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Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.

 

Documentarista de Mianmar condenada à prisão perpétua

12 de janeiro de 2024

 

Uma premiada jornalista e documentarista foi condenada à prisão perpétua em Mianmar na quarta-feira, de acordo com relatos da mídia. Shin Daewe foi condenada à prisão perpétua por supostamente violar a lei antiterrorismo de Mianmar, disse seu marido.

Daewe foi presa em 15 de outubro enquanto pegava um drone que ela havia encomendado online para filmar um documentário, disse seu marido, Ko Oo.

A polícia então interrogou a mulher de 50 anos por quase duas semanas antes de acusá-la e transferi-la para a prisão de Insein, em Mianmar, disse Ko.

SDaewe acabou sendo julgada por um tribunal militar. “Quando ela voltou, não tive acesso a ela. Mas ouvi dizer que ela havia machucado a cabeça”, disse Ko Oo. “Ela levou pontos na cabeça e vergões nos braços. Isso significa que ela foi espancada”.

Daewe é conhecida por sua cobertura de questões ambientais em Mianmar, bem como pelo impacto que o conflito causa aos civis do país.

Grupos de liberdade de imprensa e de defesa dos direitos humanos condenaram a detenção de Shin Daewe e apelaram à sua libertação imediata.

“Ao condenar um realizador de documentário à prisão perpétua sob o pretexto de terrorismo, a junta militar mostra a extensão da sua arbitrariedade e crueldade”, disse Cedric Alviani, diretor da Repórteres Sem Fronteiras para a Ásia-Pacífico.

Dos 180 países, a Repórteres Sem Fronteiras classifica Mianmar em 173º lugar em termos de liberdade de imprensa.

 

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Exército pune 38 militares com prisão disciplinar por furto de armas

O Exército puniu administrativamente 38 militares pelo furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri. Segundo o Comando Militar do Sudeste, a punição administrativa consiste em prisão disciplinar pelo período de um a 20 dias.

A ausência do armamento que estava no Arsenal de Guerra em Barueri foi notada no dia 10 de outubro do ano passado, durante uma inspeção. Foi verificada a falta de 21 metralhadoras, sendo 13 de calibre .50 – capazes de derrubar aeronaves – e oito de calibre 7,62. Até o momento, das 21 metralhadoras que sumiram, 19 foram encontradas.

No dia 19 de outubro, a polícia do Rio de Janeiro recuperou oito metralhadoras que estavam no bairro Gardênia Azul, situado na zona oeste da capital fluminense. Dois dias depois, a Polícia Civil de São Paulo encontrou nove metralhadoras. Em novembro, outras duas metralhadoras foram recuperadas no Rio de Janeiro. Duas armas ainda seguem desaparecidas.

Por meio de nota, o Comando Militar do Sudeste informou que o inquérito policial militar aberto para investigar o caso foi prorrogado pela Justiça Militar da União em caráter excepcional, “por se tratar de um caso que demanda a produção de muitos elementos e do retorno de informações e pesquisas”. O Exército não informou por quantos dias o inquérito, que corre sob sigilo, foi prorrogado.

Suspeitos de matar artista venezuelana têm prisão preventiva decretada

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. O casal foi preso em flagrante na última sexta-feira (5), no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

No Brasil desde 2015, Julieta, que viajava em direção à Venezuela para encontrar a família, se apresentava como palhaça Jujuba em diversas partes do país e integrava o grupo de mulheres que viajam de bicicleta Pé Vermei. O corpo da artista foi encontrado nesse sábado (6) no município. Ela estava desaparecida desde 23 de dezembro.

Ao decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz Laossy Amorim Marquezini, considerou os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.

“Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, apontou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o crime imputado ao casal é de extrema gravidade e foi realizado com crueldade, motivo pelo qual poderia afetar a ordem pública.

“A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o ‘periculum libertatis’. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social” justificou.

Durante a audiência de custódia, o magistrado negou o pedido da defesa dos suspeitos de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

“Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave”, diz a decisão.

Em audiência de custódia, Justiça mantém prisão do miliciano Zinho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a prisão de Luiz Antônio da Silva Braga, o Zinho, foi mantida, depois de audiência de custódia realizada na tarde de hoje (26). Apontado como o maior chefe de milícia do estado, ele se entregou na noite de domingo (24), na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF). Estava foragido desde 2018 e tinha doze mandados de prisão contra ele.

Zinho está em uma cela de 6 metros quadrados, dentro de uma galeria com outros custodiados milicianos, no presídio de segurança máxima Laércio da Costa Pelegrino, conhecido como Bangu 1, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste da cidade. Ele é tido como o responsável pelos ataques em série que terminaram com mais de 30 ônibus incendiados na região metropolitana, em 23 de outubro.

A prisão do miliciano foi negociada com advogados dele, a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Ele passou pelo Instituto Médico Legal (IML), para exames de corpo de delito, e seguiu para o Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.

Um comboio com cerca de 50 agentes do Grupamento de Intervenção Tática, do Serviço de Operações Especiais e da Divisão de Busca e Recaptura, todos da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), transportou Zinho para Bangu 1. A rendição aconteceu na mesma semana em que uma operação da PF foi deflagrada para investigar o envolvimento da deputada estadual fluminense Lucinha (PSD) e uma assessora dela com o grupo miliciano.

Cappelli diz que prisão de Zinho abre possibilidades investigativas

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, disse nesta terça-feira (26) que a prisão do miliciano Luís Antônio da Silva Braga, mais conhecido como Zinho, não é o encerramento de um trabalho, mas o início de uma série de investigações para identificar conexões políticas e financeiras das organizações criminosas com as quais ele teve envolvimento.

Foragido desde 2018 e com 12 mandados de prisão, Zinho se entregou na noite de domingo (24) na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF). O miliciano é apontado como “o maior chefe de milícia do Rio de Janeiro” e como o responsável pelos ataques em série que terminaram com mais de 30 ônibus incendiados na região metropolitana do Rio, em 23 de outubro.

“A prisão do líder de uma organização criminosa não encerra o trabalho. Ao contrário, abre novas possibilidades de investigação. Não adianta você prender um líder porque ele rapidamente é substituído. Nós temos de ir no coração das organizações criminosas, desmontando suas conexões políticas e financeiras para devolver a autoridade sobre o território ao Estado, ao povo do Brasil e do Rio de Janeiro”, disse Cappelli em Brasília, após reunião preparativa para o ato em prol da democracia, planejado para o dia 8 de janeiro de 2024.

Recompensas

Cappelli falou também sobre a possibilidade de o Ministério da Justiça pagar recompensas em dinheiro a quem fornecer “informações relevantes” que conduzam à elucidação de crimes e à prisão de pessoas procuradas, constantes em uma lista a ser elaborada pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A medida está prevista na Portaria 570/2023, assinada no dia 21 de dezembro pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. Ela prevê a possibilidade de pagamento de recompensas com valor entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, levando em conta “ diretrizes como gravidade do crime, grau de eficácia da informação para resolução do fato e prisão do procurado e risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante”.

Segundo o secretário, os valores pagos terão por base “critérios técnicos e parâmetros” definidos pelas autoridades, a partir das melhores práticas internacionais. “É um trabalho técnico e cuidadoso feito pelos nossos principais especialistas, que são os nossos policiais”.

Os recursos a serem utilizados ainda serão definidos. “Temos recursos públicos, temos o Fundo Nacional de Segurança Pública. Precisamos ver se tecnicamente isso é possível. O caminho existe quando há vontade ou decisão política. É uma questão técnica burocrática para encontrarmos o caminho para o pagamento dessas recompensas”, complementou.