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Ministra não comenta decisão sobre aborto, mas garante acolhimento

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.

Decisão

A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação

Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.

A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.

Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.

Em sabatina, Gonet comenta cotas raciais e direitos da população LGBT+

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet negou ser contrário à política de cotas raciais e defendeu que casais homoafetivos devem ter acesso a direitos civis. Gonet enfrenta sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), e respondeu aos questionamentos do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é homossexual assumido.

O senador capixaba questionou Gonet sobre a posição dele em relação à política de cotas raciais e citou artigo escrito por ele em 2002. “O senhor chegou a afirmar: ‘O sistema de cotas é capaz de engendrar injustiças inaceitáveis, política e juridicamente’. O senhor chega a falar também em racismo reverso”, questionou o petista. 

Gonet respondeu que nunca foi contra as cotas e que o artigo foi lido “fora de contexto”. “Em nenhum momento eu disse que era contrário às cotas. E agora eu posso reafirmar: sou favorável às cotas, respeitadas as necessidades que as recomendam”, disse. 

O indicado a procurador-geral acrescentou que defende que a política seja revista periodicamente. “Porque se o problema que a cota quer resolver já for solucionado ao longo do período, ela deixa de se justificar”, completou.

Sobre o termo “racismo reverso”, conceito criticado por organizações do movimento negro, Gonet disse que escreveu sobre “discriminação reversa” e que, quando falou sobre o tema, o conceito era comum à época.

“Discriminação reversa hoje pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90, início dos anos 2000, que é quando o artigo foi escrito, essa era uma expressão corrente”, justificou. 

No artigo Ação Afirmativa e Direito Constitucional, escrito em 2002, Gonet afirma que “formas de promoção de grupos desfavorecidos, se propiciam vantagens não extensíveis a todos os integrantes da sociedade, não criam dano direto a terceiros, não provocando o alarido que costuma ecoar  das medidas chamadas de discriminação inversa (ou reversa)”. 

Direitos LGBT+

O senador Fabiano Contarato provocou Gonet sobre sua posição em relação aos direitos dos casais homoafetivos e a criminalização da homofobia. “Qual a posição do senhor, enquanto guardião da Constituição Federal, sobre a adoção por casais homoafetivos?”, questionou Contarato. 

Paulo Gonet disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido. “O que eu posso dizer, com absoluta convicção, é que, se vossas excelências, no Parlamento, decidirem tipificar essa conduta como crime, eu acho que está perfeitamente dentro das atribuições constitucionais do nosso Legislativo”, completou. 

Em relação ao casamento gay, Gonet disse que “nós já estamos num momento em que essas situações já estão regradas, tanto pela lei quanto pela jurisprudência, e, com relação a isso, eu não teria nenhum interesse de agir de modo contrário”. 

Não satisfeito com a resposta, Contarato voltou a perguntar se ele é favorável ou contrário ao casamento homoafetivo, uma vez que existe um projeto na Câmara dos Deputados querendo proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O subprocurador Gonet disse que, como jurista, tem que admitir a união estável uma vez que o Supremo decidiu que esse direito é compatível com a Constituição.  Como opinião pessoal, o indicado à PGR destacou “que seria tremendamente injusto que duas pessoas que vivem em conjunto, que vivem juntas, que vivem como se fosse uma unidade familiar não tivessem nenhum reconhecimento desse fato”.