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Conselho de Segurança da ONU aprova cessar-fogo em Gaza; Israel não deve cumprir

26 de março de 2024

 

Após meses de impasse, ontem o Conselho de Segurança da ONU aprovou uma resolução exigindo um cessar-fogo “imediato” na Faixa de Gaza. “Este deve ser um ponto de virada que deve levar ao salvamento de vidas no terreno”, disse ao conselho um emocionado enviado palestino da ONU, Riyad Mansour. “Isto deve assinalar o fim deste ataque de atrocidades contra o nosso povo.”

A resolução “exige” um cessar-fogo imediato para o mês do Ramadão, que já está no meio, “levando a um cessar-fogo duradouro e sustentável”. Exige também a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, o levantamento de todas as barreiras à prestação de mais ajuda humanitária e à proteção dos civis em Gaza.

O texto, apresentado pelos 10 membros eleitos do conselho de 15 nações, foi adotado por 14 votos a favor, com a abstenção dos Estados Unidos (EU), permitindo a aprovação da medida. Esta foi a oitava vez que o conselho tentou chegar a um acordo sobre uma resolução de cessar-fogo e foi recebido com aplausos na lotada câmara do conselho.

A Embaixadora Linda Thomas-Greenfield disse que Washington se absteve porque, embora algumas das suas propostas tenham sido tidas em conta, o texto não incluía uma condenação do Hamas – uma exigência dos EU ao longo de meses de negociações fracassadas sobre o cessar-fogo.

“No entanto, como disse antes, apoiamos plenamente alguns dos objetivos críticos desta resolução não vinculativa e acreditamos que era importante que o Conselho se manifestasse e deixasse claro que qualquer cessar-fogo deve vir acompanhado da libertação de todos os reféns”, disse ela.

As resoluções do Conselho de Segurança da ONU são leis internacionais, por isso não ficou imediatamente claro por que ela acredita que não era vinculativa. Outros membros do conselho reiteraram que as decisões do conselho são vinculativas e obrigatórias.

Em Washington, o porta-voz da segurança nacional da Casa Branca, John Kirby, disse aos repórteres que “nada mudou na nossa política”.

O enviado de Israel disse que a resolução é “vergonhosa” porque não condiciona o cessar-fogo à libertação dos reféns detidos pelo Hamas.

“Deve ficar muito claro que enquanto o Hamas se recusar a libertar os reféns através dos canais diplomáticos, não há outra forma de garantir o seu regresso a não ser através de uma operação militar”, disse Gilad Erdan, representante de Israel na ONU.

Os 10 membros eleitos do conselho disseram numa declaração conjunta aos jornalistas após a votação que esperam que a medida seja implementada por todos os partidos e ajude a aliviar o sofrimento da população de Gaza.

A adoção de segunda-feira ocorre depois de a Rússia e a China terem vetado o último esforço do conselho para um cessar-fogo na sexta-feira, que os Estados Unidos redigiram, e em meio a apelos incansáveis ​​por um cessar-fogo do secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, que diz que a fome está “atingindo os palestinos”.

Numa publicação na plataforma de redes sociais X, Guterres disse que a resolução deve ser implementada: “O fracasso seria imperdoável”.

Combates continuam

Enquanto isso, não houve interrupção dos combates e os militares de Israel realizaram mais operações em torno do Hospital Shifa, na cidade de Gaza, bem como combates terrestres e ataques aéreos no centro de Gaza.

Além disto, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, continua com o plano de atacar as bases do Hamas em Rafah, apesar dos EU deixarem claro que não apoiarão um ataque à cidade, perto da fronteira entre Gaza e Egito, sem um plano para proteger os civis que estão no local. Netanyahu disse dias atrás que “não temos como derrotar o Hamas sem entrar em Rafah e eliminar os batalhões que lá restam”.

O líder israelita disse ao secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, durante uma reunião na sexta-feira em Israel: “Espero fazer isso com o apoio dos Estados Unidos, mas se for necessário, faremos sozinhos”.

