Skip to content

MPF pede normas que coíbam desvios de autorizações por garimpeiros

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que edite normas que exijam a diferenciação clara entre atividades de pesquisa e as que têm finalidade comercial, em qualquer local do país. O objetivo é coibir tentativas de apresentar às autoridades liberações que permitem somente a exploração para investigar se há jazidas como se fossem autorizações, para pular a etapa e iniciar extrações de minério.

O prazo estabelecido pelo MPF para a edição das normas pela ANM é de 90 dias. A agência deve responder à demanda, informando se irá atender ao pedido, em até 30 dias.

Conforme salientou o MPF, os principais motivos por trás da solicitação são o combate ao garimpo ilegal e os impactos socioambientais provocados pela atividade. Um dos aspectos que ajudam as equipes de agentes ambientais e policiais no enfrentamento a ilicitudes é saber distinguir os maquinários dos dois tipos de atividade.

Atualmente, basta uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida, quando o interesse indicado é o de pesquisa mineral. Já no caso de lavra, ou seja, a exploração comercial do minério, é preciso obter uma licença ambiental e permissão da ANM, o que é mais complexo.

O MPF defende que as normas adotadas pela ANM incluam pelo menos as seguintes diretrizes:

• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;

• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;

• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;

• Exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.

A Agência Brasil procurou a ANM e mantém o espaço aberto para manifestação da agência. 

Anvisa atualiza normas de vigilância em portos e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos brasileiros. Na prática, a norma, aprovada pela diretoria colegiada esta semana, trata de medidas para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país, por viajantes e mercadorias.

Em nota, a Anvisa destacou que tais medidas devem ser adotadas por administradores de portos e aeroportos brasileiros e também por companhias de transporte aéreo e marítimo que atuam nessas localidades. A previsão da agência é que as regras sejam publicadas ao longo dos próximos dias.

“Recentemente, algumas situações necessitaram de medidas de rígido controle e vigilância epidemiológica. Como exemplos, podemos citar os casos importados de sarampo e a emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII) da nova variante do vírus causador da mpox na África.”

Mudanças

Entre as mudanças anunciadas está a exigência de planos de contingência pelos administradores de portos e aeroportos. “Agora, esses planos devem ser testados anualmente, em pontos de entrada estratégicos”.

A agência informou ainda ter simplificado atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública. “O objetivo, nesse caso, é destravar operações que antes aguardavam liberação da Anvisa”.

A nova norma também revoga a centralização de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) na Anvisa. O documento serve como comprovante de imunização para uma série de doenças e, atualmente, é emitido pelo Meu SUS Digital.

Saúde atualiza gestores e profissionais sobre normas em vacinas

Gestores e profissionais de saúde participam nesta sexta-feira (5) de capacitação sobre normas e procedimentos em vacinação. A proposta, de acordo com o Ministério da Saúde, é atualizar e disseminar orientações pertinentes às atividades de imunização e aos procedimentos técnicos adotados nas salas de vacinação.

Durante o evento, a pasta deve apresentar a 2ª edição do Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. A programação conta ainda com palestras e debates sobre recomendações referentes à notificação, investigação e conduta preventiva frente à ocorrência de erros de imunização.

Segundo o ministério, o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação foi reestruturado, levando em conta a realidade atual dos imunizantes oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), as novas tecnologias incorporadas pela pasta e a capacidade de armazenamento das redes de frios nos estados.

O webinário acontece às 14h e será transmitido pelo canal da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Normas para compra de arroz importado devem sair nesta terça-feira

Uma nova portaria interministerial com as normativas para compra pública de arroz polido importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve ser publicada nesta terça-feira (28), informou o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.

Segundo Fávaro, na sequência, deve sair o edital de leilão para a compra. Previsto para ocorrer na última terça-feira (21), o leilão de 104 mil toneladas do cereal foi suspenso após o governo constatar um aumento nos preços do produto de fornecedores dos países do Mercosul.

“A medida provisória [que autorizava a compra pública] já foi reeditada, a portaria interministerial, deve estar saindo amanhã, e na sequência, o edital de leilão de compra de arroz”, disse o ministro após reunião nesta segunda-feira (27) com representantes de entidades do setor de proteína animal, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O leilão tem como objetivo garantir o abastecimento de arroz no país após as enchentes no Rio Grande do Sul, estado que responde por 70% da oferta nacional do produto. Atualmente, a maior parte das importações de arroz vem do próprio Mercosul, sem pagar tarifa de importação.

Na semana passada, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as tarifas para dois tipos não parbolizados e um tipo polido/brunido do grão. A medida vale até 31 de dezembro. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic vai monitorar a situação para reavaliar o período de vigência, caso necessário.

Para zerar as tarifas, os três tipos de arroz foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. A medida, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), foi pedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O Mdic informa que a redução a zero da alíquota abre espaço para a compra de arroz de outros grandes produtores, como a Tailândia. Até abril deste ano, o país asiático respondia por 18,2% das importações brasileiras de arroz.

Senado aprova projeto com normas para ensino em tempo integral

O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), projeto com normas para a educação em tempo integral no país. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. 

O texto prevê que nessa modalidade de ensino os alunos devem permanecer, pelo menos, sete horas diárias ou 35 horas por semana na escola. 

Brasília (DF) – Senadora Professora Dorinha Seabra fala sobre projeto no plenário do Senado. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O projeto ainda estabelece que as escolas devem ter infraestrutura adequada, com salas de aula, biblioteca, laboratórios, quadras, salas multiuso, áreas de recreação e convivência, além de recursos didáticos e tecnológicos. 

Outra recomendação é que os profissionais de educação tenham dedicação exclusiva à uma única instituição. O projeto abre ainda a possibilidade de as escolas firmarem parcerias com associações e instituições de educação superior e profissional para a oferta de atividades de cultura, lazer, esporte, meio ambiente e ciência e tecnologia. 

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), citados pela relatora Professora Dorinha Seabra (União-TO), 18,2% dos estudantes da etapa básica estavam na educação integral em 2022. O número de escolas de tempo integral passou de 29% em 2014, para 27% em 2022.

* Com informações da Agência Senado

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.