Skip to content

STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.

Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.

Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.

A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

Onze argentinos condenados à prisão perpétua por abusos na era da ditadura

27 de março de 2024

 

Os juízes que supervisionam um julgamento de alto nível sobre direitos humanos na Argentina condenaram 11 ex-funcionários por crimes contra a humanidade na terça-feira, no primeiro caso que se concentra na prática negligenciada da ex-ditadura militar de cometer violência sexual contra mulheres transexuais.

O julgamento no tribunal de La Plata, um subúrbio ao sul da capital, durou quase quatro anos e acrescentou novos detalhes e insights às atrocidades anteriormente narradas, aprofundando a compreensão da nação sobre a sua história traumática. Os demandantes transgêneros prestaram depoimento pela primeira vez em uma série de audiências arrepiantes que destacaram tanto o sofrimento da comunidade transgênero quanto a tática generalizada de violência sexual sob a ditadura de direita que governou a Argentina de 1976 a 1983.

Grupos de direitos humanos estimam que 30 mil pessoas suspeitas de se oporem ao governo militar foram raptadas, sistematicamente torturadas em centros de detenção clandestinos e “desapareceram” durante esse período.

No tão aguardado veredicto, 10 arguidos foram condenados à prisão perpétua e de um a 25 anos de prisão pelos seus papéis num esquema de repressão violenta que incluía assassinatos, tortura, violência sexual e rapto de crianças nascidas em cativeiro, entre outras alegadas crimes ocorridos em quatro centros de detenção clandestinos na província de Buenos Aires. Os juízes absolveram um ex-funcionário.

“O que há de diferente neste julgamento é que, pela primeira vez na Argentina e no mundo, são condenados crimes contra a humanidade cometidos contra mulheres trans no contexto do terrorismo de Estado”, disse a promotora Ana Oberlín à Associated Press. “Foi um bom veredicto, estamos mais do que satisfeitos.”

A ditadura militar promoveu os valores católicos tradicionais e via os argentinos LGBTQ como subversivos na sociedade heterossexual. Até mesmo ser abertamente gay pode levar à prisão.

O julgamento de terça-feira envolveu 600 vítimas e depoimentos de centenas de testemunhas que desenterraram relatos de abuso sexual contra mulheres transexuais, bem como casos de soldados que roubaram bebés às suas mães detidas antes de os entregarem para adopção a membros da ditadura e aos seus leais. Um ex-médico da polícia que supervisionava os nascimentos de mulheres em cativeiro estava entre os que foram condenados à prisão perpétua.

Centenas de homens e mulheres na Argentina cresceram com identidades falsas, alheios às suas verdadeiras origens como filhos dos “desaparecidos”.

Oito dos demandantes relataram ter sido estuprados e torturados em um dos maiores centros de detenção clandestinos da Argentina, conhecido como Banfield Pit.

Os gritos de “Genocida, genocida!” irrompeu na sala do tribunal lotada de sobreviventes e parentes das vítimas. Depois que o veredicto foi lido, eles choraram e se abraçaram. Muitos exibiam retratos de seus entes queridos desaparecidos e cartazes com os slogans: “São 30 mil” e “Foi um genocídio”.

O veredicto surge no momento em que o presidente de extrema-direita, Javier Milei, e a sua vice-presidente, Victoria Villarruel, desafiaram o cálculo legal dos abusos dos direitos humanos cometidos durante a ditadura, um esforço que foi defendido pelos seus antecessores de esquerda. As organizações argentinas de direitos humanos levantaram especial preocupação sobre os laços familiares de Villarruel com os militares e o ativismo pelas vítimas de crimes cometidos por guerrilheiros de esquerda no início dos anos 1970. As vítimas da ditadura consideram que essa defesa justifica implicitamente a repressão estatal que se seguiu.

Villaruel e Milei lançaram publicamente dúvidas sobre o número de 30 mil desaparecidos, apontando para uma comissão independente que conseguiu identificar apenas 8.960.

A maior parte dos arguidos no julgamento de terça-feira já foram condenados noutros casos e transferidos para prisão domiciliária devido à idade e à deterioração do estado de saúde. Eles sintonizaram a audiência por videochamada. O tribunal ordenou que os réus em prisão domiciliar fossem submetidos a novos exames médicos para determinar se poderiam voltar à prisão.

Desde que o governo argentino revogou, em 2004, as leis de amnistia que protegiam antigos soldados, os tribunais do país proferiram 321 sentenças por crimes contra a humanidade e condenaram 1.176 pessoas. O esforço histórico para responsabilizar os líderes militares por abusos passados ​​continua, com mais de uma dúzia de julgamentos ainda em curso no país.

 

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

Biden perdoa milhares de condenados por acusações de porte de maconha

23 de dezembro de 2023

 

O presidente Joe Biden perdoou milhares de pessoas que foram condenadas pelo simples uso e porte de maconha, disse a Casa Branca na sexta-feira, em sua última rodada de clemências executivas destinadas a retificar a discriminação racial e as disparidades no sistema de justiça. .

Biden também está concedendo clemência a 11 pessoas que cumprem o que a Casa Branca chamou de sentenças “desproporcionalmente longas” por crimes não violentos relacionados a drogas.

Biden disse que suas ações ajudariam a tornar realidade a “promessa de justiça igualitária”.

“Os antecedentes criminais por uso e porte de maconha impuseram barreiras desnecessárias ao emprego, à moradia e às oportunidades educacionais”, disse Biden. “Muitas vidas foram viradas de cabeça para baixo por causa da nossa abordagem fracassada em relação à maconha. “É hora de corrigirmos esses erros”, acrescentou.

Biden reiterou seu apelo aos governadores e líderes locais para que tomem medidas semelhantes para eliminar as condenações por porte de maconha.

“Assim como ninguém deveria estar na prisão federal apenas pelo uso ou porte de maconha, ninguém deveria estar na prisão local ou estadual por esse motivo”, disse Biden.