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Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara. 

O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS). 

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. 

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal. 

Constituição 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse. 

O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.  

Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

Justiça decide que Ronnie Lessa ficará mais um ano em presídio federal

A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (3) renovar por mais um ano a detenção do ex-policial militar Ronnie Lessa no presídio federal em Campo Grande. 

Com a decisão, Lessa vai permanecer no local até março de 2025. Ele é apontado como o executor do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. 

O prazo de permanência de Ronnie Lessa terminou no dia 21 de março deste ano, mas foi renovado hoje por uma decisão proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, corregedor da penitenciária. Se o prazo não fosse renovado, Lessa iria retornar ao sistema penal do Rio, onde responde a diversos processos na 4ª Vara Criminal da capital. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), têm participação no homicídio da vereadora. 

Eles foram presos na semana passada por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também estão em presídios federais. A defesa dos envolvidos nega as acusações. 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Copom decide nesta quarta corte dos juros básicos da economia

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decide nesta quarta-feira (20) o tamanho do corte na taxa básica de juros, a Selic. Mesmo com a recente alta do dólar e com os juros altos nos Estados Unidos, o órgão deve reduzir a Selic, atualmente em 11,25% ao ano, para 10,75% ao ano. Esse será o sexto corte desde agosto, quando a autoridade monetária interrompeu o ciclo de aperto monetário.

Nos comunicados das últimas reuniões, o Copom tinha informado que os diretores do BC e o presidente do órgão, Roberto Campos Neto, tinham previsto, por unanimidade, cortes de 0,5 ponto percentual nos próximos encontros. No entanto, existe a expectativa se a Selic vai ser reduzida apenas até a reunião de maio ou se os cortes continuarão até o segundo semestre.

Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado, a taxa básica deve realmente cair 0,5 ponto percentual. A expectativa do mercado financeiro é que a Selic encerre o ano em 9% ao ano. Nesta quarta-feira, ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão.

Inflação

Na ata da última reunião, em janeiro, o Copom constatou que a desaceleração da economia está diminuindo e confirmou a intenção de novos cortes de juros. O Banco Central também reforçou a importância de o governo continuar a perseguir as metas de melhoria das contas públicas para impedir um eventual repique da inflação.

O Copom avaliou que parte da incerteza observada nos mercados, com reflexo nas expectativas de inflação, está em torno da capacidade do governo de executar as medidas de receita e despesas compatíveis com o arcabouço fiscal. No mercado internacional, a perspectiva de alta de juros nos Estados Unidos e a guerra entre Israel e o grupo palestino Hamas dificultam a tarefa do BC de baixar os juros em 0,5 ponto por longo tempo.

Segundo o último boletim Focus, a estimativa de inflação para 2024 subiu levemente, de 3,77% para 3,79%. Isso representa inflação dentro do intervalo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3% para este ano, podendo chegar a 4,5% por causa do intervalo de tolerância de 1,5 ponto.

Em fevereiro, puxado por educação e alimentos, o IPCA ficou em 0,83%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o indicador acumula alta de 4,5% em 12 meses, no teto da meta para 2024.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta

Para 2024, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. Para 2025 e 2026, as metas também são de 3% para os dois anos, com o mesmo intervalo de tolerância.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a previsão de que o IPCA termine 2024 em 3,5%, dentro da meta de inflação. O próximo relatório será divulgado no fim de março.

Tribunal decide que morte de jovem em Manguinhos foi homicídio culposo

Depois de dez anos de espera e dois dias de julgamento, o 3º Tribunal do Júri da Capital, no Rio de Janeiro, decidiu que o assassinato de Johnatha de Oliveira Lima em 2014, na favela de Manguinhos, deve ser tipificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão representa uma classificação inferior à pedida pela acusação, para quem o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza foi um homicídio doloso (com intenção de matar).

Com a decisão, há um declínio de competência e o caso vai ser transferido para julgamento no Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçarão e a pena vai ser decidida efetivamente pelos juízes militares. Ainda cabe recurso pelo Ministério Público.

Johnatha tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e morreu no local. A família prestou queixa na delegacia e começou a pressionar pelo andamento das investigações.

A mãe de Johnatha, Ana Paula Oliveira, criou o grupo Mães de Manguinhos, ao lado de Fátima Pinho, que também perdeu o filho assassinado. Elas passaram a acolher outras vítimas e a cobrar respostas das autoridades para crimes cometidos por agentes do Estado. Em entrevista à Agência Brasil no dia 9 de fevereiro, Ana Paula falou da expectativa pelo julgamento. Ela desejava que a condenação do policial se tornasse uma referência para outras mães que passaram por dores semelhantes.

