Skip to content

12 search results for "contratual"

Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, diz relatório do MTE

Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Dados

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total.

Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

Critérios remuneratórios

O relatório nacional mostra que cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Contratação, permanência e ascensão profissional

Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas 38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão profissional de mulheres.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Estados

De acordo com o relatório, São Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando.

Os dados do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$ 6.326,24.

As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens, semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$ 5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).

Próximos passos

As 49.587 empresas que preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo (31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil  e pode ser acessado por meio de login com CNPJ e senha do empregador.

A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

As empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as diferenças de remuneração não justificadas.

Outros espaços

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

Comerciantes do centro histórico paulistano reclamam de falta de luz

Os comerciantes do calçadão do centro histórico de São Paulo, próximo da Rua 25 de Março, principal ponto de comércio popular da cidade, enfrentaram hoje (21) mais um dia com falta de energia. Este foi o segundo episódio, em menos de uma semana, em que eles relataram problemas com a falta de luz.

Nesta quinta-feira, a reportagem da Agência Brasil passou pela Rua XV de Novembro, no centro histórico, e constatou que havia muitos estabelecimentos comerciais sem energia, entre os quais o Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT), central digital de cartórios da capital. Segundo funcionários do local, a luz acabou por volta das 13h e, até as 14h30, ainda não tinha voltado.

Falta de luz reduz em 30% movimento de restaurante – Paulo Pinto/Agência Brasil

A falta de energia afetou diversos restaurantes da região, como o Bovinus Churrascaria XV de Novembro, que, mesmo sem energia, estava servindo os clientes. Segundo o gerente Elio Rodighery, a falta de energia começou por volta das 12h30, horário de pico no restaurante. “O movimento começa ao meio-dia, nosso grande movimento. mas nosso cliente hoje não veio. Trabalhamos só com 30% do movimento normal”, disse Rodighery à Agência Brasil.

Ele lembrou que esta é a segunda vez, em menos de uma semana, que o restaurante enfrenta o problema. “Trabalhamos cinco horas por dia no horário do almoço. Mas só conseguimos trabalhar por uma hora e meia hoje [em que houve energia]. Na segunda-feira, faltou luz a noite toda, e a energia só voltou no dia seguinte, às 9h. Só que os cozinheiros chegam aqui às 6h, para dar tempo de manipular os alimentos para atender o cliente. Só que a luz só chegou às 9h. E como se consegue fazer a comida às 9h? Na terça, trabalhamos na correria, tudo corrido, para conseguir servir o almoço. Na quarta-feira teve luz, mas hoje voltou a faltar. Perdemos três horas e meia de atendimento, ou seja, perdemos cerca de 60% de nossas vendas”, reclamou.

Rodighery disse que tentou falar com a concessionária Enel para reclamar da falta de energia, mas não foi atendido. “Não conseguimos falar com eles. É muita gente ligando. Acho que eles não conseguem atender todo mundo e também não sabem o que falar”, reclamou. “Vou pagar R$ 22 mil de energia, para não ter [luz]”, falou.

O administrador de um dos prédios da região, Rubens Kemen Filho, de 44 anos, disse à reportagem que o local foi alugado para a Feira Na Rosembaum, que reúne artistas, artesãos e designers de todo o país. A feira estava aberta, mas o local estava totalmente sem energia.

“Alugamos esse espaço temporariamente para a feira. Tivemos o início da montagem na noite de ontem, o início da feira foi hoje e o término será na segunda-feira (25). No início desta manhã, a luz começou a oscilar muito. Houve um pico de energia, e os geradores foram acionados. O diesel acabou após uma hora e meia sem energia. A feira não consegue rodar sem a energia, o que impacta diretamente nas vendas. São pessoas do Brasil inteiro que vêm fazer a exposição aqui e [a falta de energia] prejudica as vendas. Está bem difícil, e não há previsão do horário de volta [da energia]”, destacou Kemen.

O gerente da Lanches Eminente, Jaelton Santos, de 42 anos, também reclamou da falta de energia e das dificuldades de hoje. “Faz uma hora e meia que estou sem energia, segunda vez, só nesta semana. Na terça-feira, faltou luz das 2 da madrugada até as 9h da manhã. Quem vai pagar essa conta? Não tem exaustor, não tem ventilador, não tem tomada para os salgados, não tem energia para a fritadeira elétrica. Ficamos aqui no preju [prejuízo]”, resumiu.

