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Matheus Lima crava seu 2º índice a Paris, agora nos 400m com barreiras

A corrida olímpica do atletismo brasileiro para Paris 2024 teve um fim de semana animador. O cearense Matheus Lima, já classificado para os 400 metros rasos, conseguiu completar a prova dos 400m com barreiras com o tempo de 48s55 – abaixo do índice olímpico de 48s70 –  ao liderar a prova na semifinal do Troféu Adhemar Ferreira da Silva, em Bragança Paulista (SP), no sábado (6).  Matheus, de 20 aos, tornou-se o segundo brasileiro a obter índice olímpico em duas provas do atletismo, assim como Alison dos Santos, o Piu, campeão mundial em 2022 e bronze em Tóquio 2020. A classificação a Paris se dá pela obtenção do índice olímpico, ou pelo total de pontos no ranking da Federação Internacional de Atletismo (World Athetics) até o dia 30 de junho. O Brasil já tem 183 vagas garantidas em Paris, 14 delas apenas no atletismo. 

Matheus Lima conquista índice olímpico nos 400m com barreira 🇧🇷💪

O brasileiro correu muito bem e fez a marca de 48.55 na semifinal do Troféu Adhemar Ferreira da Silva.

Sensacional 🔥

📸 Matias Santana#TimeBrasil pic.twitter.com/qQgD7hcKxG

— Time Brasil (@timebrasil) April 6, 2024

Quem também teve muito o que comemorar foi Wellington Silva Morais, conhecido pelo apelido de Maranhão, que venceu a prova do arremesso de peso, com a marca de 21.01 metros, ficando bem próximo do índice olímpico que é de 21.50m. O ouro foi conquistado no Challenge da World Athletics, na cidade de Concepción del Uruguai (Argentina).  A performance de Maranhão foi a segunda melhor do país na história, atrás apenas da marca obtida pelo catarinense Darlan Romani, já classificado para Paris. Romani é recordista sul-americano no arremesso de peso 22,61 m. 

Os velocistas brasileiros também se destacaram no Hurricane Alumni Invitational, na Flórida (Estados Unidos), competição preparatória para o Mundial de Revezamentos de Bahamas, em Nassau (dias 4 e 5 de maio). A equipe brasileira (Rodrigo do Nascimento, Renan Gallina, Erik Cardoso e Paulo André Camilo) venceu o revezamento 4 x 100m com o tempo de 39s08. A prata ficou com a equipe da Universidade de Princeton (Zachary Della Rocca, Jackson Clarke, Daniel Duncan e Joey Gant) que concluíram a prova em 40s06, e o bronze com o quarteto da Universidade de Bethune-Cookman (Ja’Quan King, Derrick Andrews-Powley, Jonathan Gaines e Montrael Bennett), em 41s00. 

Nas provas individuais, o paulista Paulo André, o P.A., conquistou a prata nos 100m rasos ao completar a prova em 10s14, ficando a apenas três décimos do norte-americano Fred Kerley (10s11). Também teve medalha de prata do brasileiro Gabriel Garcia nos 200m rasos que concluiu o percurso em 20.89. O vencedor foi Jackson Clarke (20.77), atleta da Universidade de Princeton Jackson Clarke.

Mega-Sena acumula e prêmio vai agora a R$ 120 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.704 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite de sábado (23), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Veja os números sorteados: 03 – 07 – 10 – 25 – 31 – 52.

A quina teve 216 apostas ganhadoras; cada uma vai pagar R$ 24.404,31. Já a quadra registrou 11.623 acertos; os sorteados vão receber individualmente um prêmio de R$ 647,89.

Para o concurso 2.705, nesta terça-feira (26), o prêmio está acumulado em R$ 120 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Livro O Avesso da Pele volta a ser alvo de censura; agora no Paraná

O livro O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, incluído no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em 2022, foi novamente alvo de censura, desta vez em uma ação no Paraná.

Na segunda-feira (4), um ofício do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, da Secretaria de Educação do Paraná, determinou a entrega de todos os exemplares à sede do núcleo, até sexta-feira (8). Segundo o documento, a obra passará por análise pedagógica e posterior encaminhamento.

O ofício é assinado pela chefe do NRE-Curitiba, Laura Patrícia Lopes, que justifica a ação por ter “foco na construção das aprendizagens em cada uma das etapas de escolarização”.

