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Fiocruz alerta para aumento da taxa de suicídio entre criança e jovem

A taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% por ano no Brasil entre 2011 a 2022, enquanto as taxas de notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos de idade evoluíram 29% ao ano no mesmo período. Os números apurados superam os registrados na população em geral, cuja taxa de suicídio apresentou crescimento médio de 3,7% ao ano e de autolesão de 21% ao ano, no período analisado.

Os resultados foram apurados na análise de quase 1 milhão de dados pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Bahia), em colaboração com pesquisadores de Harvard, e constam de estudo recém-publicado na revista The Lancet Regional Health – Americas. Para chegar às conclusões, a equipe analisou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.

A pesquisadora do Cidacs/Fiocruz e líder da investigação, Flávia Jôse Alves, verificou que as taxas de notificação por autolesões aumentaram de forma consistente em todas as regiões do Brasil no período citado. “Isso também aconteceu com o registro geral de suicídios, que teve um crescimento médio de 3,7% ao ano”, explica Flávia.

Raça e etnia

Apesar da redução de 36% no número de suicídios em escala global, as Américas fizeram o caminho inverso, apontou Flávia. No período compreendido entre 2000 e 2019, a região teve aumento de 17% nos casos, enquanto, no Brasil, o número subiu 43%. Em relação aos casos de autolesões no Brasil, a pesquisa do Cidacs/Fiocruz constatou que, em 2022, houve aumento das taxas de notificação em grupos de todas as faixas etárias, desde os 10 anos até maiores de 60 anos de idade.

A pesquisa avaliou também os números de suicídios e autolesões em relação à raça e etnia no país de 2000 a 2019. Enquanto há um aumento anual das taxas de notificação por essas lesões autoprovocadas em todas as categorias analisadas, incluindo indígenas, pardos, descendentes de asiáticos, negros e brancos, o número de notificações é maior entre a população indígena, com mais de 100 casos a cada 100 mil pessoas.

Embora tenha apresentado maior número de notificações, a população indígena mostrou menores taxas de hospitalização, apontou a pesquisadora. “Esse é um indício forte de que existem barreiras no acesso que essa população tem aos serviços de urgência e emergência. Existem diferenças entre a demanda de leitos nos hospitais e quem realmente consegue acessá-los, e isso pode resultar em atrasos nas intervenções”, segundo Flávia.

Covid-19

O estudo confirma que durante a pandemia da covid-19, aumentaram as discussões sobre transtornos mentais como ansiedade e depressão, decorrentes da mudança da dinâmica nas relações sociais. Porém, de acordo com Flávia Jôse, o registro de suicídios permaneceu com tendência crescente ao longo do tempo, sem alteração no período da pandemia. “Outras pesquisas já relataram que as taxas de suicídio no período se mantiveram estáveis. O principal aqui é que, independentemente da pandemia, o aumento das taxas foi persistente ao longo do tempo”, explicou.

De acordo com os pesquisadores do Cidacs/Fiocruz Bahia, ter dados de qualidade disponíveis é uma estratégia importante de prevenção e monitoramento do suicídio, apesar de o acesso a esses dados ainda ser um problema grande no mundo todo, seja por estigma ou por questões legais: “O Brasil sai na frente nesse sentido, porque tem três diferentes bases de dados com essas informações e elas podem ser usadas para revelar evidências que a gente pode não ver ao analisar um banco único”, disse Flávia.

Estudos anteriores do Cidacs/Fiocruz já associaram o aumento do número de suicídios com o aumento das desigualdades sociais e da pobreza e com o crescimento da prevalência de transtornos mentais, que causam impacto direto nos serviços de saúde, além de relatar as variações nas taxas em relação a cada região. Segundo Flávia, o estudo atual enfatizou a importância de mais políticas e intervenções: “Estamos reforçando a necessidade de mais estratégias de prevenção ao suicídio ao trazermos estes resultados”, sustentou.

Alarme

A psiquiatra Alessandra Diehl, membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), vê com bastante preocupação o resultado do estudo do Cidacs/Fiocruz Bahia. “São dados alarmantes que vão sinalizando que essa população (crianças e jovens) é de fato mais vulnerável a transtornos psiquiátricos e, entre eles, o espectro da automutilação e o sintoma de suicídio dentro de vários quadros psiquiátricos”, comentou a doutora Alessandra nesta quarta-feira (21), em entrevista à Agência Brasil.

Avaliou que isso tem um reflexo multifatorial. “Acho que um deles, muito preocupante nesse cenário, é que, apesar dessas estatísticas imensas, nós não temos hoje, no Brasil, na rede pública principalmente, serviços de atenção mais capilarizados para a infância e a adolescência”. Admitiu que existem iniciativas em todo o país, mas acredita que a saúde mental do adolescente e da criança ainda está sendo negligenciada.

