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Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

“Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

Senacon arquiva ação contra lojas de alimentos com conotação sexual

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, decidiu arquivar um processo administrativo contra quatro empresas que vendem produtos, inclusive alimentícios, em formato de órgãos genitais.

Assinada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e revoga medida cautelar anterior, de junho de 2022.

Instaurado em 2022, o processo tinha a justificativa de proteger crianças da exposição a imagens de produtos alimentícios com formato de órgãos genitais.

No despacho nº 129 de hoje (16), a secretaria sustenta que, ao reanalisarem o assunto, técnicos do departamento de proteção concluíram que proibir as marcas de divulgarem imagens e mensagens com conotação sexual estaria desconsiderando “a proteção do ordenamento jurídico à liberdade de expressão, ao relacionar de modo automático a comercialização de produtos alimentícios em formatos de órgãos genitais à ofensa, no âmbito de todo o extenso território nacional, a normas do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção dos consumidores hipervulneráveis pela sua idade, no caso, crianças e adolescentes”.

Os técnicos argumentam ainda que não cabe à secretaria tomar medidas motivadas pela moral e estética e não levar em conta “a responsabilidade dos pais e responsáveis pela criação e educação dos filhos” e “o papel das autoridades locais previstas no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, como Conselho Tutelar e Juiz da Infância e Juventude. 

“Ao desconsiderar todas essas questões, a Senacon buscou nacionalizar como problema das relações de consumo questões afetas a tratamento primordial na esfera local, seja pelas famílias, seja pelas autoridades locais, notadamente nos Conselhos Tutelares e no Poder Judiciário”, diz a nota técnica.

As empresas vendem crepes e churros e outros produtos em formatos de pênis e vaginas em lojas de Belo Horizonte (MG); Rio de Janeiro (RJ); São Paulo (SP); Maringá e Paranavaí (PR). A Agência Brasil não conseguiu contato com representantes de nenhuma delas. 

Entenda o caso

Em junho de 2022, a Senacon determinou, cautelarmente, que os donos dos estabelecimentos suspendessem a venda dos produtos a menores de 18 anos de idade; recolhessem letreiros, placas e banners com os nomes das lojas ou imagens dos produtos afixados em locais e vitrines externos e afixassem, nas lojas, cartazes informando as restrições.

Senacon arquiva processo contra empresas que utilizavam nomes e imagens com conotação sexual. Foto: Bruna Saniele/Divulgação

Após a primeira decisão, uma das empresas, a La Putaria, passou meses com as lojas das capitais mineira e fluminense abertas, sem qualquer identificação, até expor letreiros em neon com a expressão La Censura, que usou para iniciar uma campanha nas redes sociais alegando ser alvo de censura no Brasil.

No último dia 20, a empresa anunciou que “passaria por um processo de rebranding devido a tudo que passamos no Brasil”, suspendendo, temporariamente, as atividades em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro.

8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Torres

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.

“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.

Ibaneis

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.

Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.

“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.

“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.

O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.

“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.

Arquidiocese de SP arquiva investigação sobre padre Júlio Lancellotti

A Arquidiocese de São Paulo arquivou a investigação sobre o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral de Rua da capital paulista. Segundo a entidade, o vídeo de conteúdo sexual foi divulgado em 2020 e já era investigado pela Cúria Metropolitana paulista.

“A Arquidiocese de São Paulo, não chegando à convicção suficiente sobre a materialidade da denúncia e considerando as conclusões do MPSP [Ministério Público de São Paulo], bem como da Justiça Paulista, também decidiu pelo arquivamento e informou a Santa Sé”, diz nota da organização. 

De acordo com o advogado de Lancellotti, Luiz Eduardo Greenhalgh, trata-se de uma montagem, um vídeo fake (falso). 

No início de janeiro, o material havia sido entregue ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), pelo vereador Rubinho Nunes, do mesmo partido. Nunes é o autor do requerimento de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que pretende investigar o padre Lancellotti e organizações sociais que apoiam pessoas em situação de rua no centro de São Paulo. 

O vídeo foi entregue à Cúria Metropolitana na segunda-feira passada (22). Também fora levado ao Ministério Público. O material contém uma suposta videochamada entre um homem que alegaram ser o padre e um rapaz menor de idade. O conteúdo passou por procedimento investigativo. O MPSP também investigou o caso, concluindo que não há materialidade na denúncia e arquivou o inquérito. 

A Arquidiocese informa ainda que permanece atenta a elementos verdadeiros sobre os fatos denunciados, mantendo distância de interesses ideológicos e políticos. 

Sete vereadores paulistanos que assinaram o documento para a instauração da CPI já retiraram o apoio. Os parlamentares se disseram enganados pelo autor da CPI, uma vez que o texto não mencionava o padre. 

Íntegra do posicionamento da Arquidiocese de São Paulo: 

“A Arquidiocese de São Paulo, mediante ofício enviado por e-mail ao vereador Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 6 de janeiro, protocolado na Câmara Municipal no dia 8 sucessivo, solicitou-lhe que fosse enviado o material referente à suposta denúncia contra o Padre Júlio Renato Lancellotti. 

Finalmente, na tarde do dia 22 de janeiro, o material foi entregue na Cúria Metropolitana de São Paulo. Tomado conhecimento do material recebido, constatou-se que se trata do mesmo conteúdo divulgado em 2020. Naquela ocasião, a Cúria Metropolitana de São Paulo, conforme prescrevem as normas da Igreja para esses casos, realizou um procedimento investigativo para apurar a denúncia recebida. 

Concomitantemente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) passou a investigar a dita denúncia, conforme inquérito aberto junto ao Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com deficiência e Vítima de tráfico interno de pessoas. 

O MPSP, considerando ausência de materialidade, a seu tempo, emitiu parecer contrário à instauração de uma ação penal, acompanhado pelo D. Juiz que decidiu pelo arquivamento do inquérito. 

A Arquidiocese de São Paulo, não chegando à convicção suficiente sobre a materialidade da denúncia e considerando as conclusões do MPSP, bem como da Justiça Paulista, também decidiu pelo arquivamento e informou a Santa Sé. 

Distante de interesses ideológicos e políticos, com serenidade e objetividade, a Cúria Metropolitana de São Paulo permanece atenta a ulteriores elementos de verdade sobre os fatos denunciados.”