A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria da Educação do Paraná, mas até a publicação da matéria não recebeu um posicionamento.

O autor

Em sua rede social, o autor do livro vencedor do Prêmio Jabuti 2021 na categoria Romance, divulgou a cópia do ofício paranaense e escreveu que nenhuma autoridade tem o poder de mandar recolher materiais pedagógicos de uma escola: “é uma atitude inconstitucional. É um ato que fere um dos pilares da democracia que é o direito à cultura e à educação. Não se pode decidir o que os alunos devem ou não ler com uma canetada.”

“São atos violentos e que remontam dias sombrios do regime militar. Inaceitável uma atitude antidemocrática como essa em pleno 2024. Não vamos aceitar qualquer tipo de censura”, repudiou.

Em entrevista ao telejornal Repórter Brasil, da TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta terça-feira (5), Jeferson Tenório, comentou outro episódio de censura ocorrido no final da semana passada.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira, de Santa Cruz do Sul (RS), Janaina Venzon, leu trechos do livro e classificou como lamentável o envio do material com  “vocabulários de tão baixo nível” pelo governo federal.

Para Tenório, ambos os casos de cerceamento podem estar relacionados aos temas abordados na obra literária, como a violência policial, o racismo estrutural e críticas à precariedade da educação.

“Ele traz algumas cenas e algumas frases que são justamente utilizadas para agredir pessoas negras e periféricas. Essas frases e cenas que a [diretora Janaina] elencou são, na verdade, como as pessoas negras são vistas, como elas são sexualizadas, como elas são violentadas na sociedade.”

O escritor explicou que a descrição de cenas de agressão ou os palavrões citados não estão ali gratuitamente. “Eles estão acompanhados de uma reflexão sobre aquilo. E fazer esse tipo de crítica é subestimar a inteligência dos alunos. Porque os alunos também veem dentro de casa, eles também têm saberes, conhecimentos. Eles têm acesso à internet com conteúdos terríveis, sem nenhum tipo de reflexão. E a literatura e a arte fornecem, justamente, essa reflexão.”

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a secretaria estadual de educação (Seduc), por meio de nota, esclareceu que não orientou que a obra fosse retirada de bibliotecas da rede estadual de ensino.

A Seduc, então, derrubou a censura ao livro premiado nas escolas e bibliotecas. “A 6ª Coordenadoria Regional de Educação irá seguir a orientação da secretaria [estadual] e providenciar que as escolas da região usem adequadamente os livros literários”, diz a nota.

Repercussão

Em nota, o Sindicato dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola do Paraná (APP-Sindicato) se pronunciou sobre a decisão de recolhimento do livro.

“Esse episódio entra para história como um dia triste e reforça a necessidade de denunciar e combater a contaminação da educação pública paranaense por ideologias extremistas, conhecidas pela negação dos direitos humanos e por atentar contra a democracia, a cultura, a diversidade e a pluralidade de ideias.”

Nas redes sociais, livrarias, editoras, autoridades do governo federal, leitores e outros escritores prestam solidariedade a Jeferson Tenório.

O Ministério da Educação afirma que a aquisição das obras pelo Programa Nacional do Livro Didático se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente e que os títulos literários são avaliados por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC.

“Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas.”

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Confira o que se sabe até agora sobre a vacina contra a dengue no SUS

Há pouco mais de um mês, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação da vacina contra a dengue no Sistema Único de Saúde (SUS). Antes disso, o imunizante Qdenga, produzido pelo laboratório japonês Takeda, passou pelo crivo da Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias (Conitec) no SUS, que recomendou a incorporação priorizando regiões do país com maior incidência e transmissão do vírus, além de faixas etárias de maior risco de agravamento da doença. 

A partir do parecer favorável da Conitec, o ministério reforçou que a vacina não seria utilizada em larga escala em um primeiro momento, já que o laboratório informou ter capacidade restrita de fornecimento de doses. A vacinação contra a dengue na rede pública, portanto, será focada em públicos específicos e em regiões consideradas prioritárias. “Até o início do ano, faremos a definição dos públicos-alvo levando em consideração a limitação da empresa Takeda do número de vacinas disponíveis. Faremos priorizações”, disse a ministra Nísia Trindade à época. 

