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Mais de 90% dos brasileiros contam com serviço de coleta de lixo

Os serviços de coleta de lixo, direta ou indireta, beneficiavam 90,9% dos brasileiros em 2022, segundo dados do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa mostra que 82,5% dos moradores têm seus resíduos sólidos coletados diretamente no domicílio por serviços de limpeza.

O censo aponta que 8,4% dos brasileiros precisam depositar seu lixo em uma caçamba, para que seja coletado pelas equipes de limpeza. A proporção de coleta de lixo, direta e indireta, no Censo de 2000, subiu de 76,4% para 85,8% em 2010, chegando aos 90,9% em 2022.

“As unidades da federação que têm menor proporção de coleta em 2022, como Piauí, Acre e Maranhão, tiveram bastante elevação de 2010 para 2022. O Maranhão, por exemplo, foi o estado que mais elevou a proporção da população atendida por coleta de lixo”, disse o pesquisador do IBGE Bruno Perez.

Os percentuais de cobertura subiram de 53,5% para 69,8% no Maranhão, de 60,1% para 73,4% no Piauí e de 71,2% para 75,9% no Acre. São Paulo é o estado com maior cobertura (99%). Em 2010, eram 98,2%.

Entre os 9,1% que não têm acesso à coleta de lixo, 7,9% precisam recorrer à queima dos resíduos em sua propriedade, 0,3% enterram em sua propriedade, 0,6% jogam em terrenos baldios ou áreas públicas e 0,3% dão outro destino.

Água

Em relação ao acesso à água para consumo, 82,9% dos brasileiros são abastecidos por redes gerais de distribuição, 9% por poços profundos ou artesianos, 3,2% por poços rasos ou cacimbas e 1,9% por fontes, nascentes ou minas. Essas quatro modalidades são, segundo o IBGE, consideradas adequadas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, e totalizam 96,9%.

“É claro que o Plano Nacional de Saneamento estabelece essas formas como adequadas desde que a água seja potável e não falte água. Essas características, de potabilidade e intermitência, a gente não investiga no censo. Então, a gente não consegue dizer se, de fato, essa população fornecimento de água que seria adequado”, ressalta Perez.

Não é possível comparar o abastecimento de água por rede geral com 2010 porque houve mudança conceitual na pesquisa. Em 2010, o censo perguntou apenas qual era a “melhor forma” de abastecimento da residência, mas não questionou se a principal fonte de uso era a água canalizada.

O Censo 2010 detectou que 81,5% das pessoas tinham acesso ao abastecimento pela rede geral.

Já em 2022, o censo perguntou se tinha acesso à rede geral e qual era a principal forma de abastecimento de água. Naquele ano, 86,6% dos brasileiros eram abastecidos pela rede geral, mas 3,7% recorriam principalmente a outras fontes.

Além das quatro fontes consideradas adequadas, outras modalidades de acesso à água no país são carro-pipa (1,1%), água da chuva armazenada (0,6%), rios, açudes, córregos, lagos e igarapés (0,9%) e outras (0,6%).

Apesar da baixa relevância nacional, o abastecimento por carro-pipa é a principal forma em 68 municípios do país, todos eles no Nordeste. A água de chuva é predominante em 21 municípios nordestinos. Já os rios são a principal fonte para 18 municípios, sendo 17 no Norte.

Em 2022, 95,1% dos moradores tinham canalização interna em suas residências e 2,5% só tinham canos no terreno e 2,4% não tinham canalização. Em 2010, os percentuais eram de 89,3%, 4% e 6,8%, respectivamente.

Tipos de moradia

As casas são o principal tipo de domicílio no Brasil. São 84,8% dos brasileiros vivendo nesse tipo de moradia. Em segundo lugar, aparecem os apartamentos (12,5%), seguidos por casas em vilas ou em condomínios (2,4%).

Outros tipos de residência registrados são casa de cômodos ou cortiços (0,2%), habitação indígenas sem parede/malocas (0,03%) e estruturas residenciais permanentes degradadas ou inacabadas (0,04%).

Os únicos três municípios em que os apartamentos superam as casas são Santos e São Caetano do Sul, ambos em São Paulo, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Entre as unidades da federação, a maior proporção de pessoas vivendo em apartamentos é encontrada no Distrito Federal (28,7%), enquanto o Piauí tem a maior parcela de moradores vivendo em casas (95,6%).

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.