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Justiça reconduz presidente do Conselho de Administração da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, derrubou a decisão da primeira instância, do juízo da 21ª Vara Cível Federal, e reconduziu à presidência do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Adamo Sampaio Mendes. Ele foi afastado do cargo na semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão. 

Com a medida, Pietro Adamo voltará a presidir o Conselho de Administração da estatal, cargo que exerce há um ano. Ele também responde pelo cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Na decisão da 1ª. instância, o juízo apontou conflito de interesses entre o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras. 

Na decisão, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva diz que a decisão (ADI nº 7331) afeta diretamente o caso, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como integrante do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitantemente a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

Ontem,(15), o TRF3 já tinha determinado que o conselheiro da Petrobras Sérgio Resende Machado também retornasse ao cargo.

Petrobras

Em nota, a Petrobras informou que o desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu suspender os efeitos da medida que retirou Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da companhia, no âmbito de uma ação popular na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo.

A Petrobras continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna. Fatos julgados relevantes sobre o tema serão imediatamente divulgados ao mercado, acrescenta a nota.

Petrobras nomeia advogado para Conselho de Administração

O advogado Renato Campos Galuppo foi nomeado conselheiro de Administração da Petrobras e ocupará a vaga que surgiu com o pedido de renúncia de Efrain Pereira da Cruz. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (26), a empresa informou que o advogado passou pelos trâmites do seu programa de governança.

“O processo de análise e de eleição foi submetido aos procedimentos de governança aplicáveis, não tendo sido constatado qualquer impedimento para assunção de cargo de administração na Companhia”, informou.

Galuppo ficará no cargo até a assembleia geral do dia 25 de abril, quando haverá eleição dos conselheiros, e não há impedimento para que o nome dele seja novamente aprovado para o cargo. “Conforme disposto no Artigo 150 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e no Artigo. 25 do Estatuto Social da Petrobras, o conselheiro servirá até a primeira assembleia geral”, diz o comunicado.

Na segunda-feira (22), em outro comunicado, a Petrobras informou que tinha recebido a carta de renúncia de Efrain Pereira da Cruz e que, “em razão da vacância”, o governo federal, por meio de ofício do Ministério das Minas e Energia, indicava Galuppo para membro do Conselho de Administração. A empresa acrescentou, naquela nota, que a nomeação seria analisada pelos demais membros do Conselho de Administração, seguindo os termos da Lei das S.A. e do Estatuto Social da Petrobras.

De acordo com a companhia, Renato Campos Galuppo é advogado desde fevereiro de 2003 e tem larga experiência em contencioso e consultivo em matéria eleitoral, criminal, constitucional e cível. Bacharel em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2002), Galuppo é especialista em direito penal e processo penal aplicado pelo Centro Universitário UNA (2020) e pós-graduado em direito penal econômico pelo Instituto de Direito Penal e Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, informou.

Galuppo foi também assessor jurídico na Câmara dos Deputados de março de 2007 a junho de 2014 e de outubro de 2014 a dezembro de 2021. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, do Instituto de Direito Partidário e Político, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Ciências Penais.

“Atualmente é também membro do Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Conselho de Administração da Petrobras. Foi Conselheiro de Administração da PréSal Petróleo S.A (PPSA) de julho de 2023 a janeiro de 2024”, conclui o comunicado.

Petrobras confirma renúncia de membro do conselho de administração

A Petrobras confirmou nesta segunda-feira que um dos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras e do Comitê de Investimentos da companhia, Efrain Pereira da Cruz, renunciou ao cargo. 

Por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (22), a petroleira informou que recebeu a carta de renúncia e que “em razão da vacância”, a União Federal, por meio de ofício do Ministério das Minas e Energia, indicou Renato Campos Galuppo para membro do Conselho de Administração.

A nomeação será analisada pelos demais membros do Conselho de Administração, seguindo os termos da Lei das S.A. e do Estatuto Social da Petrobras.

O indicado para assumir o cargo, Renato Campos Galuppo, já é membro do Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Conselho de Administração da Petrobras e teve seu relatório de integridade recentemente emitido e analisado pelo Comitê de Pessoas, sem qualquer impedimento para assumir cargo de administração na companhia. “Sua indicação ao Conselho de Administração será submetida aos procedimentos de governança aplicáveis.”

Segundo a Petrbras, Efraim Galuppo exerce advocacia perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal Reional Eleitoral de MG, Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores desde fevereiro de 2003, com larga experiência em contencioso e consultivo em matéria eleitoral, criminal, constitucional e cível.

O indicado é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2002), especialista em Direito Penal e Processo Penal Aplicados pelo Centro Universitário UNA (2020) e pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal e Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/IBCCRIM (2021).

O advogado foi também assessor jurídico na Câmara dos Deputados de março de 2007 a junho de 2014 e de outubro de 2014 a dezembro de 2021. Desde julho de 2023 é conselheiro de Administração da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA). Galuppo é ainda membro externo do Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS) da Petrobras desde junho do ano passada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abrade); do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e do Instituto de Ciências Penais (ICP).

Castro rejeita transferência do Sambódromo à administração estadual

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), o governador Cláudio Castro vetou totalmente o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Amorim, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que transferia o Sambódromo para o governo fluminense, tirando o local da administração municipal.

O veto do governador será apreciado pelos deputados após o recesso, que deve terminar no próximo dia 31. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu, em seu parecer, que a medida é inconstitucional, já que viola lei federal e lei municipal.

De acordo com a justificativa apresentada por Amorim, a medida objetiva a transferência do domínio do terreno onde se localiza o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, para que o espaço possa ser explorado durante todo o ano, e não somente no carnaval. O projeto estende a transferência a todos os bens do município do Rio de Janeiro no bairro da Cidade Nova, “desapropriados pela prefeitura do Distrito Federal ou estado da Guanabara ao estado do Rio de Janeiro, a própria sede administrativa do município, com seus vários órgãos, o Terreirão do Samba e outros imóveis”.

No entender da PGE, não cabe ao legislador estadual impor a alteração de domínio de bem municipal, transferido pelo devido procedimento instituído pela Lei Complementar nº 20/1974, editada pela União, sob pena de infringir o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV da Carta Magna c/c o Artigo 6º da Constituição Estadual). “A medida, não se pode negar, é uma evidente violação ao poder geral de administração do município sobre os seus bens, infringindo o Artigo 343 da Constituição Estadual.”

O parecer da PGE destaca que a questão já foi objeto de ação judicial, ganha pelo município. “Por todo o exposto, não me restou outra escolha senão apor veto total ao projeto de lei”, assinalou o governador.

O Sambódromo do Rio de Janeiro completa 40 anos no carnaval deste ano.