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Carros elétricos que estourarem cotas de importação pagarão tarifas

A partir deste mês, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltam a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% em julho de 2026.

Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção. Dessa forma, as tarifas incidirão apenas caso as importações superarem os limites estabelecidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.

O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

A decisão foi aprovada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A resolução com as novas alíquotas e as cotas foi publicada no fim de novembro.

Cotas

Em relação às cotas com isenção de imposto, o ministério informou que os limites são temporários e têm como objetivo preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; US$ 97 milhões até julho de 2025; e US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, de US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, de US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, de US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Em sabatina, Gonet comenta cotas raciais e direitos da população LGBT+

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet negou ser contrário à política de cotas raciais e defendeu que casais homoafetivos devem ter acesso a direitos civis. Gonet enfrenta sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), e respondeu aos questionamentos do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é homossexual assumido.

O senador capixaba questionou Gonet sobre a posição dele em relação à política de cotas raciais e citou artigo escrito por ele em 2002. “O senhor chegou a afirmar: ‘O sistema de cotas é capaz de engendrar injustiças inaceitáveis, política e juridicamente’. O senhor chega a falar também em racismo reverso”, questionou o petista. 

Gonet respondeu que nunca foi contra as cotas e que o artigo foi lido “fora de contexto”. “Em nenhum momento eu disse que era contrário às cotas. E agora eu posso reafirmar: sou favorável às cotas, respeitadas as necessidades que as recomendam”, disse. 

O indicado a procurador-geral acrescentou que defende que a política seja revista periodicamente. “Porque se o problema que a cota quer resolver já for solucionado ao longo do período, ela deixa de se justificar”, completou.

Sobre o termo “racismo reverso”, conceito criticado por organizações do movimento negro, Gonet disse que escreveu sobre “discriminação reversa” e que, quando falou sobre o tema, o conceito era comum à época.

“Discriminação reversa hoje pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90, início dos anos 2000, que é quando o artigo foi escrito, essa era uma expressão corrente”, justificou. 

No artigo Ação Afirmativa e Direito Constitucional, escrito em 2002, Gonet afirma que “formas de promoção de grupos desfavorecidos, se propiciam vantagens não extensíveis a todos os integrantes da sociedade, não criam dano direto a terceiros, não provocando o alarido que costuma ecoar  das medidas chamadas de discriminação inversa (ou reversa)”. 

Direitos LGBT+

O senador Fabiano Contarato provocou Gonet sobre sua posição em relação aos direitos dos casais homoafetivos e a criminalização da homofobia. “Qual a posição do senhor, enquanto guardião da Constituição Federal, sobre a adoção por casais homoafetivos?”, questionou Contarato. 

Paulo Gonet disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido. “O que eu posso dizer, com absoluta convicção, é que, se vossas excelências, no Parlamento, decidirem tipificar essa conduta como crime, eu acho que está perfeitamente dentro das atribuições constitucionais do nosso Legislativo”, completou. 

Em relação ao casamento gay, Gonet disse que “nós já estamos num momento em que essas situações já estão regradas, tanto pela lei quanto pela jurisprudência, e, com relação a isso, eu não teria nenhum interesse de agir de modo contrário”. 

Não satisfeito com a resposta, Contarato voltou a perguntar se ele é favorável ou contrário ao casamento homoafetivo, uma vez que existe um projeto na Câmara dos Deputados querendo proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O subprocurador Gonet disse que, como jurista, tem que admitir a união estável uma vez que o Supremo decidiu que esse direito é compatível com a Constituição.  Como opinião pessoal, o indicado à PGR destacou “que seria tremendamente injusto que duas pessoas que vivem em conjunto, que vivem juntas, que vivem como se fosse uma unidade familiar não tivessem nenhum reconhecimento desse fato”.