Tribunal do Júri

O júri começou na tarde de terça-feira (5) e foi encerrado no início da noite desta quarta (6), com nove testemunhas ouvidas, sendo cinco de acusação e quatro de defesa. A primeira testemunha a depor foi Glicélia Souza, vizinha e amiga de infância de Johnatha. Ela relatou que ouviu barulho de tiros e se escondeu com o filho dentro de uma loja. Não conseguiu ver de onde o disparo foi feito, mas viu Johnatha desarmado, caído no chão com ferimento, sendo socorrido por outras pessoas. Os moradores comentavam que os disparos partiram dos policiais.

Fátima dos Santos foi a segunda a depor e disse ter visto três policiais no momento do crime, mas não testemunhou o disparo. Ela estava acompanhada do filho, que disse ter visto Johnatha baleado no chão. Em seguida, viu pessoas andando na direção dos policiais militares jogando pedras neles.

A perita da Polícia Civil Izabel Solange de Santana disse que das 12 armas recolhidas para perícia técnica (9 pistolas e 3 fuzis), uma era compatível com a que atingiu Johnatha.

A tia de Johnatha, Patrícia de Oliveira, contou que ficou sabendo do crime pelo primo.

“Foi tudo muito rápido. Recebemos a informação que ele foi baleado nas costas, fui à UPA e disseram que estava morto, sendo que vi policiais circulando no interior da UPA e não haviam socorrido meu sobrinho. Quando fui na delegacia registrar boletim de ocorrência, descobri que policiais que teriam participado da ação prestavam depoimento como auto de resistência”, disse Patrícia.

O julgamento teve ainda depoimentos das testemunhas de defesa, o interrogatório do réu, além dos debates entre acusação e defesa. Foi a partir desses procedimentos que o Tribunal do Júri decidiu pela classificação de homicídio culposo para o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza.

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Botafogo decide futuro na Pré-Libertadores diante do Aurora

O Botafogo recebe o Aurora (Bolívia), a partir das 21h30 (horário de Brasília) desta quarta-feira (28) no estádio Nilton Santos, em partida que definirá um classificado para a 3ª fase prévia da Copa Libertadores da América. A Rádio Nacional transmite o confronto ao vivo.

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Após o empate de 1 a 1 na partida de ida (na última quarta-feira no Estádio Félix Capriles, em Cochabamba), oportunidade na qual atuou muito mal, o Alvinegro ficou sem técnico, após Tiago Nunes ser demitido. Por esta causa, o Botafogo será comandado nesta quarta por seu auxiliar técnico fixo, Fábio Matias.

O comandante interino da equipe de General Severiano chega após dirigir o Glorioso na vitória de 2 a 0 sobre o Audax no último sábado (24), em partida válida pela Taça Guanabara do Campeonato Carioca. Após este jogo, Matias destacou, em entrevista coletiva, a importância do apoio da torcida no confronto decisivo com o Aurora: “O ideal é que tenhamos [a presença do] torcedor, estádio cheio. Que nos sintamos em casa. É isso que precisamos na quarta-feira, ter a capacidade esgotada. É isso que faz a diferença”.

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Em caso de classificação nesta quarta-feira, o Botafogo medirá forças com o Bragantino na próxima etapa da competição. O Massa Bruta se garantiu na 3ª fase prévia da Libertadores após deixar para trás o Águilas Doradas (Colômbia).

Transmissão da Rádio Nacional

A Rádio Nacional transmite Botafogo e Aurora com a narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luiz e reportagem de Bruno Mendes. Você acompanha o Show de Bola Nacional aqui:

Tribunal decide que Trump não está imune a acusação em caso de subversão eleitoral

6 de fevereiro de 2024

 

O ex-presidente dos EUA, Donald Trump, não está imune a ser processado sob acusações de ter planejado reverter sua derrota na reeleição em 2020, decidiu um painel do tribunal de apelação dos EUA em Washington na terça-feira.

A decisão de 3 a 0 rejeitou a alegação de Trump de que o procurador especial Jack Smith não pode processá-lo pelas ações que tomou nos últimos dias de sua presidência.

“O ex-presidente Trump tornou-se cidadão Trump, com todas as defesas de qualquer outro réu criminal”, decidiu o tribunal. “Mas qualquer imunidade executiva que possa tê-lo protegido enquanto serviu como presidente já não o protege contra esta acusação.”