“Já liguei para a concessionária, mas a ligação caiu após 4 minutos. Estamos aqui aguardando, sem saber a que horas volta a energia”, reclamou.

Em nota à imprensa, a Enel Distribuição confirmou que alguns clientes da região da Rua 25 de Março “tiveram o fornecimento de energia afetado” a partir das 12h45. “Equipes da distribuidora estão no local para inspecionar o trecho da rede elétrica que atende a rua e iniciar os reparos necessários”, diz a concessionária.

Por causa da falta de energia constante nos últimos dias, a prefeitura de São Paulo informou que fará  nova representação contra a Enel junto ao governo federal, acionando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Tribunal de Contas da União (TCU). “A administração municipal já havia ingressado recentemente com duas ações judiciais contra a empresa nesses dois órgãos.”

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, informou que vai  propor a esses órgãos que os municípios possam avalizar as concessões federais que prestam serviços às cidades.

“A prefeitura está indignada com a falta de respeito da Enel com a população de São Paulo. Apesar de a empresa não ter qualquer vínculo contratual com a prefeitura, já que cabe ao governo federal a concessão, regulação e fiscalização da empresa, através da Aneel, a prefeitura, em nome da população, continuará de forma enfática cobrando dos órgãos responsáveis para que a empresa seja punida em defesa da população da nossa cidade”, diz a nota da prefeitura.

Histórico

Na última segunda-feira (18), moradores dos bairros Vila Buarque, Higienópolis, Santa Cecília e Consolação reclamaram da falta de energia na região, que afetou comércio, escolas, residências e hospitais, como a Santa Casa.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a falta de energia chegou a atingir 35 mil pessoas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, convocou o presidente da concessionária para ir a Brasília prestar esclarecimentos.

Antes disso, na sexta-feira (15), o Aeroporto de Congonhas, na zona sul paulistana, ficou sem energia e precisou suspender as operações de pouso e de decolagem por mais de uma hora. Na ocasião, a Enel informou que uma ocorrência na rede elétrica que abastece o aeroporto de Congonhas causou a interrupção no fornecimento de energia na localidade. Segundo a Enel, foram realizadas manobras em sua rede para restabelecer o serviço e este foi normalizado. No sábado (16), comerciantes da Rua 25 de Março reclamaram de um apagão na região central.

Em nota, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou à Agência Brasil que está acompanhando as últimas ocorrências na área de concessão da empresa e solicitou informações da Enel-SP para avaliar causas e impactos dos eventos mencionados.

“Cabe ressaltar que a Agência aplicou recentemente auto de infração na concessionária de R$ 165 milhões em razão da resposta da empresa frente a eventos climáticos severos e que nos últimos 5 anos a Enel-SP foi multada em 321 milhões. Além das multas, as distribuidoras também são penalizadas com compensações na fatura do consumidor por descumprirem os limites de duração e frequência de interrupções estabelecidos pela Aneel. Em 2023, a Enel-SP pagou cerca de R$ 105 milhões em descontos na fatura para os consumidores por descumprir esses limites”, diz a nota.

Fidúcia nega vazamento de Pix, mas rescinde contrato com cliente

Acusada pelo Banco Central (BC) de ter permitido a violação de dados de mais de 46 mil chaves Pix, a Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) negou que os dados tenham vazado. Em nota divulgada à imprensa, a instituição financeira afirmou que um cliente pediu informações em grande escala, mas foi bloqueado.

De acordo com o comunicado, não houve o vazamento de nenhum dado bancário, informações cadastrais nem de chaves Pix. O que aconteceu, segundo a instituição, foi um pedido de um único cliente que usou uma “base de dados proprietária” para fazer uma consulta.

“Essa atividade incomum de solicitação de confirmação de chaves Pix foi prontamente identificada pelo provedor tecnológico e rapidamente bloqueada”, informou a Fidúcia. “O cliente foi descontinuado junto à Fidúcia e teve seu contrato rescindido por operação diversa daquela prevista contratualmente”, acrescentou o comunicado.

A nota destacou que nenhum cliente foi vítima de movimentação financeira indevida e que nenhum saldo foi subtraído ou alterado. No comunicado emitido na noite desta segunda-feira (18), o próprio BC tinha informado que o incidente não resultou em movimentações de dinheiro.

A Fidúcia também informou ter tomado as providências preventivas, alinhadas com o Banco Central, para impedir que consultas indevidas voltem a ocorrer. A instituição financeira destacou que está usando o recurso de ocultação parcial de dados de chaves Pix, pedido pela autoridade monetária.

