Minas Gerais • 19 de fevereiro de 2024
Minas Gerais concede gratuidade nos custos cartorários para retificação de nome e gênero de pessoas trans em situação de vulnerabilidade econômica. A Lei Estadual nº 24.632/2023, publicada no Diário do Executivo do Governo de Minas Gerais em 29 de dezembro de 2023, estabelece condições especiais para cidadãos cadastrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
A legislação isenta o pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para o registro em cartório da alteração do nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoas trans. Anteriormente, a taxa total chegava a aproximadamente R$ 130, dependendo da região.
Com a mudança, indivíduos transgênero podem realizar o processo gratuitamente e sem recorrer à via judicial, desde que sejam maiores de idade. Os requisitos para a retificação incluem apresentar documentos como requerimento de alteração de registro civil, RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, título de eleitor, comprovante de residência, entre outros.
É importante observar que a gratuidade não se aplica à emissão de documentos como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Passaporte, os quais devem ser solicitados após a retificação. Recomenda-se realizar a retificação primeiro e, em seguida, obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja primeira via é gratuita.