Smith acusou Trump de usar alegações de fraude eleitoral para pressionar as autoridades eleitorais estaduais, o Departamento de Justiça e o seu vice-presidente, Mike Pence, a impedir a certificação pelo Congresso dos resultados eleitorais que mostravam que ele tinha perdido.

Trump, o primeiro presidente acusado num processo criminal, negou qualquer irregularidade no caso de subversão eleitoral e três outras acusações que enfrenta.

O porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, disse que a decisão do tribunal de apelação “ameaça a base da nossa República. Sem imunidade completa, um presidente dos Estados Unidos não seria capaz de funcionar adequadamente!”

A decisão do tribunal de hoje foi proferida pelas juízas Florence Pan e Michelle Childs, ambas nomeadas por Joe Biden, e Karen LeCraft Henderson, que foi nomeada para a magistratura pelo presidente George HW Bush, um republicano.

Essa decisão, da qual Trump disse que está apelando, ocorreu quase um mês depois que os três juízes de apelação ouviram os argumentos do caso, com Trump no tribunal.

Enquanto aguardava a decisão do tribunal, Trump afirmou inúmeras vezes em comícios de campanha e nas redes sociais que todos os presidentes dos EUA precisam de imunidade total contra processos judiciais, para que os seus rivais políticos não os acusem de crimes uma vez terminados os seus mandatos presidenciais de quatro anos.

Os advogados de Trump argumentaram que os ex-presidentes tinham direito a amplas proteções legais. Alegaram que, a menos que a Câmara dos Representantes os tivesse primeiro acusado de irregularidades e depois fossem condenados pelo Senado e destituídos do cargo, não poderiam ser processados ​​criminalmente por ações oficiais.

Mesmo que a imunidade de Trump seja eventualmente rejeitada pelo Supremo Tribunal, ele terá adiado o seu processo e possivelmente adiado qualquer julgamento para além das eleições presidenciais de 5 de novembro. Se ele vencer, ele poderá instruir o Departamento de Justiça a desistir do caso.

 

STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.

O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Revisão da vida toda

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Copom decide nesta quarta corte dos juros básicos da economia

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decide nesta quarta-feira (31) o corte na taxa básica de juros, a Selic. Mesmo com a recente alta do dólar e com os juros altos nos Estados Unidos, o órgão deve reduzir a Selic, atualmente em 11,75% ao ano, para 11,25% ao ano. Esse será o quinto corte desde agosto, quando a autoridade monetária interrompeu o ciclo de aperto monetário.

Nos comunicados das últimas reuniões, o Copom tinha informado que os diretores do BC e o presidente do órgão, Roberto Campos Neto, tinham previsto, por unanimidade cortes de 0,5 ponto percentual nos próximos encontros.

Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado, a taxa básica deve realmente cair 0,5 ponto percentual. A expectativa do mercado financeiro é que a Selic encerre o ano em 11,25% ao ano. Nesta quarta-feira, ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão.

Inflação

Na ata da última reunião, em dezembro, o Copom mostrou preocupação com as contas públicas. O colegiado também apontou riscos de um eventual repique do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.

O Copom avaliou que parte da incerteza observada nos mercados, com reflexo nas expectativas de inflação, está em torno da capacidade do governo de executar as medidas de receita e despesas compatíveis com o arcabouço fiscal. No mercado internacional, a perspectiva de alta de juros nos Estados Unidos e a guerra entre Israel e o grupo palestino Hamas dificultam a tarefa do BC de baixar os juros em 0,5 ponto por longo tempo.

Segundo o último boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras feita pelo BC, a estimativa de inflação para 2024 caiu de 3,86% para 3,81%. Índice representa inflação dentro do intervalo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3% para este ano, podendo chegar a 4,5% por causa do intervalo de tolerância de 1,5 ponto.

Em dezembro, puxado por alimentos e bebidas, o IPCA ficou em 0,56%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo com a pressão dos combustíveis, o indicador ficou dentro das expectativas do boletim Focus. Com o resultado, o indicador acumulou alta de 4,62% em 2023.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta

Para 2024, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. Para 2025 e 2026, as metas também são de 3% para os dois anos, com o mesmo intervalo de tolerância.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a previsão de que o IPCA termine 2024 em 3,5%, dentro da meta de inflação. O próximo relatório será divulgado no fim de março.