Segundo o BC, 46.093 chaves Pix cadastradas na Fidúcia tiveram dados cadastrais vazados. O incidente, informou a autoridade monetária não resultou na exposição de dados sensíveis, como como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

Esse foi o sexto incidente de vazamento de chaves Pix relatado pelo Banco Central desde a criação do sistema de transferências instantâneas, em novembro de 2020.

Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Governo de SP anuncia consulta pública para privatização da Sabesp

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou nesta quinta-feira (15) a abertura de consulta pública de mais uma etapa para a privatização da Companhia Paulista de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). 

A consulta debaterá os contratos e os 375 anexos técnicos – um para cada município paulista atendido pela Sabesp – que tratam da nova regulação tarifária da companhia, caso a empresa seja privatizada. Também irá abordar o plano de investimentos, prazo para a universalização do saneamento básico, a modernização das redes de abastecimento e tratamento de esgoto. 

Serão oito audiências públicas, uma virtual (14 de março) e sete presenciais nos municípios de São Paulo (23 de fevereiro), Santos (26 de fevereiro), São José dos Campos (27 de fevereiro), Registro (29 de fevereiro), Franca (5 de março), Presidente Prudente (7 de março) e Lins (9 de março). Pessoas físicas ou jurídicas também terão até 15 de março para o envio de sugestões pela internet.  

A consulta também vai abarcar os indicadores de cobertura e de prestação dos serviços com metas a serem seguidas pela Sabesp, as penalidades na tarifa por descumprimento contratual, os valores tarifários e os repasses aos fundos municipais em caso de privatização.

O governo do estado prevê investimentos de R$ 68 bilhões até 2029 e de R$ 260 bilhões até 2060. “O atual modelo incorpora na tarifa os investimentos que deverão ser feitos no próximo ciclo tarifário, ou seja, a empresa é remunerada antes de prover a infraestrutura necessária. Na prática, esse mecanismo diminui o alinhamento de incentivos para a melhor prestação dos serviços. Estamos invertendo a lógica e propondo que a empresa só tenha o valor dos investimentos incorporado na tarifa após realizá-los. Além disso, caso não os faça, será penalizada com abatimento na tarifa”, explica a secretária estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.

Atualmente, metade das ações da empresa está sob controle privado, sendo que parte é negociada na B3 (bolsa de valores brasileira) e parte na Bolsa de Valores de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O governo de São Paulo é o acionista majoritário, com 50,3% do controle da empresa. O projeto de privatização prevê a venda da maior parte dessas ações, mas com o governo mantendo poder de veto em algumas decisões.

Segundo o governo estadual, passar a empresa para a iniciativa privada vai trazer mais recursos para o setor, permitindo a antecipação das metas de universalização da oferta de água e esgoto. O texto de justificativa do projeto de lei diz ainda que a venda da companhia proporcionará redução das tarifas. A proposta sob apreciação dos deputados estaduais prevê que 30% do arrecadado com a operação seja revertido como investimentos em saneamento.

Custos

O modelo de privatização, com investimento para compra das ações pelos novos controladores, dificilmente vai levar à redução dos valores cobrados pela empresa pelos serviços, afirma o professor André Lucirton Costa, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, ouvido pela Agência Brasil em dezembro.  

“A tarifa, agora, vai ter um item a mais [na composição], que é o pagamento do preço [de compra] da Sabesp. Além de ter [os custos] de operação, tem o custo também do retorno do investimento”, destacou.

De acordo com o especialista, o bom desempenho da Sabesp ao longo dos últimos anos faz com que a venda da companhia tenha pouco sentido. Em 2022, a empresa registrou lucro de R$ 3,1 bilhões. Desse montante, 25% foram revertidos como dividendos aos acionistas, R$ 741,3 milhões e R$ 5,4 bilhões, destinados a investimentos.

Atendendo 375 municípios com 28 milhões de clientes, o valor de mercado da empresa chegou a R$ 39,1 bilhões em 2022.

TikTok e Universal não renovam contrato e músicas desaparecem da plataforma

3 de fevereiro de 2024

 

Milhões de vídeos foram silenciados no TikTok após uma disputa contratual com o Universal Music Group (UMG), que licencia suas músicas para a popular plataforma de hospedagem de vídeos. O contrato expirou no final de janeiro.

De acordo com uma carta aberta publicada em seu site, a UMG explicou que removeu suas músicas do TikTok devido à falta de remuneração adequada para o trabalho de artistas e compositores, à falha em proteger os artistas do impacto da inteligência artificial e à suposta falta de esforço para proteger os usuários.

