onde circula mais o sorotipo 2, que é aquele que está muito associado a essa explosão de casos que temos visto em algumas cidades e, muitas vezes, com agravamento”, disse a ministra.

Destacou, a seguir, que a vacina é um instrumento importante na luta contra a dengue, mas que ela não terá um efeito imediato. Por isso, ressaltou, a eliminação de água parada dentro das casas, que são focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, é fundamental para a prevenção da doença.

“Neste momento, ela [a vacina] não oferece uma resposta para a situação atual porque ela é aplicada com o intervalo de três meses, já que é uma vacina de duas doses. Ela é muito importante, mas será uma estratégia progressiva para ter um impacto que a gente espera de controlar a dengue e, no futuro, não ter mais a dengue como um problema tão importante de saúde pública”, explicou.

Imunização

Junto com a aplicação da vacina, o Ministério da Saúde fará pesquisas em alguns locais para acompanhar a efetividade da imunização. 

“É uma vacina eficaz e segura. Mas ela terá que ter uma ampliação. O Ministério da Saúde lidera o esforço nacional para vermos a capacidade de ampliação com a vacina atual, já aprovada, da Takeda, com a vacina candidata, do Instituto Butantan, que recentemente publicou seus excelentes resultados de pesquisas de fase 3. Então, vai ser um esforço nacional”, afirmou a ministra.

Nísia Trindade disse que o governo federal está trabalhando em um plano para ampliar os locais de soltura de mosquitos Aedes aegypti infectados com a bactéria Wolbachia. A bactéria impede que os vírus causadores de doenças como dengue, zika e chikungunya se desenvolvam dentro do mosquito.

A ministra esteve no Rio de Janeiro para inaugurar o primeiro dos dez polos de atendimento para pacientes com suspeita de dengue que serão abertos até o fim desta semana na cidade.

Nos polos, os pacientes poderão fazer testes rápidos de detecção da dengue e receberão um primeiro atendimento, que inclui a hidratação com soro. Caso haja necessidade, os pacientes serão encaminhados para internação em unidades hospitalares. A cidade entrou nesta segunda-feira em situação de emergência devido ao aumento de casos da doença.

“O Rio teve 11 mil casos de dengue [em janeiro]. A gente chegou a 360 internações na cidade e isso tem um impacto importante na rede assistencial. Por isso, hoje a gente amplia nossa capacidade instalada visando atender todas as pessoas que tenham sintomas de dengue. A gente pede para qualquer pessoa que tenha dor no corpo, que tenha febre, que tenha dor de cabeça que procure uma unidade básica de saúde e também um dos nossos polos de atendimento”, disse o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.

INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e passem a igualar as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado, ou seja, que são pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no mês de novembro daquele ano. Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, como ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados.

Com a nova norma, os prazos têm nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, da mesma forma que é feito para o cartão consignado de benefício.

Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

ICMBio define perfil de beneficiários de reserva extrativista no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu o perfil das famílias que poderão fazer uso sustentável da Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mocapajuba, no município de São Caetano de Odivelas, no estado do Pará. A descrição dos beneficiários foi publicada em portaria nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União e passa a ter efeito a partir de 1º de fevereiro.

As famílias consideradas beneficiárias passam a ter acesso às políticas públicas previstas na legislação para a população que se mantém a partir da extração sustentável de recursos naturais, presentes nas unidades de Conservação mantidas pelo ICMBio. São ações de apoio como concessão de crédito, seguro e outros tipos de fomento que permitem que os recursos naturais sirvam como fonte de renda, sem que sejam esgotados e exigindo o cumprimento de outros critérios como a apresentação de planos ambientais e de manejo.

De acordo com o texto, 24 comunidades e a região central da cidade são consideradas áreas da reserva, onde os moradores só poderão ser beneficiários para prática extrativista se já viviam na região desde fevereiro de 2021. Também precisarão comprovar a prática extrativista sustentável dos recursos naturais como pesca artesanal, captura de caranguejo ou moluscos, coleta de frutas ou atividade relacionada por pelo menos 12 dias ao mês.

A medida estabelece que pessoas inativas por motivo de saúde ou idade, que vivem na reserva e trabalharam nessas atividades tradicionais ao longo da vida, também são beneficiárias, assim como os que têm ancestralidade na comunidade e desempenham função importante para a população da reserva, como professores e agentes de saúde.

O reconhecimento dos beneficiários também foi condicionado à aprovação do Conselho Deliberativo da reserva, com o auxílio da identificação feita pela própria comunidade e pela Associação de Usuários da Resex Mocapajuba (Auremoca). Outras pessoas que tenham acesso aos recursos da reserva são consideradas usuárias.

As comunidades que integram aa Resex Marinha Mocapajuba são: Camapu-miri, São João do Ramos, Ilha de São Miguel, Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km 8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí, Guajará e Laranjeira.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.