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Governo bloqueia R$ 2,9 bilhões do Orçamento para cumprir meta

Beneficiado pela arrecadação recorde do início de ano, o Orçamento de 2024 terá um bloqueio de R$ 2,9 bilhões em gastos discricionários (não obrigatórios), divulgou há pouco o Ministério do Planejamento e Orçamento. Esse montante é necessário para cumprir tanto a meta de déficit fiscal zero como o limite de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.

O corte temporário equivale a 0,14% do limite total de gastos e a 1,42% das despesas discricionárias do Poder Executivo. Sem a arrecadação recorde de janeiro e fevereiro, reforçada pela tributação dos fundos exclusivos, pela reoneração dos combustíveis e pela recuperação da economia, o bloqueio seria maior. Nos dois primeiros meses do ano, a União arrecadou 8,82% mais que no mesmo período de 2023, descontada a inflação.

O Planejamento revisou para R$ 9,8 bilhões a estimativa de déficit primário – resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública. O arcabouço fiscal estabelece meta de déficit zero neste ano, mas permite um limite de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale a R$ 28,8 bilhões.

Receitas e despesas

O relatório prevê queda de R$ 31,5 bilhões nas receitas brutas em relação ao valor sancionado no Orçamento Geral da União de 2024. Desse total, R$ 17,8 bilhões a menos da receita administrada pela Receita Federal, R$ 14,5 bilhões a menos de receitas de roaylties (o que inclui a exploração de petróleo) e R$ 12,8 bilhões a menos de receitas com concessões e permissões. Ao considerar os repasses para estados e municípios, a queda na receita líquida diminui para R$ 16,8 bilhões.

Em relação aos gastos, o relatório prevê aumento de R$ 1,6 bilhão. As despesas obrigatórias foram revisadas para cima em menos R$ 6,1 bilhões. Os principais destaques são precatórios (+R$ 7,8 bilhões), benefícios da Previdência Social (+R$ 5,6 bilhões), créditos extraordinários (+R$ 4,1 bilhões) e abono e seguro desemprego (+R$ 1,6 bilhão). Outros gastos obrigatórios foram revisados para baixo, chegando no acréscimo final de R$ 6,1 bilhão.

Os gastos discricionários foram revisados para baixo em R$ 4,5 bilhões, resultando no crescimento final de R$ 1,6 bilhão nas despesas federais. Em tese, o governo teria de contingenciar (bloquear temporariamente) R$ 18,7 bilhões, mas o valor está abaixo do limite de tolerância de R$ 28,8 bilhões.

Limite de gastos

O bloqueio de R$ 2,9 bilhões foi definido unicamente com base no limite de gastos do novo arcabouço fiscal. O valor foi definido com base na diferença do limite de R$ 2,089 trilhões de despesas, expostas no novo arcabouço, e a previsão de que o governo gastará R$ 2,092 trilhões neste ano.

Até o próximo dia 30, um decreto presidencial divulgará a distribuição do bloqueio pelos ministérios.

Robinho, antigo atleta brasileiro, é preso e vai cumprir pena por estupro

Robinho 2006

22 de março de 2024

 

O antigo jogador de futebol brasileiro Robinho, Robson de Souza, foi detido nesta quinta-feira, 21, depois de o juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter negado o habeas corpus solicitado pelos advogados do atleta, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido pela sua condenação por estupro.

Robinho foi julgado na Itália e a condenação será cumprida no Brasil, conforme decisão do STJ.

Detido no apartamento onde se encontrava em Santos, Estado de São Paulo, ele foi levado ao complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde cumprirá a pena de 9 anos de prisão.

O crime de violência sexual em grupo contra uma albanesa em Milão aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do clube italiano.

Nove anos após o caso, a 19 de janeiro de 2022, a justiça italiana o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Como se encontrava no Brasil, ele não podia ser extraditado para Itália.

No ano passado, as autoridades de Roma apresentaram à justiça brasileira um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, que agora decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil.

A decisão foi ratificada pelo STJ.

Fonte
 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas. 

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Impunidade

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.