Segundo Alessandra Diehl, existe um estigma de que as crianças estão sendo “psiquiatrizadas”. “Eu acredito que, se a gente pudesse ofertar tratamento de uma forma mais precoce, a gente minimizaria essas estatísticas”. Na opinião da psiquiatra, esse é o grande “pulo do gato”, envolvendo tratamento precoce e, principalmente, medidas preventivas, que “são salutares, necessárias e urgentes para essa população”. Em relação aos adolescentes, em especial, Alessandra chamou a atenção que, na fase de transição da sexualidade, enfrentam mudanças que podem levar também ao uso de álcool e drogas, o que requer o olhar atento dos pais e da sociedade.

Informação

Para a psicóloga Paula Zanelatto, que atua em projeto na Rocinha procura estimular o debate sobre o suicídio entre jovens da comunidade, como forma de promoção da saúde mental, afirmou à Agência Brasil que, de modo geral, há fatores de risco que influenciam bastante crianças e adolescentes na questão do suicídio. Entre eles, citou o isolamento; o tabu de conversar sobre o assunto, “como se falar sobre isso fosse gerar mais vontade de fazer. Escutando tanto as famílias como os jovens, eu acredito que tem esse inconsciente coletivo de que falar influencia, o que é muito pelo contrário. É tabu”. Outros fatores incluem o bullying, casos de violência sexual e doméstica. “Tem diversos fatores que vão influenciar para esse índice crescente do suicídio ou da tentativa de suicídio”.

Paula explicou que a principal razão diagnóstica que leva ao suicídio é o transtorno de humor, traduzido por bilaporidade ou depressão. Informou que 35% das pessoas que tentam o suicídio têm algum tipo de transtorno de humor. Aí se encaixa o borderline, que é um transtorno mental grave, caracterizado por um padrão de instabilidade contínua no humor, em que um dos critérios de diagnóstico são as autolesões, ou cortes, muito fortes entre os jovens. “Eles relatam para mim que marcar o corpo ou cortar o corpo é uma forma de aliviar a dor”. Não se trata, porém, de uma dor física, mas de uma dor emocional. “É uma angústia que eles não sabem definir de onde vem. Eles não conseguem dar nome a essa angústia ou a esse vazio enorme”.

O trabalho na Rocinha resulta de parceria entre a Clínica Jorge Jaber e a Associação Sociocultural Semearte, que promove teatro e dança na região, e envolve cerca de 140 alunos na faixa etária de 13 a 22 anos que participam de encontros com profissionais da área de psiquiatria, englobando palestras, rodas de conversa e arte. Paula Zanelatto informou que, na verdade, o projeto fala de prevenção ao suicídio. “Para mim, a grande forma de ajudar é levando informação, fazendo palestras, rodas de conversa, conversando sobre o assunto, desmistificando esse assunto. E, com isso, abrindo um canal para que eles (crianças e jovens) possam falar sobre (o suicídio), tirar dúvidas e pedir ajuda”. Cerca de 70 alunos do Semearte já se tornaram multiplicadores das informações sobre o suicídio.

Paula afirmou que suicídio, ou tentativa de suicídio, é uma doença. “Não é frescura, não passa sozinho e é classificado em todo o mundo como uma doença. Quando você leva essa informação para o jovem, você começa a abrir a sua mente”. O projeto da Rocinha será apresentado em Budapeste, na Hungria, em abril deste ano, durante o 32º Congresso Europeu de Psiquiatria.

Ajuda

Formado exclusivamente por voluntários, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional e prevenção do suicídio gratuitamente. A pessoa que procura o CVV porque está se sentindo solitário pode conversar de forma sigilosa, sem julgamentos, críticas ou comparações com os voluntários da instituição, que atua em todo país. O atendimento é realizado pelo telefone 188 (24 horas por dia e sem custo de ligação) e pelo chat nos seguintes dias e horários: domingos, de 17h à 1h; de segunda a quinta-feira, de 9h à 1h; na sexta-feira, de 15h às 23h; e nos sábados, de 16h à 1h.

Outros canais receber atenção e auxílio são o Mapa da Saúde Mental, que traz uma lista de locais de atendimento voluntário online e presencial em todo país, e o Pode Falar, canal lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) de ajuda em saúde mental para adolescentes e jovens de 13 a 24 anos. Funciona de forma anônima e gratuita, indicando materiais de apoio e serviço.

Senado aprova estratégia de combate à violência contra criança

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7), em votação simbólica, um projeto de lei (PL) que institui a parentalidade positiva e o direito de brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. O PL 2.862/23, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial.

O texto define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. A medida confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade. O poder público fica obrigado a desenvolver ações de promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.

O PL apresenta como aspectos da parentalidade positiva ações de manutenção da vida da criança, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental e prevenir violências e violações de direitos; atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável; disponibilizar um conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte com garantia de acesso e segurança à população em geral; e promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança. O texto também prevê estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança e ações que promovam o direito ao brincar e ao brincar livre, bem como as relações não violentas.

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total da Agência Senado. O texto pode ser utilizado desde que seja atribuído aos autores e ao sítio oficial.
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Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.