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Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

 Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem (15) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio”, afirmou. 

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

“Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público”, completou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

“Medida ilegítima e arbitraria”, declarou Barroso.

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, afirmou que a magistrada não criou a fundação da Lava Jato e não estabeleceu o destino dos recursos. A defesa também questionou o afastamento da juíza.

“A juíza Gabriela saiu da 13ª vara da Lava Jato, foi para turma recursal e agora já retornou para outra vara, a 23ª. De modo que não tem contato com os processos da Lava Jato, não tem contato com servidores e não poderia influenciar esta investigação, afirmou o advogado.

Cármen Lúcia diz que decisão judicial não pode ser descumprida

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (9) que decisões judiciais não podem ser descumpridas por pessoas físicas e jurídicas no país.

No início da noite de hoje, a ministra fez um breve discurso durante a abertura da sessão do TSE para defender a atuação do Judiciário e a eficácia das decisões proferidas pelos juízes brasileiros.

As declarações de Cármen Lúcia foram feitas após o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, antigo Twitter, sugerir que iria desobedecer ordens judiciais do ministro Alexandre de Moraes contra a plataforma.

“Decisão judicial pode ser objeto de recurso, pode ser criticada, pode ser questionada, só não pode ser descumprida. Para garantir a autoridade dos julgamentos e seu cumprimento há juízes no Brasil”, afirmou.

A ministra também afirmou que a democracia depende da garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito.

“Sem Judiciário independente e garantidor da eficácia de seus julgados não há garantia de direito. Sem a garantir do Estado Democrático de Direito não há democracia. Sem democracia não há liberdade e sem liberdade não há dignidade”, completou.

No último final de semana, Moraes abriu um inquérito para investigar o empresário Elon Musk.

Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet  defendeu que representantes da rede social X no Brasil sejam ouvidos para esclarecer se Elon Musk tem poderes para determinar a publicação de postagens.

Entenda decisão de Moraes que incluiu Musk em investigação no STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de incluir o multibilionário Elon Musk nas investigações das milícias digitais, está fundamentada e deve ser compreendida em um contexto de ameaças às instituições e da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o 8 de janeiro. O entendimento é de duas juristas entrevistadas pela Agência Brasil.  

Após ser atacado por Musk, Moraes incluiu o dono da plataforma X, antigo Twitter, no inquérito que investiga os supostos grupos criminosos que se articulariam na internet para promover ataques às eleições e às instituições brasileiras. No último fim de semana, iniciou uma cruzada contra o Judiciário brasileiro personificado no ministro Moraes.

Illustration shows Elon Musk’s photo and Twitter logo – REUTERS/Dado Ruvic /Direitos reservados

O também dono da Tesla, uma das principais fabricantes de veículos elétricos do mundo, acusa o magistrado de censurar a plataforma e repete o discurso de parte dos investigados pelo dia 8 de janeiro. De acordo com essa tese, o Brasil viveria uma onda de cerceamento da liberdade de expressão.

A professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago, destacou que não existe, em nenhuma democracia do mundo, uma liberdade de expressão ilimitada e, por atuar dentro do Brasil, a plataforma está sujeita às leis e decisões judiciais do país.

“Cada democracia estabelece os seus limites. A democracia brasileira tem limites e um deles é não pôr em dúvida as próprias instituições democráticas. Isso faz parte da nossa proposta de democracia que está na Constituição de 1988”, explicou.

Os perfis suspensos que Musk defende estão envolvidos nos inquéritos que apuram crimes como a abolição violenta do Estado democrático de direito, que está tipificado na Lei 14.197 de 2021.

A professora Flávia Santiago acrescentou que a decisão de Moraes está nesse contexto de ameaças às instituições, situação que tornou o STF mais reativo. 

Professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago. Foto: Arquivo Pessoal

“A gente tem, por isso, um tribunal sob pressão. Temos ainda o poder de mobilização desses discursos em relação à população e aos interessados, aos grupos políticos envolvidos, em especial quando você está tensionando as instituições. É isso que eles estão fazendo e o Supremo está numa situação muito difícil. Ele se tornou o fiador das instituições democráticas, que é o as cortes constitucionais fazem”, afirmou.

Não é a primeira vez que o bilionário Elon Musk se manifesta diretamente sobre a política interna de países da América do Sul. Em julho 2020, em um debate no “X” sobre a acusação de que os Estados Unidos estariam por trás da destituição do presidente boliviano Evo Morales, ocorrida em 2019, Musk afirmou: “vamos dar golpe em quem quisermos! Lide com isso”.

