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AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.

Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.

Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

Segundo a instituição, a publicação busca “contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas”, evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.

“É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, observam os autores da cartilha.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da AGU para o fortalecimento da democracia, como a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) e do Observatório da Democracia. “A AGU assumiu de vez a sua vocação para a defesa da democracia”, ressaltou. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A cartilha da AGU contém um calendário simplificado, com as datas mais importantes do processo eleitoral, mas o calendário eleitoral oficial pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Red Bull Racing abre investigação interna contra Christian Horner por “conduta imprópria”

5 de fevereiro de 2024

 

Christian Horner

Segundo o jornal neerlandês De Telegraaf Christian Horner, chefe da Red Bull Racing, estaria sendo alvo de uma investigação interna por parte do time por “comportamento inapropriado”.

Um membro da equipe alega que Horner teria se dirigido a ele de maneira inadequada. Oliver Mintzlaff, chefe do departamento esportivo, está informado das alegações. De acordo com o veículo, o dirigente está encarando o assunto “de maneira séria”.

“Depois que a empresa tomou conhecimento de algumas alegações recentes, foi iniciada uma investigação independente. Esse processo, que já está em andamento, está sendo conduzido por um advogado externo especializado. A empresa leva essas questões extremamente a sério e a investigação será concluída o mais rápido possível. Não seria apropriado fazer mais comentários neste momento”
— declarou um porta-voz da equipe

Questionado sobre o assunto, Horner, de imediato, negou qualquer conduta inapropriada de sua parte: “Nego completamente estas afirmações”, disse o britânico.

De acordo com o portal F1-Insider, que confirmou a investigação, as primeiras informações sobre o processo tornaram-se de conhecimento na corrida de Hahnenkamm, uma das provas de esqui mais importantes do mundo, realizada em Kitzbühel, na Áustria — país-sede da Red Bull.

 
 
 

Caixa firma termo de conduta para compensar vítimas de perseguição

Os empregados da Caixa Econômica Federal vítimas de perseguição durante a gestão do ex-presidente do banco, Pedro Guimarães (foto), terão vantagem nas disputas em processos seletivos. A Caixa assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal

Pelo TAC, o tempo de experiência a ser considerado nos processos seletivos internos (PSI) da Caixa para funções gratificadas e cargos comissionados aumentou de cinco para dez anos. Isso ocorreu para que empregados que perderam cargos de confiança e foram remanejados para agências entre 2019 e 2022 possam ser avaliados pela experiência acumulada antes de sofrerem perseguição.

“Essa era uma demanda das entidades associativas e dos sindicatos para que se fizesse justiça aos empregados que foram perseguidos pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. A experiência desses trabalhadores, acumulada durante anos de serviços, é essencial para a Caixa, e o TAC garantirá que essa experiência seja contabilizada no processo de seleção”, destacou a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), em nota.

Além da Fenae, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) participou das negociações e da audiência de assinatura do TAC. A íntegra do acordo pode ser vista aqui.

Durante a gestão de Pedro Guimarães, que renunciou ao comando da Caixa após denúncias de assédio moral, diretores e superintendentes do banco foram transferidos de forma arbitrária para agências. Segundo a Fenae, as transferências foram vistas como perseguição a empregados que ocupavam cargos estratégicos em governos anteriores.

Válido para todos os empregados do banco, independentemente de terem sofrido assédio, o prazo de dez anos de experiência será aplicado nos processos seletivos institucionalizados na Caixa, como o PSI tradicional, a formação de banco de sucessores e o Experiência Oportunidade Caixa.

O TAC também aumentou, de três para cinco anos, o aproveitamento da experiência do empregado em processos de transferência entre funções comissionadas sem processo seletivo. Nesses casos, o funcionário é remanejado para uma função de igual ou de menor remuneração. Segundo o acordo, o prazo maior dá mais flexibilidade aos trabalhadores destituídos das funções para realocações e para a retomada da carreira profissional.

Histórico

Em março do ano passado, Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa. A ação tramita sob sigilo, e a defesa do executivo nega as acusações.

Em uma outra ação, movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por um evento no interior de São Paulo em que Guimarães obrigou funcionários a fazer flexões em estilo militar.

Em abril do ano passado, a Caixa fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para pagar uma indenização de R$ 10 milhões para encerrar a denúncia das funcionárias. O acordo evitou que a instituição financeira pagasse multa de até R$ 300 milhões. Na ocasião, a Caixa informou que cobraria de Pedro Guimarães, na Justiça, o dinheiro das indenizações.

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).