A decisão significa que músicas de artistas populares como Bad Bunny, Taylor Swift, Adele e Drake serão silenciadas na plataforma nos próximos dias.

UMG escreveu que o TikTok está propondo pagar a seus artistas e compositores “uma fração da taxa” que plataformas semelhantes pagam, e que o TikTok representa 1% de sua receita total.

Ao abordar essas questões com o TikTok, a UMG disse que o gigante da tecnologia respondeu “primeiro com indiferença e depois com intimidação”, removendo artistas emergentes da plataforma e mantendo músicas de artistas mais populares.

A TikTok respondeu à carta aberta da UMG, dizendo que a UMG “colocou sua própria ganância acima dos interesses de seus artistas e compositores” e que a empresa havia alcançado “acordos que priorizam o artista com todas as outras gravadoras e editoras”.

Desde que as músicas foram removidas do TikTok, a mudança foi perceptível no aplicativo. Muitos perfis agora estão repletos de vídeos sem som, e os artistas que antes usavam a plataforma para promover suas músicas devem encontrar meios alternativos.

De acordo com o The New York Times, essa disputa contratual não é inédita nas principais plataformas, e as disputas no passado normalmente eram resolvidas depois de algum tempo.

Especialistas dizem que a remoção das músicas da UMG provavelmente não durará para sempre. O executivo Ted Cockle disse que esta decisão é um “maravilhoso impasse teatral entre duas grandes corporações” que querem “afirmar sua autoridade no cenário”.

 

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes 

As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.

Sindicatos argentinos farão protestos contra corte de 7 mil servidores

A Associação de Trabalhadores do Estado (ATE) na Argentina e a Confederação Geral do Trabalho (CGT) convocaram uma grande manifestação para a manhã desta quarta-feira (27), em frente ao Palácio da Justiça, na Praça dos Tribunais, em Buenos Aires. O protesto é reação a um decreto do governo do presidente Javier Milei, publicado nesta terça-feira (26), que determina a não renovação do contrato de servidores públicos incorporados ao longo de 2023.  

De acordo com o secretário-geral da ATE, Rodolfo Aguiar, 7 mil trabalhadores perderão o emprego com a medida de austeridade. “Que ninguém espere que aceitemos uma só demissão”, escreveu o sindicalista no seu perfil de rede social. 

“Os trabalhadores, em todos os casos, desempenham tarefas essenciais para garantir o funcionamento de todas as áreas do Estado, independentemente da modalidade de sua relação contratual”, observou o sindicato.

O decreto do governo impede a renovação de todos os contratos que venceriam em 31 de dezembro. Em casos de extrema necessidade – desde que haja solicitação de superiores – funcionários poderão ter renovações contratuais válidas por 90 dias no máximo. 

Além da manifestação na Praça dos Tribunais, chamada de Dia Nacional de Luta, os sindicados organizam atos em outras províncias, como bloqueio de estradas, greves e assembleias.

Medidas econômicas 

O decreto pela não renovação se soma a uma série de medidas de ajuste fiscal, desregulamentação e diminuição do papel do Estado na economia, assinadas pelo presidente que assumiu o cargo no último dia 10 de dezembro. Economista libertário, Milei entrou para a política há cerca de quatro anos e disse que deseja reduzir drasticamente o tamanho do governo e eliminar o déficit fiscal.

As medidas foram acompanhadas também de desvalorização da moeda, o peso argentino, frente ao dólar, o que resultou em escalada de preços em uma economia que já convivia com hiperinflação. 

O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) tem 366 artigos, propõe um “plano de estabilização de choque” e visa avançar ainda na privatização de empresas públicas.

As mobilizações dos sindicatos serão voltadas também contra o decreto de urgência. 

A jurisdição do Contencioso Administrativo Federal recebeu pelo menos oito ações contra o DNU, com pedidos de medidas suspensivas até que sejam jugadas alegações de suposta inconstitucionalidade da norma. 

Repressão 

Em relação aos protestos convocados para esta semana, o porta-voz da Presidência, Manuel Adorni, disse que o governo vai utilizar “todas as medidas dissuasivas” à sua disposição, como o protocolo de ordem pública. Entre essas medidas, informou o porta-voz, estão estratégias utilizadas na quarta-feira da semana passada (20), quando houve restrição para a mobilidade das pessoas.  

*Com informações da Telam

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.