O próximo passo seria um trabalho conjunto entre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI), programado para as primeiras semanas de janeiro, com o intuito de definir a melhor estratégia de utilização do quantitativo disponível da vacina. Segundo o laboratório Takeda, a previsão é que sejam entregues 5.082 milhões de doses entre fevereiro e novembro de 2024, sendo que o esquema vacinal da Qdenga é composto por duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas. 

A avaliação de especialistas da CTAI é que o ministério deve seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e priorizar a vacinação contra a dengue na faixa etária entre 6 e 16 anos, conforme preconizou o Grupo Consultivo Estratégico de Peritos (SAGE, na sigla em inglês). A pasta, entretanto, informou que definiria, em conjunto com estados e municípios, qual a idade a ser priorizada dentro dessa janela, diante do quantitativo reduzido de doses. 

A vacina 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim), a Qdenga é uma vacina tetravalente que protege, portanto, contra os quatro sorotipos do vírus da dengue – DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4. Feita com vírus vivo atenuado, ela interage com o sistema imunológico no intuito de gerar resposta semelhante àquela produzida pela infecção natural. O imunizante deve ser administrado em esquema de duas doses, com intervalo de três meses entre elas, independentemente de o paciente ter tido ou não dengue previamente. 

Infecções prévias 

Quem já teve dengue, portanto, deve tomar a dose. Segundo a SBim, a recomendação, nesses casos, é especialmente indicada por conta da melhor resposta imune à vacina e também por ser uma população classificada como de maior risco para dengue grave. Para quem apresentou a infecção recentemente, a orientação é aguardar seis meses para receber o imunizante. Já quem for diagnosticado com a doença no intervalo entre as doses deve manter o esquema vacinal, desde que o prazo não seja inferior a 30 dias em relação ao início dos sintomas. 

Contraindicações 

Conforme especificado na bula, o imunizante é indicado para pessoas de 4 a 60 anos. Como toda vacina de vírus vivo, a Qdenga é contraindicada para gestantes e mulheres que estão amamentando, além de pessoas com imunodeficiências primárias ou adquiridas e indivíduos que tiveram reação de hipersensibilidade à dose anterior. Mulheres em idade fértil e que pretendem engravidar devem ser orientadas a usar métodos contraceptivos por um período de 30 dias após a vacinação. 

Eficácia 

Ainda de acordo com a SBim, a vacina demonstrou ser eficaz contra o DENV-1 em 69,8% dos casos; contra o DENV-2 em 95,1%; e contra o DENV-3 em 48,9%. Já a eficácia contra o DENV-4 não pôde ser avaliada à época devido ao número insuficiente de casos de dengue causados por esse sorotipo durante o estudo. Também houve eficácia contra hospitalizações por dengue confirmada laboratorialmente, com proteção geral de 84,1%, com estimativas semelhantes entre soropositivos (85,9%) e soronegativos (79,3%). 

Demais arboviroses 

A SBim destaca que a Qdenga é exclusiva para a proteção contra a dengue e não protege contra outros tipos de arboviroses, como zika, chikungunya e febre amarela. Vale lembrar que, para a febre amarela, no Brasil, estão disponíveis duas vacinas: uma produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), utilizada pela rede pública, e outra produzida pela Sanofi Pasteur, utilizada pelos serviços privados de imunização e, eventualmente, pela rede pública. As duas têm perfis de segurança e eficácia semelhantes, estimados em mais de 95% para maiores de 2 anos. 

Registro 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da Qdenga em março de 2023. A concessão permite a comercialização do produto no país, desde que mantidas as condições aprovadas. O imunizante, contudo, segue sujeito ao monitoramento de eventos adversos, por meio de ações de farmacovigilância sob responsabilidade da própria empresa fabricante. 

Outros imunizantes 

A Qdenga é a primeira vacina contra a dengue aprovada no Brasil para um público mais amplo, já que o imunizante aprovado anteriormente, Dengvaxia, do laboratório francês Sanofi- Pasteur, só pode ser utilizado por quem já teve dengue. A Dengvaxia não foi incorporada ao SUS e é contraindicada para indivíduos que nunca tiveram contato com o vírus da dengue em razão de maior risco de desenvolver quadros graves da doença.