Conexão com milícias

A advogada Tereza Mansi, da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), também avalia que a decisão de Moraes está fundamentada uma vez que ele tipifica os possíveis crimes praticados pelo dono do “X”, entre eles, obstrução de justiça, desobediência a decisões judiciais e incitação ao crime.

“A atuação dele reforça a conexão entre as milícias digitais e as plataformas digitais. Porque poderia ser o contrário. Ele poderia estar trabalhando para coibir essas condutas dentro da plataforma e ele está fazendo o inverso”, comentou.

Para a jurista, ao afirmar que não respeitará a decisão judicial, o que é crime de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ele está incentivando as pessoas a continuarem promovendo a ruptura democrática na internet.  

“Se eles tiveram aquela pena de conta suspensa e ele [Musk], arbitrariamente, reativa essas contas, ele está sim incentivando as pessoas a continuarem cometendo crimes. Há essa conexão (entre o pronunciamento do Musk e os crimes investigados pelo STF)”, completou Mansi. 

Ainda segundo a especialista, a liberdade de expressão, no Brasil, não permite discurso de ódio, discriminação, racismo ou notícias falsas que coloquem em risco a democracia. “Como a gente não tem censura prévia, a pessoa pode até falar, mas ela vai arcar com as consequências das falas dela posteriormente”, acrescentou.

Desafio à Constituição

Em nota, a ABJD afirmou que a atitude do bilionário representa um grave desafio à ordem constitucional e à independência do Poder Judiciário, além de configurar ingerência estrangeira nos assuntos internos do Brasil.

“Em um contexto em que a disseminação de informações é um elemento essencial para o funcionamento saudável da democracia, é imperativo que a circulação dessas informações seja regida por princípios democráticos e éticos”, diz a entidade.

A coordenadora da Executiva Nacional da ABJD, Tereza Mansi, relembrou que os perfis já estavam suspensos há algum tempo e que a plataforma do Musk tem participado dos grupos de trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encontrar formas de combater a desinformação que coloque em risco a integridade do processo eleitoral brasileiro. 

Coordenadora da Executiva Nacional ABJD, Tereza Mansi. Foto: Arquivo Pessoal

 

“O ‘X’ têm participado das discussões de como coibir a instrumentalização criminosa que vem acontecendo nas redes sociais. Porque é através dela que as pessoas se organizam e se organizaram, por exemplo, pelo 8 de janeiro”, completou.

A ABJD lembrou ainda que Musk enfrenta acusações de permitir a circulação do discurso de ódio na plataforma X. “Relatos de crescimento de conteúdo racista e extremista desde que assumiu a direção da rede social X levantam sérias questões sobre seu compromisso com valores democráticos fundamentais”, acrescentou.

De acordo com o Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH), aumentou em 202% a média diária de publicações com palavras racistas e 58% a com termos homofóbicos se comparado com antes da aquisição da plataforma pelo multibilionário. Musk processou o CCDH nos Estados Unidos alegando que os relatórios são falsos, mas perdeu a ação na 1ª instância. O “X” prometeu recorrer.  

Regulação das plataformas

O ataque de Musk contra Moraes reacendeu o debate, no Brasil, da regulação das plataformas. Lideranças ligadas ao governo federal argumentam que a medida é necessária para disciplinar melhor o funcionamento desses ambientes digitais no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PDS-MG), acrescentou que a regulamentação é inevitável. 

O tema chegou a ser pautado no ano passado. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), mas não avançou por pressão das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs.

Por outro lado, a acusação de Musk reacendeu as críticas da oposição à condução das investigações sobre o 8 de janeiro. Lideranças oposicionistas da Câmara e do Senado se reuniram para discutir estratégias de atuação no Parlamento.

Ministra não comenta decisão sobre aborto, mas garante acolhimento

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.

Decisão

A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação

Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.

A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.

Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 

Haddad pede pacto entre Poderes após decisão de Pacheco

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu nesta terça-feira (2) um pacto entre os Poderes para encontrar opções que compensem a desoneração de R$ 10 bilhões da folha de pagamento de pequenos municípios. Ele comentou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de deixar caducar o trecho da medida provisória editada em dezembro do ano passado que reduz de 20% para 8% a contribuição de pequenas prefeituras para a Previdência Social.

“A arrumação das contas públicas exige um compromisso dos Três Poderes. Não vamos chegar aos nossos objetivos sem levar em consideração o descalabro que aconteceu [nas contas públicas] em 2022. Temos que respeitar o tempo do Congresso, mas temos de nos sensibilizar para o problema. O papel da Fazenda é dar um norte sobre como arrumar [as contas públicas]. Precisamos fixar uma meta e buscar”, declarou Haddad no fim desta manhã.

No fim da tarde de segunda-feira, Pacheco decidiu não estender por 60 dias o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202 que derrubava a desoneração das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) pelas prefeituras. Editada nos últimos dias de 2023, a MP também pretendia reonerar a folha de pagamento para 17 setores da economia.

Haddad disse não ter sido avisado por Pacheco da decisão. O ministro da Fazenda disse que o presidente do Senado tratou do tema exclusivamente com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. “Para mim, não [Pacheco não avisou]. Ele conversou com o ministro Padilha. O ministro Padilha me ligou, mas eu não havia conversado sobre isso com Pacheco”, respondeu Haddad.

Como parte do acordo fechado em fevereiro, o governo protocolou, na semana passada, um projeto de lei na Câmara dos Deputados para disciplinar o tema e reduzir a ajuda aos pequenos municípios. No entanto, o texto está parado porque o Congresso discute a janela partidária, mudança de partidos pelos parlamentares antes das eleições municipais de outubro. Sem a perspectiva de uma votação tão cedo, Pacheco revogou o trecho da medida provisória.

Com a revogação, o governo terá de encontrar uma alternativa para reforçar o caixa em R$ 10 bilhões em 2024. Outra opção seria recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da lei aprovada no fim do ano passado que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia e estendeu a ajuda aos pequenos municípios, mas não previu recursos para compensar as medidas.

Perse

A medida provisória que revogou o projeto de lei também prevê a revogação gradual do Perse, programa de ajuda a empresas do setor de eventos afetada pela pandemia. O tema também foi transferido para um projeto de lei.

“O Perse é um problema. A desoneração da folha é um problema. A questão dos municípios é um problema. Eu sempre digo. Você fixa uma meta de resultado primário e encaminha as leis que vão dar consistência para essa meta. E o trabalho que nós estamos fazendo junto ao Congresso é no sentido de convencer os parlamentares de que nós precisamos encontrar fonte de financiamento das despesas criadas”, destacou Haddad ao reiterar o pedido de pacto entre os Poderes.

Meta fiscal

O governo precisa de R$ 168 bilhões em receitas extras para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. Haddad pediu que a pergunta sobre a busca da meta fiscal seja feita também ao Legislativo.

“O importante é que essa pergunta não tem que ser uma questão só do Executivo. Eu sei que vocês às vezes estão constrangidos em fazer as perguntas às pessoas que têm responsabilidade, mas isso é um pacto que tem que ser feito nos Três Poderes”, respondeu Haddad.

Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.

Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmou a defesa.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.

Dólar cai para R$ 4,97 após decisão de Banco Central americano

Em um dia de alívio no mercado internacional, o dólar teve forte queda e voltou a fechar abaixo de R$ 5. A bolsa de valores subiu mais de 1% após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manter os juros básicos nos Estados Unidos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (20) vendido a R$ 4,975, com queda de R$ 0,055 (-1,09%). A cotação iniciou o dia estável, mas passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Após a decisão do Fed, a moeda passou a cair ainda mais.

Com a queda desta quarta-feira, a divisa praticamente zerou a alta em março. Em 2024, o dólar acumula ganhos de 2,51%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado por avanços. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 129.185 pontos, com avanço de 1,25%. Em alta pelo terceiro dia seguido, o indicador operou próximo da estabilidade até o início da tarde. Depois da decisão do Fed, a bolsa passou a disparar, até encerrar próxima da máxima do dia.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de alívio após o Fed manter os juros básicos da economia norte-americana entre 5,25% e 5,5% ao ano, nível que vigora desde julho do ano passado. No comunicado, a autoridade monetária norte-americana indicou que pretende cortar os juros três vezes até o fim do ano, o que animou os investidores.

Após recentes dados que apontavam o aquecimento da economia norte-americana, parte dos investidores passou a acreditar que o Fed faria apenas dois cortes em 2024. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para economias emergentes, como o Brasil, empurrando para baixo a cotação do dólar e favorecendo a bolsa de valores.

O desempenho do mercado financeiro ainda não refletia a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Como previsto, o Banco Central brasileiro cortou a taxa Selic, juros básicos da economia em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

*Com informações da Reuters